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Oficiais, Subtenentes, Sargentos da PMMA também tem direito ao fardamento desde 2007.

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Fernanda

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May 23, 2011, 11:44:40 AM5/23/11
to laur...@hotmail.com, edilson...@hotmail.com, gilb...@yahoo.com.br, and...@bol.com.br, marcela...@hotmail.com, jad...@hotmail.com, jjorgef...@bol.com.br, ligori...@yahoo.com.br, jusmil...@googlegroups.com, apm...@ig.com.br, majora...@gmail.com
>Art. 11. Os arts. 65, 66, e 69 da Lei Estadual nº 6.513, de 10 de novembro de 1995 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. O policial militar da ativa será remunerado por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 66. O policial militar inativo receberá proventos.
Art. 69. Além do subsídio os policiais militares têm direito às seguintes verbas indenizatórias:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - ajuda de curso;
IV - salário-família;
V - fardamento;
VI - adicional de férias;
VII - retribuição por exercício em local de difícil provimento. ” ( NR)
 

OFICIAIS, SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMMA TAMBÉM TÊM DIREITO A RECEBER O FARDAMENTO DESDE O ANO DE 2007.

 

 

Dispunha o art. 69 da lei 6513, de 30 de novembro de 1995 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO) com relação ao fardamento que:

 

Art. 69 – Além das indenizações e gratificações, os policiais militares têm direito a:

I – diárias;

II – ajuda de custo;

III – ajuda de curso;

IV – salário – família;

V – fardamento;

VI – adicional de férias.

 

Parágrafo único – No que se refere o inciso V deste artigo, só terão direitos os Cadetes, Cabos e soldados.

 

Todavia, com o advento da lei nº 8.591 DE 27 DE ABRIL DE 2007, que dispõe sobre a fixação de subsídio para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, e dá outras providências, o a redação do art. 69 da lei 6513, de 30 de novembro de 1995 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO), fora modificada, deixando de existir o parágrafo único que restringia o direito ao fardamento a apenas os Cadetes, Cabos e Soldados, senão pois vejamos:

Lei nº 8.591 DE 27 DE ABRIL DE 2007, que dispõe sobre a fixação de subsídio para os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

[.] Art. 69. Além do subsídio os policiais militares têm direito às seguintes verbas indenizatórias:

I - diárias;

II - ajuda de custo;

III - ajuda de curso;

IV - salário-família;

V - fardamento;

VI - adicional de férias;


Desta feita, por imposição da lei 8951, de 27 de abril de 2007, desde o ano de 2007, todos os policiais militares do maranhão, desde o Cargo (posto) de coronel até o Cargo (graduação) de soldado têm direito liquido e certo a receber o fardamento.

 

 

 




--
LUIS AUGUSTO B. DOS SANTOS
1ºTenente da Polícia Militar do Maranhão
Bacharel em Segurança Pública- UEMA
Analista Criminal - UCB
Pós-graduando em Gestão Pública- UFMA
(98)8199-5336


lei8591.pdf
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