Bel
unread,Jun 8, 2012, 5:11:14 PM6/8/12Sign in to reply to author
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Sou militar reintegrado para fins de tratamento medico e vencimentos,
infelizmente com uma doenca grave, com sintomas severos, que nao vem
ao caso, mas que realmente me impedem de exercer as atividades,
infelizmente.
Porém, com um filho menor de 1 ano, uma família, e com o medo intenso
de perder a precária liminar, eu, na medida do possivel, passei num
concurso publico.
Ai começou a duvida se conseguiria exercer o cargo publico, se seria
aprovado nos exames, todos alterados.. O medo meu, inclusive do medico
do orgao, é de quanto tempo vou agüentar em atividade, mas ele passou
outros exames e talvez me de uma chance, na perícia de sexta feira que
vem. Ai mora o problema e os prazos. Tenho até quinta, dia 21, para
tomar posse, e ele só vai me fornecer o laudo definitivo na sexta.
O problema atual:
Nao comuniquei que ia fazer o concurso, e agora nao sei o que fazer
para tomar posse. Nao sei os riscos que tenho, e me amparo na
Constituicao Federal e no Estatuto dos Militares, porém esbarro na
possibilidade do Cmt me licenciar exofficio estando por liminar e no
tempo, entre a posse e o exercicio, sem tem procedimentos como
inspeção de saude, ou nao, coisa que atrasaria, sem possibilidade, eu
entrar em exercicio. Inclusive o concurso é em outro Estado do qual eu
resido e sou reintegrado, o que dificulta.
Amparo: Art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988 ou Art.
122 da Lei 6880 de 09 DEZ 80, Estatuto dos Militares.
CF
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego
público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos
da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Estatuto
Art. 122. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as demais praças
empossadas em cargo ou emprego públicos permanentes, estranhos à sua
carreira e cuja função não seja de magistério, serão imediatamente,
mediante licenciamento ex officio , transferidos para a reserva, com
as obrigações estabelecidas na legislação que trata do serviço
militar.
Existe a Portaria 151
Art. 3o Para a praça aprovada em concurso público para admissão em
cargo civil, será observado: I - no caso de concurso realizado em
etapa única, com ou sem estágio probatório:
a) será excluída do estado efetivo da OM pelo Cmt, Ch ou Dir,
permanecendo a ela adida, a contar da data de convocação oficial; e
b) será excluída do número de adidos e licenciada na véspera de sua
posse no cargo, pelo Cmt, Ch ou Dir da OM, independente do disposto no
art. 150 do RLSM;
Porém nao cumpri, de imediato, o Art 1, apesar do mesmo nao falar em
prazos para informar a inscrição, e eu faria 1 ou 2 dias antes da
posse. Dia 18, para nao gerar problemas caso eu nao passe na perícia.
Art. 1o A praça ao inscrever-se em concurso público para ingresso na
Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo
civil informará este fato, por escrito, ao comandante, chefe ou
diretor (Cmt, Ch ou Dir) de sua organização militar (OM), para a
conseqüente publicação em boletim interno (BI), independente do
disposto no art. 150 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).
Nao tenho muito tempo, apenas dois dias antes da posse para comunicar
e pedir enquadramento, e gostaria de saber com vocês as possibilidades
e riscos que eu corro, para medir se realmente vale a pena, se posso
ficar em situação pior.
Segue:
Dia 18 - Entrar com a parte diretamente na secretaria da OM, para o
Cmt, informando a inscrição, nomeação e que vou tomar posse dia 20.
Solicitando enquadramento no art da CF e do Estatuto que diz que
militar que tomar posse em outro cargo estranho tem que ser licenciado
imediatamente. Talvez, este eu nao tenho certeza, cito tambem o Art 3
da portaria 151, solicitando enquadramento, pois ela diz para eu ser
licenciado na véspera da posse, ou seja, dia 19, porém eu deixei de
cumprir, em parte, o Art 1 quando nao informei a inscrição, contudo
tal artigo nao estipula prazos, por isso que estou informando, em
tempo, um dia antes.
Se ele me enquadrar na portaria, tem que me licenciar no dia posterior
a parte, dia 19, se for pelo estatuto ou CF, no dia 20.
Dia 20 - Tomo posse no cargo publico, entrego o certificado de
reservista que recebi quando fui desincorporado antes de ser
reintegrado e assino o termo que nao estou acumulando cargos públicos,
pois imagino a boa Fé da administração militar em ter me licenciado no
dia 19, de acordo com a portaria, ou dia 20, de acordo com a CF e o
Estatuto.
Dia 21 ou 22 - Eu entro com um oficio, pois me considero civil, de
acordo com que segui entrando com a parte e o que diz o Estatuto,
informando que tomei posse, anexo o termo de posse, e faco referencia
a parte do dia 18, para fins de comprovação e amparo do Cmt em me
licenciar exofficio de acordo com a CF e Estatuto se ainda nao fez, e
retroativo, pois minha parte foi no dia 18.
Aguardo 10 a 12 dias para entrar em exercício, pois talvez, nao sei,
deve ser confeccionado outro certificado ou ter inspeção de saude (tem
isso para essa finalidade?), após isso nao tenho como esperar.
Se até esses 12 dias o Cmt nao me licenciar, eu entro com mandado de
segurança, com o Termo de posse e o Art. 122 da lei 6880, meu direito
é liquido e certo a ser licenciado exofficio. Independente, eu creio,
de inspeção de saude ou liminar de reintegracao.
Duvidas:
Riscos?
O Cmt nao querer licenciar por eu estar sob ordem do juiz reintegrado?
O Orgao publico saber que eu nao fui licenciado, ou seja, acumulando?
Mesmo amparado legalmente.
O juiz cassar minha liminar por eu achar ter condições de trabalho,
apesar de deficiente?
O Orgao publico anular meu ato de posse por eu ter "mentido", na
concepção deles, pois assinei falando que nao estava acumulando
acreditando no licenciamento.
Ser acusado pela adm publica de improbidade administrativa e nunca
mais fazer concurso publico, demitido por esta causa?
Exagerei?
o certificado de reservista eu considero que já estou com minha
obrigacoes militares em dia, por isso nao vejo problema em utiliza-lo.
O que me segura na forca é uma liminar, de reintegracao. Se houver a
confecção de outro, futuramente eu retifico, pois nao sabia que seria
necessário.