Gravação sem autorização em audiência disciplinar

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@SVR@

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Jan 8, 2011, 4:04:19 PM1/8/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Pessoal do grupo tudo bem?

A minha dúvida que compartilho com os amigos é a legalidade de se
gravar audiência no processo disciplinar militar, dentro do quartel,
sem autorização. Levando em conta os mandamentos e princípios do
Estatuto dos Militares como lealdade , disciplina e hierarquia.


Não existe nenhuma lei disciplinando o uso de máquinas fotográficas e
de gravação de áudio dentro dos quartéis?


Att,
SVR

Adolfo. Direito Público

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Jan 8, 2011, 6:43:31 PM1/8/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Olá meu amigo!

Tudo bem!


Muitas são as dúvidas sobre o direito penal militar meu amigo. Na
verdade, já dizia Beccaria: Nada é mais perigoso do que o axioma comum
de que é necessário consultar o espírito da lei. Pois bem, passo a lhe
informar. A sua dúvida é muito comum no seio da caserna, precipuamente
no âmbito das polícias militares. Ocorre que tal ato pode ser
considerado como um atitude de falta de lealdade do militar à pátria e
ao seu comandante, numa interpretação mais ampla. Nesse aspecto, urge
salientar o que preconiza as normas penais militares incriminadoras,
quando enquadram tal posição num crime de violação de recato, qual
seja:

"Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o
direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas
públicamente: Pena - detenção, até um ano. Parágrafo único. Na mesma
pena incorre quem divulga os fatos captados"

Assim, nunca deixe levar-se pela emoção e desavisadamente passar
a fazer interceptação ambiental sem autorização judicial. Por tratar-
se de crime militar, outros valores devem ser considerados, entre eles
a lealdade e a ética militar. Aliás, qualquer juiz que se deparar com
a sua interceptação ambiental em um processo disciplinar, ira
determinar o seu desentranhamento, por se tratar de prova conseguida
por violação de direito material, que no caso é uma norma penal
militar, além do fato de expedir oficio ao Ministério Público Militar
a fim de investigar tal atitude.

Por fim, oriento a não fazer isso nunca e em nenhum momento. Você
poderá inclusive perder o cargo por conselho de justificação ou de
disciplina, conforme for a sua situação jurídica. Lamento informar
isso a você meu amigo.

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

unread,
Jan 9, 2011, 8:44:46 AM1/9/11
to jusmil...@googlegroups.com
Colegas de fórum, permitam-me tirar uma dúvida quanto ao início do debate.

A falta de autrorização é de quem? Daquele que vai ser ouvido, do
judiciário ou de ambos?

Entendo que ser for avisado e perguntado àquele for ser ouvido e este
autorizar não haverá ilegalidade alguma, mas se for feito sem o
consentimento eu concordo com o colega de fórum Adolfo.

Em 08/01/11, Adolfo. Direito Público<ado...@bol.com.br> escreveu:

> --
> -------------------------------------------------------------------------------------
>
> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>
> -------------------------------------------------------------------------------------
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR


--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

jthomas luchsinger

unread,
Jan 9, 2011, 4:55:21 PM1/9/11
to jusmil...@googlegroups.com
depende de quem for o autor da gravação.
Se fou o processado, frente ao princípio da publicidade, nenhuma irregularidade haverá.
[  ]s
jthomas

Ricardo Rodrix

unread,
Jan 11, 2011, 12:03:19 PM1/11/11
to jusmil...@googlegroups.com
Ent�o a pergunta deveria ser: pode o superior numa audiencia, uma vez comunicado
que ser� gravda em beneficio de todos, impedir a grava��o? Com que fundamento?

Citando jthomas luchsinger <jtho...@gmail.com>:

> depende de quem for o autor da grava��o.
> Se fou o processado, frente ao princ�pio da publicidade, nenhuma
> irregularidade haver�.
> [ ]s
> jthomas
>
> Em 8 de janeiro de 2011 20:43, Adolfo. Direito P�blico
> <ado...@bol.com.br>escreveu:
>
> > Ol� meu amigo!
> >
> > Tudo bem!
> >
> >
> > Muitas s�o as d�vidas sobre o direito penal militar meu amigo. Na
> > verdade, j� dizia Beccaria: Nada � mais perigoso do que o axioma comum
> > de que � necess�rio consultar o esp�rito da lei. Pois bem, passo a lhe
> > informar. A sua d�vida � muito comum no seio da caserna, precipuamente
> > no �mbito das pol�cias militares. Ocorre que tal ato pode ser
> > considerado como um atitude de falta de lealdade do militar � p�tria e
> > ao seu comandante, numa interpreta��o mais ampla. Nesse aspecto, urge


> > salientar o que preconiza as normas penais militares incriminadoras,

> > quando enquadram tal posi��o num crime de viola��o de recato, qual
> > seja:
> >
> > "Violar, mediante processo t�cnico o direito ao recato pessoal ou o
> > direito ao resguardo das palavras que n�o forem pronunciadas
> > p�blicamente: Pena - deten��o, at� um ano. Par�grafo �nico. Na mesma


> > pena incorre quem divulga os fatos captados"
> >

> > Assim, nunca deixe levar-se pela emo��o e desavisadamente passar
> > a fazer intercepta��o ambiental sem autoriza��o judicial. Por tratar-


> > se de crime militar, outros valores devem ser considerados, entre eles

> > a lealdade e a �tica militar. Ali�s, qualquer juiz que se deparar com
> > a sua intercepta��o ambiental em um processo disciplinar, ira


> > determinar o seu desentranhamento, por se tratar de prova conseguida

> > por viola��o de direito material, que no caso � uma norma penal
> > militar, al�m do fato de expedir oficio ao Minist�rio P�blico Militar


> > a fim de investigar tal atitude.
> >

> > Por fim, oriento a n�o fazer isso nunca e em nenhum momento. Voc�
> > poder� inclusive perder o cargo por conselho de justifica��o ou de
> > disciplina, conforme for a sua situa��o jur�dica. Lamento informar
> > isso a voc� meu amigo.


> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > On Jan 8, 7:04 pm, "@SVR@" <as.silve...@gmail.com> wrote:
> > > Pessoal do grupo tudo bem?
> > >

> > > A minha d�vida que compartilho com os amigos � a legalidade de se
> > > gravar audi�ncia no processo disciplinar militar, dentro do quartel,
> > > sem autoriza��o. Levando em conta os mandamentos e princ�pios do


> > > Estatuto dos Militares como lealdade , disciplina e hierarquia.
> > >

> > > N�o existe nenhuma lei disciplinando o uso de m�quinas fotogr�ficas e
> > > de grava��o de �udio dentro dos quart�is?


> > >
> > > Att,
> > > SVR
> >
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> >
> > Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
> >
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> > Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> >
>

jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>


> > Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
> >
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>
> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>
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> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR

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jthomas luchsinger

unread,
Jan 12, 2011, 4:24:07 AM1/12/11
to jusmil...@googlegroups.com
minha compreensão foi de que se tratava de gravação sem o conhecimento dos outros par

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

unread,
Jan 12, 2011, 4:55:16 PM1/12/11
to jusmil...@googlegroups.com
Caro @SVR@ esclareça por favor como é o caso da gravação?

Em 12/01/11, jthomas luchsinger<jtho...@gmail.com> escreveu:

>> > jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>


>> > Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
>>
>>
>> --
>> CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.
>>
>> --
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>>
>> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>>
>>
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>> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:

>> jusmilitaris...@googlegroups.com<jusmilitaris%2Bunsu...@googlegroups.com>

isis...@oi.com.br

unread,
Jan 12, 2011, 6:07:47 PM1/12/11
to jusmil...@googlegroups.com
MEUS CAROS AMIGOS, DEVEMOS PRINCIPALMENTE NOS QUESTIONAR O SEGUINTE, AS
AUDIÊNCIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SÃO OU NÃO PÚBLICAS, APARTIR
DESTA RESPOSTA PODEMOS DAR INÍCIO A UMA POSSÍVEL CONCLUSÃO!
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@SVR@

unread,
Jan 17, 2011, 8:32:23 PM1/17/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Obrigado pela reposta.


O tipo "o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas
publicamente" não é aberto demais?

Os senhores sabem de condenações enquadradas nesse artigo?

SVR

fabiano araujo

unread,
Jan 18, 2011, 6:46:24 PM1/18/11
to jusmil...@googlegroups.com
Saudações a todos!!!
Escrevo alertando que exceção ao princípio da proibição da produção de provas ilícitas, estas contaminadas desde a origem, consiste na permissividade da gravação ambiental para uso a posteriori em eventual defesa a par de provável restrição da liberdade. Portanto, se for o caso, resta torpedeada e trucidada qualquer consideração jurídica com base em estruturas normativas infraconstitucionais.

2011/1/17 @SVR@ <as.si...@gmail.com>

@SVR@

unread,
Jan 20, 2011, 9:01:26 PM1/20/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Tudo bem?

Gravação sem conhecimento da autoridade julgadora e testemunhas do
processo.

Att,
@SVR@


On 12 jan, 18:55, CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS <capitao.l...@gmail.com>
wrote:
> Caro @SVR@ esclareça por favor como é o caso da gravação?
>
> Em 12/01/11, jthomas luchsinger<jthoma...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
> > minha compreensão foi de que se tratava de gravação sem o conhecimento dos
> > outros par
>
> > Em 9 de janeiro de 2011 10:44, CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS <
> > capitao.l...@gmail.com> escreveu:
>
> >> Colegas de fórum, permitam-me tirar uma dúvida quanto ao início do debate.
>
> >> A falta de autrorização é de quem? Daquele que vai ser ouvido, do
> >> judiciário ou de ambos?
>
> >> Entendo que ser for avisado e perguntado àquele for ser ouvido e este
> >> autorizar não haverá ilegalidade alguma, mas se for feito sem o
> >> consentimento eu concordo com o colega de fórum Adolfo.
>
> >> Em 08/01/11, Adolfo. Direito Público<adol...@bol.com.br> escreveu:

@SVR@

unread,
Feb 12, 2011, 5:25:54 PM2/12/11
to Página www.jusmilitaris.com.br

Boa noite!

Amigos do fórum, tudo bem? Obrigado pela participaçãode todos.

No tocante se a audiência disciplinar é publica ou não, acredito que
pelas particularidades do princípio da hierarquia e disciplina ela não
é pública, pois, se assim fosse um sargento poderia assistir uma
audiência de um oficial, bem porque, as publicações das punições são
reservadas e confidencial e as testemunhas preferencialmente devem ser
mais antigas que o acusado.

Pessoal o que os senhores acham?


Att,

Svr

On 12 jan, 20:07, isisj...@oi.com.br wrote:
> >>> Colegas de fórum, permitam-me tirar uma dúvida quanto ao início do debate.
>
> >>> A falta de autrorização é de quem? Daquele que vai ser ouvido, do
> >>> judiciário ou de ambos?
>
> >>> Entendo que ser for avisado e perguntado àquele for ser ouvido e este
> >>> autorizar não haverá ilegalidade alguma, mas se for feito sem o
> >>> consentimento eu concordo com o colega de fórum Adolfo.
>
> >>> Em 08/01/11, Adolfo. Direito Público<adol...@bol.com.br> escreveu:

Douglas

unread,
Feb 14, 2011, 4:47:31 PM2/14/11
to jusmil...@googlegroups.com
Prezados membros do fórum:
 
Já presenciei (defendi) um caso em que um sargento, acusado de uma suposta transgressão disciplinar, gravou toda a, digamos, audiência de apuração da falta. Durante sua oitiva, vários abusos foram cometidos pelos superiores, que ao fim e ao cabo da história levou ao arquivamento do procedimento disciplinar juntamente com sua transferência para outra OM, para onde há muito o praça tentava ser transferido. A gravação foi feita por minha orientação.
Indo ao ponto em epígrafe: A audiência não é pública. Mas, sendo a gravação da conversa realizada por uma das partes presentes e interessadas na conclusão da questão - principalmente a parte acusada da transgressão disciplinar. Independentemente de autorização prévia e da posição hierárquica dos falantes, o mais importante é proteger quem possa ser vítima de alguma violação aos seus direitos da personalidade – diga-se de passagem: direitos fundamentais –, com, v.g., acusações infundadas ou provas fabricadas, coação etc.
Destarte, entendo, e boa parte da doutrina e da jurisprudência também, que esse tipo prova deve ser considerada lícita, equiparando-se, nesse caso, a situação à de quem age em estado de legítima defesa, o que exclui, por conseguinte, a antijuridicidade sobre a questão.
Portanto, se a questão disciplinar vir a ser discutida no judiciário, provando-se algum abuso ou irregularidade no procedimento, podem os acusadores passar a ser acusados, respondendo disciplinar e penalmente por tais atos.
 

A verdade se mantém por sua própria evidência;

não requer nenhuma testemunha para prová-la;

é resplandecente por si só.

(Swami Vivekanda)

--- Em sáb, 12/2/11, @SVR@ <as.si...@gmail.com> escreveu:

--
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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris+unsub...@googlegroups.com

antonio c. dinamarco

unread,
Feb 14, 2011, 6:26:57 PM2/14/11
to jusmil...@googlegroups.com

Desde que se tem dado a denominação de PROCESSO ADMINISTRATIVO, deve-se se curvar às imposições de um processo, isto é, a publicização de seus atos. A meu ver, nada obsta que as Sessões sejam publicizadas, como as do processo judicial. Salvo melhor juízo, naturalmente.

a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673

__________________________________

antonio cândido dinamarco, advo.

fones : 3729-3255   =   9987-7450

SÃO PAULO

-----Mensagem original-----
De: jusmil...@googlegroups.com [mailto:jusmil...@googlegroups.com] Em nome de @SVR@
Enviada em: sábado, 12 de fevereiro de 2011 20:26
Para: Página www.jusmilitaris.com.br


Assunto: [JusMilitaris] Re: Gravação sem autorização em audiência disciplinar

 

 

Boa noite!

--

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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com

Yuri Mattos Carvalho

unread,
Feb 15, 2011, 8:52:34 AM2/15/11
to jusmil...@googlegroups.com
Alguém tem algum material (texto, julgado...) sobre o tema (gravação de audiência) mesmo que seja no meio de processos disciplinares no âmbito civil?
 
Yuri


Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com

Douglas

unread,
Feb 16, 2011, 6:10:58 AM2/16/11
to jusmil...@googlegroups.com
Caro Colega,
 
A grande questão que envolve o sigilo dos procedimentos disciplinares é preservar a boa imagem dos superiores junto à tropa, por essa razão os procedimentos são sigilosos ou reservados.
 
Cordialmente,
 
Douglas Apolinário - Ex-militar e Advogado em São Paulo

A verdade se mantém por sua própria evidência;

não requer nenhuma testemunha para prová-la;

é resplandecente por si só.

(Swami Vivekanda)

--- Em seg, 14/2/11, antonio c. dinamarco <acdin...@ig.com.br> escreveu:

Douglas

unread,
Feb 16, 2011, 6:30:05 AM2/16/11
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Colega,
 
Já na internet vc encontra vários artigos sobre o assunto, colaciono dois sites para início das suas pesquisas:
 
 
 
 
 
Att.,

A verdade se mantém por sua própria evidência;

não requer nenhuma testemunha para prová-la;

é resplandecente por si só.

(Swami Vivekanda)

--- Em ter, 15/2/11, Yuri Mattos Carvalho <yum...@ibest.com.br> escreveu:

antonio c. dinamarco

unread,
Feb 16, 2011, 6:50:39 AM2/16/11
to jusmil...@googlegroups.com

Boa imagem ????

Afinal há uma acusação de ilícito disciplinar/administrativo/criminal !!!

a.c.dinamarco

__________________________________

antonio cândido dinamarco, advo.

fones : 3729-3255   =   9987-7450

SÃO PAULO

Douglas

unread,
Feb 16, 2011, 12:10:04 PM2/16/11
to jusmil...@googlegroups.com

Pois é A.C:
 
Com a devida vênia a sua opinião, aí, neste caso, entra a questão dos princípios da hierarquia e da disciplina, pois visa a preservação da estabilidade da tropa, reitero: ESTABILIDADE DA TROPA.
Acredito que deveria ser tudo público, mas, se fizermos uma pequena reflexão entenderemos que é comum o pré-julgamento social, ou seja, a taxação de culpado um inocente pela simples acusação, por essa razão entendo o porquê do sigilo e da reserva. Afinal, repito: a imagem de um superior, ainda que ao final da apuração seja considerado inocente, ficará arranhada aos olhos dos seus subordinados.
Concluo que não podemos nos esquecer dos princípios da caserna quando estes não vão de encontro às liberdades públicas negativas entabuladas na CF.
Claro, também respeito opiniões diversas, uma vez que este é o objetivo do presente fórum.
Aproveito para agradecer aos debatedores pelas ponderações.
Meu respeito.
Cordialmente,
 
Douglas Apolinário

--- Em qua, 16/2/11, antonio c. dinamarco <acdin...@ig.com.br> escreveu:

Alexsandro dos Santos Famoso

unread,
Feb 16, 2011, 12:30:17 PM2/16/11
to antonio c. dinamarco, jusmil...@googlegroups.com
Acredito que a principal motivação da divulgação somente entre os círculos dos praças e dos Oficiais se refere à manutenção da hierarquia e disciplina vigente nas corporações militares. A "imagem" a que se refere é a institucional do superior hierarquico. 

   Alexandro dos Santos Famoso - Cap QOEM,
                Cmt da 1ª/2ª Cia do 10º BPM.


Instrutor de Tiro da BM.
capf...@hotmail.com
(54) 3231 1160/1318
(54) 9989 1360
Vacaria/RS
.'. - Enviado por E-mail.


------------- Mensagem Original -------------
Data: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 09:50
De: antonio c. dinamarco < acdin...@ig.com.br >
Para: jusmil...@googlegroups.com
Assunto: RES: RES: [JusMilitaris] Re: Gravação sem autorização em audiência disciplinar

> >>> Em 08/01/11, Adolfo. Direito Público escreveu:

antonio c. dinamarco

unread,
Feb 17, 2011, 6:32:14 AM2/17/11
to jusmil...@googlegroups.com

Pois é, doutor.

Depois se queixam que a população vê os militares, todos eles, com muito desrespeito.

Advogo há quase quarenta-(40) anos para Policiais Militares paulistas. Sei bem o que estou dizendo.

Porém, prezado amigo, continuo afirmando que “todos são iguais perante a lei” e, como tal, devem ser tratados.

Se inocente, todos saberão da inocência : se culpado, todos verão que não vale a pena infringir a lei.

A publicização, pois, deve ser obrigatória.

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Feb 17, 2011, 6:11:38 PM2/17/11
to jusmil...@googlegroups.com, antonio c. dinamarco
O fim colimado pelas Leis que regem o Direito Administrativo é do interesse público, nesse particular dos Processos Administrativos resta induvidoso que o fim é o aprimoramento do serviço público, que só será alcançado se houver obediência aos princípios esculpidos na Carta Magna, dentre os quais o da Publicidade.
Por este princípio a sociedade toma conhecimento das medidas adotadas pela Administração Pública ao caso concreto, e, caso haja desvio de finalidade ou excesso de poder, caberá a busca da tutela jurisdicional, com a restauração da prevalência do interesse social.
Assim, criar óbices à publicização do processo admnistrativo é torná-lo obscuro e ilegítimo e meio de interesses escusos e subjetivos. Se demosntrado o interesse no PAD ou PDS, cabe presença na audiência.
Abs,
Murilo - CAP PM/Bahia 


De: Alexsandro dos Santos Famoso <alexsand...@brigadamilitar.rs.gov.br>
Para: antonio c. dinamarco <acdin...@ig.com.br>; jusmil...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 14:30:17

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

unread,
Feb 18, 2011, 7:56:19 AM2/18/11
to jusmil...@googlegroups.com
Lembro aos colegas que a PUBLICIDADE por força constitucional somente
não ocorrerá em situações que atentem pela SEGURANÇA NACIONAL, que
conforme o Procedimento administrativos isto deverá ser devidamente e
sobejamentem demonstrado.

Exemplo:
Se a oitiva for sobre contrabando de material radioativo, armas e
congêneres, poderá até ser secreta a seção, mas se for por ter sumido
um garfo no rancho não cabe a justificativa.

Espero ter me feito entender.

Em 17/02/11, Sergio Murilo Santos Silva<murilu...@yahoo.com.br> escreveu:


--

Sergio Murilo Santos Silva

unread,
Feb 22, 2011, 7:55:28 AM2/22/11
to jusmil...@googlegroups.com
Permita-me discordar do nobre debatedor,
A essência do processo é dar transparência às decisões do Poder Público e ao mesmo tempo permitir que a coletividade/sociedade tome ciência dos meios utilizados para atingir o fim, que deverá ser sempre o interesse público, visando seu controle e proteção do serviço público.
Neste particular, preservar-se o superior (interesse particular) sobrepujando o público, é medida de encobrir interesses escusos, corporativistas e sobretudo, violar princípios esculpidos na Carta Magna, construída pela sociedade na proteção contra os abusos do Estado e impedir as, outrora, benesses de classes sociais ou profissionais, isonomias materiais e formais.
Ressalto mais uma vez, demonstrado e legítimo o interesse da divulgação para conhecimento de toda sociedade, envolvendo ou não superior, deve-se publicizar os atos, até por que normalmente envolve desvios do erário ou abusos de autoridade, fatos cujo interesse social é altamente pertinente.
Quanto mais superior, mais responsabilidade, o que remeto ao termo Accountability, ou seja, quanto maior a autoridade, maior responsabilidade pelos atos praticados, devendo prestar contas aos administrados e demais servidores
Entendo que o sigilo é meramente protetivo e visa tão somente aconchambrar as reprimendas administrativas e penais. 
Abs,
Murilo - MAJ PM/Bahia 


De: Douglas <boni...@yahoo.com.br>
Para: jusmil...@googlegroups.com
Enviadas: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 8:10:58
Assunto: Re: RES: [JusMilitaris] Re: Gravação sem autorização em audiência disciplinar

Cachioli

unread,
Feb 23, 2011, 7:42:57 PM2/23/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

ANEXO III À PORTARIA DO CMT G Nº CORREGPM-004/305/01


RITO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR A QUE SE REFEREM
OS ARTIGOS 27 A 29 DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Instrução do Procedimento Disciplinar

Artigo 8º - Para a instrução do Procedimento Disciplinar, deverá ser
observado, no que couber, o seguinte:

Horário dos atos procedimentais
II - os atos procedimentais serão públicos e poderão ser realizados em
qualquer horário, procurando-se evitar prejuízo ao serviço a que o
militar do Estado acusado deva concorrer.


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