COMO O MILITAR PODE COMPROVAR EXERCÍCIO DE ADVOCACIA P/ CONCURSO PÚBLICO?

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@BM

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Sep 30, 2013, 12:17:23 PM9/30/13
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COMO O MILITAR PODE COMPROVAR EXERCÍCIO DE ADVOCACIA P/ CONCURSO PÚBLICO?

A questão é a seguinte, se o militar é impedido de atuar na advocacia como o militar vai poder comprovar tempo de exercício da advocacia em um concurso público?

jorgece...@gmail.com

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Sep 30, 2013, 4:13:31 PM9/30/13
to jusmil...@googlegroups.com
Prezados:
 
O militar está impedido de advogar, logo não pode comprovar tempo de advocacia. O que os concursos públicos tem pedido (em especial o da magistratura e MP) é "tempo de prática de atividade jurídica", que é coisa diversa de exercício de advocacia. Os critérios estabelecidos para definir o que se considera atividade jurídica, já foram definidos pelo CNJ e pelo CNMP e constam dos editais dos concursos, por exemplo, curso de pós graduação, exercício de cargo que tenha como requisito o curso de direito para ingresso, como analista processual, delegado de polícia (tratando-se de militares, caso de Oficial da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, ou os oficiais do QCO de Direito das três forças armadas), e assim por diante.
Um abraço,
Jorge Cesar de Assis

André Luiz Reis

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Sep 30, 2013, 5:55:19 PM9/30/13
to jusmil...@googlegroups.com
Olá,
A Resolução 75/ 09 do CNJ, em seu Art. 59, traz as seguintes  situações a serem observadas pelo militar:

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea i:

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906 , 4 de julho de 1994, art. ) em causas ou questões distintas; III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

O inc.III pode ser interpretado como a atividade exercida por militar em assessoria jurídica, ou seja, em seções de Organizações Militares que disponham de Assessoria Jurídica. Convém que para tanto, o militar faça publicar em Boletim Interno, o dia em que iniciou e que deixou os trabalhos na referida Seção.

Abraços a todos!

 


Em segunda-feira, 30 de setembro de 2013 13h17min23s UTC-3, @BM escreveu:

Marcelo Lins

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Sep 30, 2013, 5:09:11 PM9/30/13
to jusmil...@googlegroups.com
Logo, para os militares da ativa onde não há quadro jurídico sobrou os
cursos de pós graduação.

Em 30/09/13, jorgece...@gmail.com<jorgece...@gmail.com> escreveu:
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José Antonio

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Sep 30, 2013, 5:23:23 PM9/30/13
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José Antonio Rocha
graça e paz!
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