Como a PM analisa o adulterio de militar

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DouglasWilliam Dias

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Dec 27, 2009, 4:54:42 PM12/27/09
to jusmil...@googlegroups.com
Primeiramente, gostaria de parabenizar este grupo de discussao, de enorme relevancia.
Recebi consulta de um colega sobre como é visto o adulterio de um policial militar, sabedor da sua provavel culpa, me pede informaçoes quanto a provas a serem arroladas para a defesa ou provas a serem apresentadas pela acusaçao. Como advogo para causa civil e agora estou apresentando-me ao estudo direto do direito militar, apresento estas questoes .

Abraços

Mauricio s.

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Dec 31, 2009, 12:40:51 PM12/31/09
to Página www.jusmilitaris.com.br

Caro Doutor Douglas!
A boa imagem perante a sociedade é de fundamental importância para o
militar, assim sendo, a moral e os bons costumes são deveres inerentes
à vida do miliciano, em que pese o adultério ter sido retirado do
Código Penal, é ainda uma conduta moralmente reprovável em nossa
sociedade, o que traz mácula à imagem de quem realiza tal conduta, uma
vez que a fidelidade marital é dever moral assumido pelo cônjuge, e
sua quebra subsume-se ao item 34, do anexo I, RDE, quando prevê que
incorrerá em transgressão disciplinar o militar que se esquivar de
satisfazer dever moral que houver assumido, afetando o bom nome da
Instituição.
A única via de defesa a ser seguida no caso é de que a atitude do seu
cliente não trouxe prejuízo à imagem da Instituição, se for o caso,
uma vez que o caso deve ser objeto de evidência pela mídia ou ganhar
notoriedade para afetar a imagem da Instituição, pois o que ocorre na
intimidade e chega ao conhecimento do comando, não pode ser enquadrado
no intem supramencionado.

Cachioli

unread,
Jan 3, 2010, 4:23:53 PM1/3/10
to Página www.jusmilitaris.com.br
O exposto pelo colega é sem dúvida a resposta psra a questão, por isso
manifesto-me apenas para ilustrar com o disposto no RD da PMESP,
quando traz a máxima de que o policial militar deverá agir de modo
irrepreensível em sua vida profissional e pessoal.
SEÇÃO III
Dos Deveres Policiais-Militares
Artigo 8º - Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-
militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da
retidão moral, são os seguintes:
II - cumprir os deveres de cidadão;
V - atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos
anseios particulares;
XIV - manter ânimo forte e fé na missão policial-militar, mesmo diante
das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-
las;
XV - zelar pelo bom nome da Instituição Policial-Militar e de seus
componentes, aceitando seus valores e cumprindo com seus deveres
éticos e legais;
XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;
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