Caro Doutor Douglas!
A boa imagem perante a sociedade é de fundamental importância para o
militar, assim sendo, a moral e os bons costumes são deveres inerentes
à vida do miliciano, em que pese o adultério ter sido retirado do
Código Penal, é ainda uma conduta moralmente reprovável em nossa
sociedade, o que traz mácula à imagem de quem realiza tal conduta, uma
vez que a fidelidade marital é dever moral assumido pelo cônjuge, e
sua quebra subsume-se ao item 34, do anexo I, RDE, quando prevê que
incorrerá em transgressão disciplinar o militar que se esquivar de
satisfazer dever moral que houver assumido, afetando o bom nome da
Instituição.
A única via de defesa a ser seguida no caso é de que a atitude do seu
cliente não trouxe prejuízo à imagem da Instituição, se for o caso,
uma vez que o caso deve ser objeto de evidência pela mídia ou ganhar
notoriedade para afetar a imagem da Instituição, pois o que ocorre na
intimidade e chega ao conhecimento do comando, não pode ser enquadrado
no intem supramencionado.