QUAL ÍNDICE DEVE SER USADO PARA CORRIGIR VALOR EM PROCESSO PENAL PARA DEFINIR PENA?

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@BM

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Jun 4, 2015, 8:23:49 AM6/4/15
to jusmil...@googlegroups.com

A hipótese é a seguinte. Ocorreu em 2003, onde foi desviado R$ 5.000,00, o julgamento ocorreu em 2014 e o valor em relação ao salário mínimo gera o agravamento da pena em um terço, vem então o questionamento.

Se os R$ 5.000,00 forem atualizados em 2014 qual o índice para fazer esta atualização?

Peço aos colegas que não se preocupem com o caso citado, mas sim com alguma informação sobre a correção do valor.

ALGUNS RESULTADOS CONSEGUIDOS NA CALCULADORA DO CIDADÃO DO BANCO CENTRAL

IGPM - Valor corrigido na data final R$ 9.527,93 ( REAL )
INPC(IBGE) - Valor corrigido na data final R$ 8.836,02 ( REAL )
IPCA-E(IBGE) - Valor corrigido na data final R$ 8.905,54 ( REAL )
IPC BRASIL - Valor corrigido na data final R$ 8.664,79 ( REAL )

O presente fórum tem como fundamento o art. 17 do CPM, a Parte Geral que muitas vezes é esquecida.

Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.

@BM

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Jun 10, 2015, 10:28:48 PM6/10/15
to jusmil...@googlegroups.com
Poderá o salário mínimo ser referência para gerar aumento de pena?
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