A falta de autrorização é de quem? Daquele que vai ser ouvido, do
judiciário ou de ambos?
Entendo que ser for avisado e perguntado àquele for ser ouvido e este
autorizar não haverá ilegalidade alguma, mas se for feito sem o
consentimento eu concordo com o colega de fórum Adolfo.
Em 08/01/11, Adolfo. Direito Público<ado...@bol.com.br> escreveu:
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> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>
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> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
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CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.
Citando jthomas luchsinger <jtho...@gmail.com>:
> depende de quem for o autor da grava��o.
> Se fou o processado, frente ao princ�pio da publicidade, nenhuma
> irregularidade haver�.
> [ ]s
> jthomas
>
> Em 8 de janeiro de 2011 20:43, Adolfo. Direito P�blico
> <ado...@bol.com.br>escreveu:
>
> > Ol� meu amigo!
> >
> > Tudo bem!
> >
> >
> > Muitas s�o as d�vidas sobre o direito penal militar meu amigo. Na
> > verdade, j� dizia Beccaria: Nada � mais perigoso do que o axioma comum
> > de que � necess�rio consultar o esp�rito da lei. Pois bem, passo a lhe
> > informar. A sua d�vida � muito comum no seio da caserna, precipuamente
> > no �mbito das pol�cias militares. Ocorre que tal ato pode ser
> > considerado como um atitude de falta de lealdade do militar � p�tria e
> > ao seu comandante, numa interpreta��o mais ampla. Nesse aspecto, urge
> > salientar o que preconiza as normas penais militares incriminadoras,
> > quando enquadram tal posi��o num crime de viola��o de recato, qual
> > seja:
> >
> > "Violar, mediante processo t�cnico o direito ao recato pessoal ou o
> > direito ao resguardo das palavras que n�o forem pronunciadas
> > p�blicamente: Pena - deten��o, at� um ano. Par�grafo �nico. Na mesma
> > pena incorre quem divulga os fatos captados"
> >
> > Assim, nunca deixe levar-se pela emo��o e desavisadamente passar
> > a fazer intercepta��o ambiental sem autoriza��o judicial. Por tratar-
> > se de crime militar, outros valores devem ser considerados, entre eles
> > a lealdade e a �tica militar. Ali�s, qualquer juiz que se deparar com
> > a sua intercepta��o ambiental em um processo disciplinar, ira
> > determinar o seu desentranhamento, por se tratar de prova conseguida
> > por viola��o de direito material, que no caso � uma norma penal
> > militar, al�m do fato de expedir oficio ao Minist�rio P�blico Militar
> > a fim de investigar tal atitude.
> >
> > Por fim, oriento a n�o fazer isso nunca e em nenhum momento. Voc�
> > poder� inclusive perder o cargo por conselho de justifica��o ou de
> > disciplina, conforme for a sua situa��o jur�dica. Lamento informar
> > isso a voc� meu amigo.
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > On Jan 8, 7:04 pm, "@SVR@" <as.silve...@gmail.com> wrote:
> > > Pessoal do grupo tudo bem?
> > >
> > > A minha d�vida que compartilho com os amigos � a legalidade de se
> > > gravar audi�ncia no processo disciplinar militar, dentro do quartel,
> > > sem autoriza��o. Levando em conta os mandamentos e princ�pios do
> > > Estatuto dos Militares como lealdade , disciplina e hierarquia.
> > >
> > > N�o existe nenhuma lei disciplinando o uso de m�quinas fotogr�ficas e
> > > de grava��o de �udio dentro dos quart�is?
> > >
> > > Att,
> > > SVR
> >
> > --
> >
> >
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jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>
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Em 12/01/11, jthomas luchsinger<jtho...@gmail.com> escreveu:
>> > jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>
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>> jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>
Prezados membros do fórum:
Já presenciei (defendi) um caso em que um sargento, acusado de uma suposta transgressão disciplinar, gravou toda a, digamos, audiência de apuração da falta. Durante sua oitiva, vários abusos foram cometidos pelos superiores, que ao fim e ao cabo da história levou ao arquivamento do procedimento disciplinar juntamente com sua transferência para outra OM, para onde há muito o praça tentava ser transferido. A gravação foi feita por minha orientação.
Indo ao ponto em epígrafe: A audiência não é pública. Mas, sendo a gravação da conversa realizada por uma das partes presentes e interessadas na conclusão da questão - principalmente a parte acusada da transgressão disciplinar. Independentemente de autorização prévia e da posição hierárquica dos falantes, o mais importante é proteger quem possa ser vítima de alguma violação aos seus direitos da personalidade – diga-se de passagem: direitos fundamentais –, com, v.g., acusações infundadas ou provas fabricadas, coação etc.
Destarte, entendo, e boa parte da doutrina e da jurisprudência também, que esse tipo prova deve ser considerada lícita, equiparando-se, nesse caso, a situação à de quem age em estado de legítima defesa, o que exclui, por conseguinte, a antijuridicidade sobre a questão.
Portanto, se a questão disciplinar vir a ser discutida no judiciário, provando-se algum abuso ou irregularidade no procedimento, podem os acusadores passar a ser acusados, respondendo disciplinar e penalmente por tais atos.
não requer nenhuma testemunha para prová-la; é resplandecente por si só. (Swami Vivekanda) |
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|
Desde que se tem dado a denominação de PROCESSO ADMINISTRATIVO, deve-se se curvar às imposições de um processo, isto é, a publicização de seus atos. A meu ver, nada obsta que as Sessões sejam publicizadas, como as do processo judicial. Salvo melhor juízo, naturalmente.
a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673
__________________________________
antonio cândido dinamarco, advo.
fones : 3729-3255 = 9987-7450
SÃO PAULO
-----Mensagem original-----
De: jusmil...@googlegroups.com [mailto:jusmil...@googlegroups.com] Em
nome de @SVR@
Enviada em: sábado, 12 de fevereiro de 2011 20:26
Para: Página www.jusmilitaris.com.br
Assunto: [JusMilitaris] Re: Gravação sem autorização em audiência disciplinar
Boa noite!
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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
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Caro Colega,
A grande questão que envolve o sigilo dos procedimentos disciplinares é preservar a boa imagem dos superiores junto à tropa, por essa razão os procedimentos são sigilosos ou reservados.
Cordialmente,
Douglas Apolinário - Ex-militar e Advogado em São Paulo |
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não requer nenhuma testemunha para prová-la; |
é resplandecente por si só. |
(Swami Vivekanda) |
Prezado Colega,
Já na internet vc encontra vários artigos sobre o assunto, colaciono dois sites para início das suas pesquisas:
Att., |
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não requer nenhuma testemunha para prová-la; |
é resplandecente por si só. |
(Swami Vivekanda) |
Boa imagem ????
Afinal há uma acusação de ilícito disciplinar/administrativo/criminal !!!
a.c.dinamarco
__________________________________
antonio cândido dinamarco, advo.
fones : 3729-3255 = 9987-7450
SÃO PAULO
Pois é A.C: Com a devida vênia a sua opinião, aí, neste caso, entra a questão dos princípios da hierarquia e da disciplina, pois visa a preservação da estabilidade da tropa, reitero: ESTABILIDADE DA TROPA.
Acredito que deveria ser tudo público, mas, se fizermos uma pequena reflexão entenderemos que é comum o pré-julgamento social, ou seja, a taxação de culpado um inocente pela simples acusação, por essa razão entendo o porquê do sigilo e da reserva. Afinal, repito: a imagem de um superior, ainda que ao final da apuração seja considerado inocente, ficará arranhada aos olhos dos seus subordinados.
Concluo que não podemos nos esquecer dos princípios da caserna quando estes não vão de encontro às liberdades públicas negativas entabuladas na CF.
Claro, também respeito opiniões diversas, uma vez que este é o objetivo do presente fórum. Aproveito para agradecer aos debatedores pelas ponderações.
Meu respeito.
Cordialmente,
Douglas Apolinário
--- Em qua, 16/2/11, antonio c. dinamarco <acdin...@ig.com.br> escreveu: |
| ------------- Mensagem Original ------------- | |
| Data: | Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 09:50 |
| De: | antonio c. dinamarco < acdin...@ig.com.br > |
| Para: | jusmil...@googlegroups.com |
| Assunto: | RES: RES: [JusMilitaris] Re: Gravação sem autorização em audiência disciplinar |
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Pois é, doutor.
Depois se queixam que a população vê os militares, todos eles, com muito desrespeito.
Advogo há quase quarenta-(40) anos para Policiais Militares paulistas. Sei bem o que estou dizendo.
Porém, prezado amigo, continuo afirmando que “todos são iguais perante a lei” e, como tal, devem ser tratados.
Se inocente, todos saberão da inocência : se culpado, todos verão que não vale a pena infringir a lei.
A publicização, pois, deve ser obrigatória.
Exemplo:
Se a oitiva for sobre contrabando de material radioativo, armas e
congêneres, poderá até ser secreta a seção, mas se for por ter sumido
um garfo no rancho não cabe a justificativa.
Espero ter me feito entender.
Em 17/02/11, Sergio Murilo Santos Silva<murilu...@yahoo.com.br> escreveu:
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