Emancipação de menor por concurso público

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sergioferreiranetto

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Sep 18, 2009, 9:36:03 AM9/18/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Olá a todos. A minha dúvida surgiu durante uma aula de direito civil
quando o professor estava falando sobre o art. 5º do NCC. Ele
explicava as hipóteses em que o menor pode ser emancipado pelo
disposto nos incisos do parágrafo único deste artigo, quando um dos
alunos questionou sobre a possibilidade do menor que realiza prova
para o colégio naval ser considerado pela lei como emancipado.

De acordo com o art. 5º, § único, III do NCC, pelo exercício de
emprego público cessará para o menor a incapacidade.

O professor de fato não sabia afirmar com certeza se este caso poderia
ser considerado como emancipação do menor.

Se algum dos amigos puder me responder ficarei muito grato.

Saudações, Sérgio.

jthomas luchsinger

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Sep 22, 2009, 6:52:37 PM9/22/09
to jusmil...@googlegroups.com
Caros colegas
 
Acredito que não haverá emancipação, pois o menos será militar que ingressou na carreira por matrícula.
 
Nada de emprego público.
 
[ ]s
jthomas

2009/9/18 sergioferreiranetto <sergiofer...@gmail.com>

Bob Regina

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Sep 23, 2009, 4:33:30 PM9/23/09
to jusmil...@googlegroups.com
Na verdade, nesse mesmo artigo 5° III mostra que se o menor com 16 anos tiver economia própria, ele será emancipado,então, caso como aluno militar ele receba rendimentos, acredito que possa haver emancipação.
Sobre o inciso que diz respeito ao exercício de emprego público efetivo, gostaria de saber em quais hipóteses isso seria possível, uma vez que nunca vi um edital onde menores de idade pudessem se inscrever para concurso ou assumir cargos...

 

Date: Tue, 22 Sep 2009 18:52:37 -0400
Subject: [JusMilitaris] Re: Emancipação de menor por concurso público
From: jtho...@gmail.com
To: jusmil...@googlegroups.com

sergio luis ferreira netto cardoso

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Sep 23, 2009, 6:51:39 PM9/23/09
to jusmil...@googlegroups.com
Na verdade no concurso para o Colégio Naval, o inscrito tem que ser menor de idade, abaixo até dos 14 se não me engano é possível.

Não falo aqui da hipótese de ingresso nas forças armadas quando o jovem atinge a maioridade civil (18 anos).



2009/9/23 Bob Regina <bob_c...@hotmail.com>
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