Na verdade, nesse mesmo artigo 5° III mostra que se o menor com 16 anos tiver economia própria, ele será emancipado,então, caso como aluno militar ele receba rendimentos, acredito que possa haver emancipação.
Sobre o inciso que diz respeito ao exercício de emprego público efetivo, gostaria de saber em quais hipóteses isso seria possível, uma vez que nunca vi um edital onde menores de idade pudessem se inscrever para concurso ou assumir cargos...
Date: Tue, 22 Sep 2009 18:52:37 -0400
Subject: [JusMilitaris] Re: Emancipação de menor por concurso público
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