USO DE UNIFORME MILITAR PELO MINISTRO DA DEFESA....

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Joao

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Sep 2, 2008, 11:42:27 AM9/2/08
to Página JusMilitaris
"Esclarecimento: uso de uniforme militar pelo ministro da Defesa"

Segue abaixo, carta de esclarecimento enviada à revista Carta Capital
corrigindo informação divulgada sobre uso de uniforme militar pelo
Ministro da Defesa:

Senhor Editor,

O Ministério da Defesa esclarece que é absolutamente legal o uso de
uniforme militar pelo Ministro da Defesa, e alerta para a ausência de
fundamento da afirmação em contrário constante da nota "Andante Mosso/
General Jobim" (Carta Capital, edição de 20/8/2008). Embora essa
estranha tese da irregularidade tenha sido levantada por algumas
pessoas no ano passado, o assunto foi definitivamente esclarecido pelo
Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de
Souza, em 3 de outubro de 2007.

Ao dar despacho sobre uma representação feita por um oficial da
reserva contra o Ministro da Defesa, por suposto "uso irregular' de
uniforme militar, o procurador determinou o arquivamento da
representação, sob o argumento, entre outros, de que o Artigo 172 do
Código Penal Militar aplica-se apenas a pessoas que usem indevidamente
o uniforme militar. Segundo o procurador, este não é o caso do
Ministro da Defesa.

No despacho, cuja cópia segue em anexo, o procurador esclarece que
"...o ocupante do cargo de Ministro de Estado da Defesa exerce a
direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, consoante se depreende da leitura da
Emenda Constitucional nº 23, de 2 de setembro de 1999, que criou o
Ministério da Defesa no Brasil".

O despacho conclui dizendo que "Portanto, sendo o Ministro da Defesa o
Chefe das Forças Armadas é descabida a pretensão do ora representante,
uma vez que aquele não pode figurar como agente ativo do crime de uso
indevido de uniforme militar...".

Atenciosamente,

José Ramos Filho
Assessor de Comunicação Social
Ministério da Defesa

VOCE CONCORDA....????

wanderson

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Sep 4, 2008, 10:08:54 AM9/4/08
to Página JusMilitaris
Entendo que ele exerce a direção, mas não é membro das forças armadas,
portanto não poderia usar.

ASD

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Sep 5, 2008, 5:47:25 PM9/5/08
to Página JusMilitaris
Com base no que dispõe o Estatuto dos Militares, o Ministro da Defesa
não se enquadra em nehuma das hipóteses previstas para ser considerado
um militar (vide art. 3º). Sendo asim, entendo que não poderia usar
uniforme militar pois o uso de uniformes além de ser privativo dos
militares trata-se de uma prerrogativa, tudo conforme o que consta
claramente neste Estatuto que é vigente e válido.
Contudo, em razão desta conduta não ter se reiterado após o reclamo e
por não haver dano a Autoridade ou Discilina Militares, como também
não se ter notícia da intenção de usurpar as atribuições militares,
acredito que o fato não pode ser considerado crime (art. 172 do CPM).
Foi irregular, mas não crime.
O fato desta autoridade ser chefe das FFAAs não a torna militar, pois
se trata de um civil e o EM não prevê exceções.
Melhor seria, s.m.j., haver trajes adequados e padronizados pelas
FFAAs, resistentes e funcionais, mas diferentes dos uniformes
militares, para serem utilizados por estas autoridades civis que
desejassem, eventualmente, acompanhar ou inspecionar a tropa em suas
missões evitando este problema.


On 2 set, 12:42, Joao <ar...@pop.com.br> wrote:

jlbonifacio

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Sep 19, 2008, 6:18:25 PM9/19/08
to Página www.jusmilitaris.com.br
Senhores, me permitam discordar do douto companheiro, quando da
narrativa "haver trajes adequados e padronizados pelas FFAAs, ... mas
diferentes dos uniformes militares, para serem utilizados por estas
autoridades civis".
Como o uso de uniforme é exclusivo dos militares da ativa, reserva e
reforma da respectiva força militar, está latente, que não cabe ao
civil mesmo sendo Ministro da Defesa utilizar uniforme, pois ele não é
millitar.
Se tal situação ocorrer, em uma comparação de bravata teríamos sim, é
um "Fidel Castro Tupiniquim". Recordo-me de Fernando Collor, descendo
de um helicopetro do EB no ano de 1990, na Amazonia, com uma farda
camuflada em visita às Unidade de fronteira. Tão logo ele saltou da
aeronave simulou uma "corrida" e "busca de abrigo", ante um possível
fogo inimigo. Nada mais do que figuração de um civil, tentando fazer o
que não sabe. Utiliza a farda, mas não sabe se abrigar; utiliza a
farda não sabe sequer corresponder a uma continência.
As FF AA já perderam e muito, deixando de ser cada uma, um Ministério
devidamente COMANDADO pelo militar mais antigo da respectiva força
(principio da precedência hieraquica), para ser uma força militar, com
um civil que divide sua CHEFIA entre três instituições que merecem
respeito e salário digno, e não estão tendo. Infelizmente as nossas FF
AA, estão sucateadas.
Nos mês de janeiro do corrente ano estive em uma Unidade Militar da
União onde encontrei com um hoje oficial superior que era da minha
turma; fomos discurtir sobre um encontro de bodas da turma. Fiquei
horrorizado ... por falta de alimentação, o expediente estava
ocorrendo somente de 13:00 às 17:00 hs. A militar que estava de
oficial de dia, me disse, que não havia munição para a instrução de
tiro e portanto, nunca havia atirado com a pistola 9 mm marca ... que
portava.
Creio que foi um desrespeito muito grande para com as FF AA, colocar
um civil para CHEFIÁ-LAS.

coutolc

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Sep 22, 2008, 7:19:46 AM9/22/08
to jusmil...@googlegroups.com
O "duro" não é ver o Cmt em Chefe das FFAA (Presidente da República), talvez, disse talvez o Ministro da Defesa usando uniforme, o pior é ver repórteres de TV, fazendo reportagem "fantasiado" de militar. Um dia destes ví um caçador, infelizmente não pude prende-lo, pois eu estava desarmado (o Estatuto me tirou o direito de como Delegado de Polícia Aposentado, bem como aos Oficiais da reserva de portar arma, só podendo depois de passar pelo humilhante exame prático e teste psicológico), devidamente fardado com o uniforme do EB. Eram 05:50 h da manhã numa área rural, muito distante da cidade, onde nem celular pegava...Triste.
, pr

ASD

unread,
Sep 21, 2008, 3:45:29 PM9/21/08
to Página www.jusmilitaris.com.br
Cabe fazer alguns esclarecimentos em relação a minha resposta que não
foram bem entedidas:

1º Quando mencionei "trajes adequados" em momento algum disse
"uniforme militar";

2º Quando mencionei "padronizados pelas FFAAs" não disse "padronizados
conforme os das FFAAs". Ou seja, não disse seguindo os padrões
daqueles existentes nas FFAAs mas sim que estas FFAAs, à título de
mera sugestão, elaborassem o modelo de "traje adequado" para uso de
autorizades civis quando acompanham militares, principalmente para que
sejam DIFERENTES dos existentes para os militares visando evitar a
irregularidade que diligentemente foi constatada;

3º O uso de "uniformes militares" é privativo dos militares mas o uso
de uniformes (aqui sem adjetivos), não. Há uniformes de Guardas Civis
Metropolitanos previstos em Lei; da Vigilância Patrimonial Privada
(com autorização legal e fiscalizada pela Delegacia de Controle de
Segurança Privada da PF); Uniforme dos alunos de Colégios Militares;
Uniforme de Alunos de Colégios das PMs; Uniformes de Forças Policiais
Táticas (Polícias Civis e PF que possuem amparo legal); Uniformes de
Grupos Escoteiros (possuindo autorização legal - DECRETO nº 5.497/1928
e DECRETO - LEI nº 8.828/1946); Unifomes eclesiásticos etc.

Logo, "uniforme militar" é (e deve ser) privativo dos militares mas
"uniforme", não. Desta forma, não haveria óbices de um civil usar um
"traje adequado" uniforme ou padronizado por quem quer que seja,
visando melhor funcionalidade, desde que diferente dos usados pelos
militares e pelas outras instituições que possuem amparo legal.

Em relação a Fidel Castro, acredito que este não serve de parâmetro
para o que aconteceu pois Fidel tinha direito ao uso do uniforme
militar, era militar. Não da forma tradicional, mas era militar. Foi
comandante em chefe do Exército Rebelde Cubano na década de 50 o qual
lutou contra a ditadura batistiana e após marchar sobre Havana foi
nomeado pelos Generais como Comandante em Chefe de todas as forças
armadas, terrestres, aéreas e marítimas de Cuba e, assim, fazia jus ao
uso do uniforme militar pois ser tornou militar naquela nova ordem
jurídica (em vigor até hoje) que se implantou em Cuba após a revolução
que ele mesmo planejou e comandou em uma típica ação militar.

Já em relação a um "civil" para Chefiar as FFAAs acredito que se trata
de outro tema de discussão pois não podemos esquecer que o Presidente
da República é um "civil" e é comandante supremo das FFAAs... Ademais,
este "fato" também ocorre no âmbito estadual: Os Secretários de
Segurança Pública chefiam as PMs mesmo havendo comando constitucional
claro no sentido destas Forças Estaduais se subordinarem aos
Governadores. É inconstitucional? Talvez, mas se tal fato chegar a
julgamento pelo STF, nem sempre teremos uma decisão totalmente
apartada das questões políticas que envolvem a matéria, basta
recordarmos do "não direito adquirido" dos já aposentados na reforma
da previdência ou da possibilidade de se criar tributos por medidas
provisórias (CPMF).

Compartilho a preocupação do colega deste grupo de discussão em
relação às dificuldades por que passam os militares.
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