A hipótese é a
seguinte. Ocorreu em 2003, onde foi desviado R$ 5.000,00, o julgamento
ocorreu em 2014 e o valor em relação ao salário mínimo gera o
agravamento da pena em um terço, vem então o questionamento.
Se os R$ 5.000,00 forem atualizados em 2014 qual o índice para fazer esta atualização?
Peço aos colegas que não se preocupem com o caso citado, mas sim com alguma informação sobre a correção do valor.
ALGUNS RESULTADOS CONSEGUIDOS NA CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL
IGPM - Valor corrigido na data final R$ 9.527,93 ( REAL )
INPC(IBGE) - Valor corrigido na data final R$ 8.836,02 ( REAL )
IPCA-E(IBGE) - Valor corrigido na data final R$ 8.905,54 ( REAL )
IPC BRASIL - Valor corrigido na data final R$ 8.664,79 ( REAL )
O presente fórum tem como fundamento o art. 17 do CPM, a Parte Geral que muitas vezes é esquecida.
Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos
incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os
efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da
sentença.