QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DO IPM?

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MARCELO LINS

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Jul 3, 2009, 5:58:31 AM7/3/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
A minha dúvida está na seguinte situação.

É sabido que na prática, ocorre a designação de encarregado para a
realização do IPM, portanto o ato que faz iniciar a contagem do prazo
para conclusão do IPM é a publicação da Portaria da autoridade
delegante ou a publicação do início dos trabalhos pelo encarregado
nomeado?

EXEMPLO - A portaria instaurando e delegando ocorre no dia 01 de julho
de 2009, mas o encarregado começa os trabalhos e informa através de
ofício, que é devidamente publicado, no dia 20 de julho de 2009, a
partir de qual data começa a contar o prazo estabelecido no art. 20 do
CPPM?

AGUARDO PARTICIPAÇÕES

Ricardo

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Jul 6, 2009, 9:37:04 AM7/6/09
to jusmil...@googlegroups.com

A contagem de prazo é a partir da data da instauração do feito e não, quando o encarregado decide começar os trabalhos.

Iber Giordano

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Jul 6, 2009, 12:56:03 AM7/6/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Na prática o prazo começa a contar a partir do recebimento da Portaria
de Instauração. A data de assinatura do recibo é que vai estabelecer o
prazo para a conclusão e consequente pedido de prorrogação de prazo se
for o caso.

Rodrigo

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Jul 5, 2009, 2:19:20 PM7/5/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
O IPM é instaurado por meio de portaria e o prazo do art. 20 do CPPM
inicia a partir da data da publicação. Poe exemplo: a Portaria de
instauração do IPM é de 20 de junho de 2009, na portaria está versando
sobre o fato objeto da investigação, delegando competância de
encarregado, designa escrivão, fixa prazo para concluir e data de
início, a data da publicação. Como a portaria será, por exemplo,
publicada em 25 de junho de 2009, não conta o dia de início e computa-
se o dia final, o IMP terá início dos trabalhos em 26 de junho de
2009, desde que seja dia útil.

RODRIGO

jthomas luchsinger

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Jul 6, 2009, 9:33:06 AM7/6/09
to jusmil...@googlegroups.com
1) o inquérito se inicia pela portaria - art. 10 CPPM
2) por exigência do princípio informador da publicidade a portaria
produz efeito a partir da publicação.
3) os trabalhos devem se iniciar de imediato - art. 12 do CPPM - "Logo
que tiver conhecimento"
4) o encarregado formaliza o início dos trabalhos mas acredito que
isso não interfere na contagem do prazo, e ele ainda pode se dar por
impedido ou suspeito ou pedir a designação de outro encarregado por
ter identificado o envolvimento de oficial com patente superior à sua
nos fatos objeto da investigação.
[ ]s
João Thomas Luchsinger - Manaus - Am

2009/7/3 MARCELO LINS <capita...@gmail.com>:

Cleide Nascimento Borgo

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Jul 6, 2009, 9:21:13 PM7/6/09
to jusmil...@googlegroups.com

 
> Date: Mon, 6 Jul 2009 09:33:06 -0400
> Subject: [JusMilitaris] Re: QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DO IPM?
> From: jtho...@gmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com

Cleide Nascimento Borgo

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Jul 6, 2009, 9:09:44 PM7/6/09
to jusmil...@googlegroups.com

 

Date: Mon, 6 Jul 2009 10:37:04 -0300

Subject: [JusMilitaris] Re: QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DO IPM?


A contagem de prazo é a partir da data da instauração do feito e não, quando o encarregado decide começar os trabalhos.
 
Caro Ricardo,
Entendo que,  no caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o prazo começa a contar a partir do dia em que o Encarregado do IPM recebe a Portaria. Não havendio delegação, ou seja, caso da própria autoridade que  instaurou a Portaria do IPM ser o próprio Encarregado, o prazo começa a contar da data da publicação da portaria de instauração. Assim temos prazos distintos: para os casos de delegação, contar-se-á o prazo à partir da data do recebimneto da Portaria pelo Encarregado, e, não sendo delegada a atribuição, contar-se-á o prazo à partir da publicação da Portaria e instauração.
Cordialmente,
 
Cleide Nascimento Borgo

Antonio Alexandre Pereira Júnior Alexandre

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Jul 7, 2009, 5:51:25 AM7/7/09
to jusmil...@googlegroups.com
colmeça a contar a partir da data da portaria, pois é um dos primeiros documentos do IPM


De: MARCELO LINS <capita...@gmail.com>
Para: Página www.jusmilitaris.com.br <jusmil...@googlegroups.com>
Enviadas: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 6:58:31
Assunto: [JusMilitaris] QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DO IPM?

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RobertoScania

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Jul 7, 2009, 10:52:22 AM7/7/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
A portaria que trata o art 20 do CPPM é Portaria Instauradora e não a
Delegante. Estando solto o indiciado, o prazo de 40 dias começará a
contar a partir da portaria do encarregado.
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