Art. 10. O inquérito é iniciado mediante portaria:
Logo, se não houve a portaria não houve o início do inquérito?
Quanto a situação de que vícios não anulam / contaminam o processo,
estou fazendo uma monografia trazendo no seu contexto a seguinte
visão. TAL AFRONTA AO DIREITO ADMINISTRATIVO GERA ANULAÇÃO DO ATO,
logo não estaremos falando de vício mas de ILEGALIDADE e anulação com
efeito EX TUNC, logo o ato nunca existiu, e como a Administração não
pode fazer nada que fira o princípio constitucional da legalidade o
que for gerado neste IPM é prova ilicitamente gerada, e aí sim
contamina o processo penal. Mas essa conversa vai longe.
Continuemos o debate.
Em 22/09/11, caam...@terra.com.br<caam...@terra.com.br> escreveu:
>
> Marcelo, muito interessante a forma como você abordou a questão sob
> o ponto de vista da delegação. Realmente a portaria de delegação
> deve ser explícita quanto ao ato, se é de apenas delegar ou de
> delegar e já instaurar, que é o que mais ocorre no âmbito do
> Comando da Aeronáutica. O problema é que quando há essa portaria de
> delegação a IMA 111-1 exige que o encarregado também baixe uma
> portaria de início do IPM. A meu ver, nesse último caso, o prazo
> deveria se iniciar com essa portaria e não com o da autoridade
> delegante, sob pena de haver um prejuízo na conclusão das
> investigações. Quanto a sua colocação sobre uma possível nulidade
> do IPM por falta de portaria instauradora ou de delegação de
> competência (o que em tese me parece mais grave ainda), a IMA
> referida afirma que possíveis nulidades no Inquérito não contaminam
> o processo penal. Contudo, vamos ver o que pensam os demais membros do
> fórum.Por oportuno, coloco mais um questionamento: essa portaria
> > Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br [1]
> >
> >
> -------------------------------------------------------------------------------------
> > Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> > Visite o grupo:
> http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR [2]
> --
> -------------------------------------------------------------------------------------
> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br [3]
> -------------------------------------------------------------------------------------
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
> [4]
>
> --
> -------------------------------------------------------------------------------------
>
> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
>
> -------------------------------------------------------------------------------------
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para:
> jusmilitaris...@googlegroups.com
> Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR
--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.