[JusMilitaris] Militar reintegrado x posse em concurso publico

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Bel

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Jun 8, 2012, 5:11:14 PM6/8/12
to Página www.jusmilitaris.com.br
Sou militar reintegrado para fins de tratamento medico e vencimentos,
infelizmente com uma doenca grave, com sintomas severos, que nao vem
ao caso, mas que realmente me impedem de exercer as atividades,
infelizmente.
Porém, com um filho menor de 1 ano, uma família, e com o medo intenso
de perder a precária liminar, eu, na medida do possivel, passei num
concurso publico.

Ai começou a duvida se conseguiria exercer o cargo publico, se seria
aprovado nos exames, todos alterados.. O medo meu, inclusive do medico
do orgao, é de quanto tempo vou agüentar em atividade, mas ele passou
outros exames e talvez me de uma chance, na perícia de sexta feira que
vem. Ai mora o problema e os prazos. Tenho até quinta, dia 21, para
tomar posse, e ele só vai me fornecer o laudo definitivo na sexta.

O problema atual:

Nao comuniquei que ia fazer o concurso, e agora nao sei o que fazer
para tomar posse. Nao sei os riscos que tenho, e me amparo na
Constituicao Federal e no Estatuto dos Militares, porém esbarro na
possibilidade do Cmt me licenciar exofficio estando por liminar e no
tempo, entre a posse e o exercicio, sem tem procedimentos como
inspeção de saude, ou nao, coisa que atrasaria, sem possibilidade, eu
entrar em exercicio. Inclusive o concurso é em outro Estado do qual eu
resido e sou reintegrado, o que dificulta.

Amparo: Art. 142, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988 ou Art.
122 da Lei 6880 de 09 DEZ 80, Estatuto dos Militares.
CF
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego
público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos
da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Estatuto
Art. 122. O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as demais praças
empossadas em cargo ou emprego públicos permanentes, estranhos à sua
carreira e cuja função não seja de magistério, serão imediatamente,
mediante licenciamento ex officio , transferidos para a reserva, com
as obrigações estabelecidas na legislação que trata do serviço
militar.

Existe a Portaria 151
Art. 3o Para a praça aprovada em concurso público para admissão em
cargo civil, será observado: I - no caso de concurso realizado em
etapa única, com ou sem estágio probatório:
a) será excluída do estado efetivo da OM pelo Cmt, Ch ou Dir,
permanecendo a ela adida, a contar da data de convocação oficial; e
b) será excluída do número de adidos e licenciada na véspera de sua
posse no cargo, pelo Cmt, Ch ou Dir da OM, independente do disposto no
art. 150 do RLSM;

Porém nao cumpri, de imediato, o Art 1, apesar do mesmo nao falar em
prazos para informar a inscrição, e eu faria 1 ou 2 dias antes da
posse. Dia 18, para nao gerar problemas caso eu nao passe na perícia.

Art. 1o A praça ao inscrever-se em concurso público para ingresso na
Marinha, na Aeronáutica, em Força Auxiliar ou para admissão em cargo
civil informará este fato, por escrito, ao comandante, chefe ou
diretor (Cmt, Ch ou Dir) de sua organização militar (OM), para a
conseqüente publicação em boletim interno (BI), independente do
disposto no art. 150 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

Nao tenho muito tempo, apenas dois dias antes da posse para comunicar
e pedir enquadramento, e gostaria de saber com vocês as possibilidades
e riscos que eu corro, para medir se realmente vale a pena, se posso
ficar em situação pior.

Segue:


Dia 18 - Entrar com a parte diretamente na secretaria da OM, para o
Cmt, informando a inscrição, nomeação e que vou tomar posse dia 20.
Solicitando enquadramento no art da CF e do Estatuto que diz que
militar que tomar posse em outro cargo estranho tem que ser licenciado
imediatamente. Talvez, este eu nao tenho certeza, cito tambem o Art 3
da portaria 151, solicitando enquadramento, pois ela diz para eu ser
licenciado na véspera da posse, ou seja, dia 19, porém eu deixei de
cumprir, em parte, o Art 1 quando nao informei a inscrição, contudo
tal artigo nao estipula prazos, por isso que estou informando, em
tempo, um dia antes.
Se ele me enquadrar na portaria, tem que me licenciar no dia posterior
a parte, dia 19, se for pelo estatuto ou CF, no dia 20.


Dia 20 - Tomo posse no cargo publico, entrego o certificado de
reservista que recebi quando fui desincorporado antes de ser
reintegrado e assino o termo que nao estou acumulando cargos públicos,
pois imagino a boa Fé da administração militar em ter me licenciado no
dia 19, de acordo com a portaria, ou dia 20, de acordo com a CF e o
Estatuto.

Dia 21 ou 22 - Eu entro com um oficio, pois me considero civil, de
acordo com que segui entrando com a parte e o que diz o Estatuto,
informando que tomei posse, anexo o termo de posse, e faco referencia
a parte do dia 18, para fins de comprovação e amparo do Cmt em me
licenciar exofficio de acordo com a CF e Estatuto se ainda nao fez, e
retroativo, pois minha parte foi no dia 18.

Aguardo 10 a 12 dias para entrar em exercício, pois talvez, nao sei,
deve ser confeccionado outro certificado ou ter inspeção de saude (tem
isso para essa finalidade?), após isso nao tenho como esperar.
Se até esses 12 dias o Cmt nao me licenciar, eu entro com mandado de
segurança, com o Termo de posse e o Art. 122 da lei 6880, meu direito
é liquido e certo a ser licenciado exofficio. Independente, eu creio,
de inspeção de saude ou liminar de reintegracao.

Duvidas:

Riscos?
O Cmt nao querer licenciar por eu estar sob ordem do juiz reintegrado?
O Orgao publico saber que eu nao fui licenciado, ou seja, acumulando?
Mesmo amparado legalmente.
O juiz cassar minha liminar por eu achar ter condições de trabalho,
apesar de deficiente?
O Orgao publico anular meu ato de posse por eu ter "mentido", na
concepção deles, pois assinei falando que nao estava acumulando
acreditando no licenciamento.
Ser acusado pela adm publica de improbidade administrativa e nunca
mais fazer concurso publico, demitido por esta causa?

Exagerei?

o certificado de reservista eu considero que já estou com minha
obrigacoes militares em dia, por isso nao vejo problema em utiliza-lo.
O que me segura na forca é uma liminar, de reintegracao. Se houver a
confecção de outro, futuramente eu retifico, pois nao sabia que seria
necessário.





Alex Sandro Pires Simões

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Jun 9, 2012, 8:51:53 AM6/9/12
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Amigo,

bom dia,

Pelo que entendi a questão esbarra nas consequencias do atraso na
comunicação ao órgão militar de sua aprovação e posse em concurso
público.

Bom, ao meu entender a referida Portaria que disciplina a questão é
somente aplicável para facilitar a administração militar e não gera
nenhuma consequência jurídica para o concursando.

Entretanto, como a própria lei diz você deve comunicar a posse para
ser licenciado ex officio da Administração Militar.

Não se preocupe com a natureza da sua permanência (liminar -
provisória), já que este fato não pode ser usada pela Administração
Pública Militar para deixar de cumprir a lei, e isso é tranquilo entre
os juizes federais.

Você deve comunicar a posse o mais rápido possível a repartição
militar a sua posse para que ocorra o licenciamento ex officio e no
momento da posse você não fique com duas funções públicas.

Boa sorte e parabéns pela aprovação.

Dr, Alex
Advogado

Em 08/06/12, Bel<vitorb...@gmail.com> escreveu:
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> Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
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Paulo Freitas

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Jun 9, 2012, 7:06:40 PM6/9/12
to jusmil...@googlegroups.com
Ola Alex, ai. que mora o problema.
Eu avisando que tomarei posse 2 ou 3 dias antes da posse, creio que a burocracia da adm militar pode me fazer cometer um crime, assinando um termo que nao acumulo funções publicas.

A verdade é que se o militar comunica antes que fez inscrição no concurso publico e ele é reintegrado por motivo de acidente ou doenca, ele esta em condições de trabalhar, pela intenção, mesmo antes de ser aprovado por exame medico admissional, prejudicando o processo.

As datas informadas por mim, só posteriores, eu vi o calendário uma semana depois, mas na verdade minha posse tem que se da dia 14, no máximo, e minha parte para o Cmt seria dia 11, depois de amanha.

Primeiro risco que eu corro é entrar no art 299 do codigo penal, ao assinar documento no dia 13 ou 14 em que nao estou acumulando cargos públicos, pois mesmo eu solicitando enquadramento no art da CF e no ar 122 do estatuto dos militares que diz que eu devo ser licenciado exofficio imediatamente mediante a posse, o comandante, nao sei como, pode arbritariamente nao me licenciar ou até mesmo o tramite burocrático me fazer comer esse crime, atrasando o licenciamento.

Posso ser convocado para uma inspecao de saude para ser licenciado exofficio de acordo com art. 122 do estatuto, e se essa inspecao de saude for depois de 15 dias do fiada posse, quando eu já vou estar em exercicio em outro estado, nao duvido muito declararem minha ausência e posterior deserção. Segundo crime.

Tudo isso pode resultar na perda do meu processo e pior, ser acusado de improbidade administrativa e nunca mais fazer quaisquer concurso.

Estou bastante triste. Nao fiz por mal demorar avisar. Fiquei com medo de prejudicar meu processo. 

Diante dos fatos, nao vejo possibilidade de tomar posse sem adm publica abrir mãos de receber meu certificado de reservista e eu entregar no lugar deste a parte com pedido de enquadramento para licenciamento exofficio, e tambem nao assinar o termo de que nao acumulo enquanto nao for licenciado, pois estaria entrando no art 299 do CP. Estou enganado?

O cargo é muito bom, estudei muito. Melhor que meu atual. Ganharia 1200 a 1500 a mais para cuidadas do meu filho e nao dependeria de processo, de liminar, mas como nao entrar em crimes?

Sera que no proximo eu prejudicaria meu processo comunicando pelo menos a partir da nomeacao? Ou nao tem problema mesmo eu informando a partir da inscrição. 
> Dia 20 - Tomo posse no cargo publico, en> --

Paulo Freitas

unread,
Jun 10, 2012, 11:32:07 AM6/10/12
to jusmil...@googlegroups.com

O servidor publico federal quando vai tomar posse em cargo publico federal inacumulaveis apenas com o requerimento de exoneracao, ainda nao exonerado, devido o tramite burocrático, ainda assim pode assinar o termo que nao esta acumulando cargos publicos?

Pergunto pois como militar da ativa e tenho que entrar com um requerimento de licenciamento, porém dois dias após esse requerimento é a data limite para eu tomar posse, ou seja, tenho que assinar a declaracao que nao acumulo cargos publicos.

Ora essa, a demora da adm militar, mesmo que com tambem minha demora em comunicar a nomeacao, pois aguardava exame medico admissional, pode me fazer cometer um crime(art 299 do codigo penal) ao declarar que nao acumulo cargos e funções publicas?

Pois como sabemos, a adm militar vai querer fazer inspecao de saude para fins de licenciamento, fora outros tramites burocráticos na tramitação do requerimento e publicacao no boletim interno.

Por isso, venho saber, e os servidores publicos civil, quando pedem exoneracao no mesmo dia da posse, ainda assim assinam a declaracao de nao cumulação? tambem cometem crime?

Tudo bem que no meu caso ainda tem a questão do certificado de reservista, o qual pode ter perdido, eu nao tenho certeza, a validade com minha reintegracao. 

Amparo: 
Lei 6880, estatuto dos militares
Art. 122 - O Guarda-Marinha, o Aspirante-a-Oficial e as demais praças empossados em cargos ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, serão imediatamente, mediante licenciamento "ex officio", transferidos para a reserva não remunerada, com as obrigações estabelecidas na legislação que trata do serviço militar.
(Redação dada pela Lei no 9.297, de 25 Jul 96).

Art 142, CF
II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Eu nao posso assinar a declaracao de nao acumulacao simplesmente por crer na boa fé da administração militar em me licenciar exofficio uma vez que eu informei que iria tomar posse dois dias depois do requerimento?

Tal requerimento de enquadramento nos referidos artigos legais, nao podem substituir o certificado de reservista, pois a demora da administração militar tb pode fazer com que eu fique pendente com este documento, porém nao deixo de estar quite com minhas obrigacoes, que é informar, assim eu creio. Sendo assim, creio que a adm publica tem que aceitar meu requerimento de licenciamento no lugar do certificado, mas no pior das hipóteses eu entregaria o certificado antigo, uma vez que creio ter cumprido minhas obrigacoes militares.

Nao sendo possivel contar com a boa fé da adm militar e eu correndo o risco de cometer um crime, que é do art 299 do codigo penal, eu, infelizmente, encerro  o imblorio, pois nao creio a adm publica aceitar que eu tome posse sem assinar a devida declaracao, mesmo que eu tente contestar e vou pedir.

Obrigado
> Segue: > Dia 20 - Tomo posse no cargo publico, en> --

alexcon...@ig.com.br

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Jun 9, 2012, 11:43:05 PM6/9/12
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Paulo,

Vamos analisar os itens por parte.

Tudo que vou te falar sao questoes juridicas.

Primeiramente, nao ha risco de voce cometer crime ao declarar que nao esta com dupla funcao publica. Lembre-se que por forca de lei voce e imediatamente licenciado do servico militar, e a declaracao visa evitar duplo rendimento contra a administracao publica, o que nao sera seu caso.

Mesmo que o comandante te sacaneie, voce não correra o risco de punicao criminal, pois esta exige o dolo especifico que não e o caso.

Nao ha como aplicar a pena de desercao com você licenciado.

Boa sorte.

Dr. Alex
Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: Paulo Freitas <vitorb...@gmail.com>
Date: Sat, 9 Jun 2012 20:06:40 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] Militar reintegrado x posse em concurso publico

alexcon...@ig.com.br

unread,
Jun 9, 2012, 9:15:13 PM6/9/12
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Paulo,

Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: Paulo Freitas <vitorb...@gmail.com>
Date: Sat, 9 Jun 2012 20:06:40 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] Militar reintegrado x posse em concurso publico

alexcon...@ig.com.br

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Jun 10, 2012, 7:34:20 PM6/10/12
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado paulo.

Tentarei ser mais claro.

Quando a lei diz que ocorrera o licenciamento ela não da margem para atos discricionarios. Ou outras palavras, a conseqüência jurídica para a posse e o licenciamento. E se assim ocorre não existe crime, mesmo que o exercito declare formalmente depois, tendo em vista que a data do licenciamento deve retroagir a data da posse.

Pense comigo, sem a assinatura você não poderá dar posse no cargo publico que você foi aprovado, e perderá a sua vaga.

A sua condição de saúde e irrelevante pois o seu licenciamento decorre da lei e não de sua condição laborativa.

Se eu fosse você comunicava a sua posse amanhã mesmo.

Boa sorte.

Dr. Alex
Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel

From: Paulo Freitas <vitorb...@gmail.com>
Date: Sun, 10 Jun 2012 12:32:07 -0300
Subject: Re: [JusMilitaris] Militar reintegrado x posse em concurso publico

Paulo Freitas

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Jun 10, 2012, 1:57:38 PM6/10/12
to jusmil...@googlegroups.com
No caso a declaracao visa evitar eu receber rendimentos, remuneração, nos dois cargos, coisa que se o Cmt seguir a lei nao acontecera, que é o licenciamento exofficio e consequente saída do servico ativo e deixo de receber rendimentos, correto?
Então eu poderia assinar sem problemas contando com a boa fé da administração militar e com respaldo na lei, uma vez que fui correto em informar e solicitar enquadramento na lei mediante a iminente posse no dia 14.

Isso mesmo eu sendo militar reintegrado para tratamento medico e percepção de vencimentos, por liminar, sem ser reformando, por enquanto, permanecendo na ativa só para tratamento médico? Só para reiterar, pois com essa burocracia toda, já estou 'doido' para me ver livre dos deveres militares e só voltar a ver isso caso um dia eu consiga entrar numa faculdade de direito. É um direito que parece fácil, dificultado pelas arbritariedades, como, por exemplo, se na minha unidade nao tiver medico perito, deve demorar muito para ocorrer meu licenciamento, mesmo estando na lei que basta eu tomar posse para o licenciamento ocorrer. 

Infelizmente o advogado dos meus autos não soube responder nenhuma dessas duvidas, ou nao quis entrar na questao, até por que a duvida nao tem haver com dir previdenciário militar, o que me fez aceitar e procurar ajuda em outro meios e em caso de posse comunica-lo, pois Ai sim ele obrigatoriamente terá que pedir arquivamento do processo ou no mínimo comunicar ao juiz a posse e que desejo continuar com o processo mesmo já licenciado.
--

jthomas luchsinger

unread,
Jun 11, 2012, 9:01:02 AM6/11/12
to jusmil...@googlegroups.com
há como pedir para mudar de lugar na fila de convocação para o cargo civil?

Paulo Freitas

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Jun 11, 2012, 10:49:29 AM6/11/12
to jusmil...@googlegroups.com
Obrigado Alex, muito obrigado mesmo. Confesso que me falta coragem para tomar tal atitude, uma vez que pedindo licenciamento, tendo uma doenca progressiva, posso vir a ser aposentado por invalidez proporcionalmente, o que me gera angustia e incerteza. A aposentadoria do funcionalismo publico é pior do que a do regime geral de previdencia, para os empregados particulares, pois o servidor é invalido e recebe proporcional. Inicialmente o salario melhora, o cargo é mais valorizado, bem mais, porém na minha situação eu acabei travando hoje e nao dei, ainda, entrada no requerimento. 
Acho que vou me dar mais um dia, dando entrada no requerimento dia 12 e tomando posse dia 14. Estou muito inseguro pela situação de aposentadoria precoce, agora mais do que pelo art. 299 do CP.
Eu liguei para adm publica e eles aceitaram me empossar só com o requerimento de licenciamento, sem o certificado de reservista que tenho e é antigo, o que nao sei ter validade, porém vou ter que assinar nao estar acumulando, mesmo nao sendo publicado ainda, coisaque vc já explicou. Obrigado mesmo aqueles que ao responderam. Boa semana a todos.

Eu respondi um email, de outra pessoa, pensando ser daqui do forum, mas valeu o,desabafo:
Obrigado
Na verdade, confesso, nem condições de trabalho eu tenho. Tenho uma doença que me causas diversos problemas neurológicos, é progressiva e pode me levar a tetraplegia. Mas eu sofro muita pressão, principalmente por ter um filho bebe, uma família, e se eu perder esse processo pode ser pior, pois entrando o novo regime previdenciário, eu nao agüentando trabalhar no novo cargo, se aposentado, pois a doenca é pre existente, serei com o teto do INSS ou pior, proporcional, apesar do meu problema causar paralisia irreversível e incapacitante, mesmo que no momento nao chegue a tanto, é o prognostico, e existe entendimento dos tribunais neste sentido, da doenca causar a paralisia, ser progressiva, ter direito a proventos integrais.

Mas senhores, assumindo eu corro o risco de nao ser aposentado caso piore ou nao agüente, além de perder o direito de ser reformado no mínimo na mesma graduação, caso nao assuma corro o risco de perder o processo, perder o antigo regime previdenciário dos servidores publicos civis da união, além de talvez enfrentar dificuldade de ser aprovado nos exames admissionais mesmo como deficiente para fins de ingresso em concurso publico, tudo depende do medico, e, infelizmente, a entendimento, como no caso de um processo que eu vi de um nomeado com esclerose multipla, nao é meu caso, apesar dos similares sintomas, de que a doenca é progressiva, pode vir a ser motivo de aposentadoria por invalidez, logo, o candidato nao tem direito a posse, nao esta apto ao cargo.

Estou numa situação complicada, tomando coragem, pois pra mim nao é uma situação fácil, por isso nao comuniquei antes.

Creio, que independente de assumir cargo publico, como estou 'no sacrificio', o processo deveria continuar e o juiz levar isso em consideração, mas a justiça é cega, compreendo, sedo assim, meu ato de tomar posse vai fazer com que eu assine a carta de liberdade deles e assuma todas as responsabilidades sobre mim mesmo.

Desculpe o desabafo, mas o nosso maior bem, que é a saude, me foi retirada. É dela que vem a forca, esperança, e hoje eu luto com a mente.

Desejo que os militares e advogados aqui presentes, curtam e aproveitem suas vidas. Ajudem o proximo. Eu, tentarei fazer o mesmo, porém nunca serei uma homem completamente feliz, infelizmente, é mais forte do que eu, e sempre com medo de parar em cima de uma cama, ou sabendo que a cada dia ela me espera. 

Nao gostaria de deixar o ambiente ruim, espero que meus comentários sirvam apenas de reflexão e que somos todos felizes, afinal, sempre tem alguém pior, justificando agradecermos por ao estar naquela situação. 

Desculpem-me o desabafo!





Em domingo, 10 de junho de 2012, escreveu:
--

Paulo Freitas

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Jun 11, 2012, 4:48:26 PM6/11/12
to jusmil...@googlegroups.com
Já imprimi a parte e os anexos, tomando coragem eu vou protocolar amanha, dia 12, e tomar posse dia 14. Sera que essa forma de licenciamento exofficio imediatamente mediante a posse (art. 122 do estatuto), precede de inspecao de saúde? Nao lembro se alguém aqui me respondeu aqui.

Amigos (tomo a liberdade de chama-los assim e, quem sabe, um dia juntarem a vocês como colegas, tanto como militares, para os que sao, como advogando), me responda duas perguntas que nao encontro do texto legal:

1) Como sabem, requeri a reforma judicialmente por motivo de acidente de saúde, PROVÁVEL, e nao certa, causa de doenca desmielinizante que pode ser congênita, eclodindo em após 5 anos de efetivo serviços, hoje tenho 9, ou após acidente, sem ISO ou ASO, apenas parte de acidente, porém, como é uma dar doença, creio ser muito dificil o perito dizer que com certeza foi causada pelo acidente, no máximo ela vai dizer que as atividades pioraram uma 'bomba relogio' que estava dentro do meu corpo, e que tende a aumentar conforme o tempo.

Talvez declarasse minha invalidez, pois a incapacidade definitiva irrecuperável a força já fez o trabalho, além de já ter declarado, em ultimo parecer, que tenho paraplegia incompleta dos membros, que depois quando reintegrado já foi declarado como paraparesia e tetraparesia, que são fraquezas nos membros que podem ser comparadas a paralisia irreversível e incapacitante, inclusive com entendimento exemplicativo do rol de doencas previstas em lei para incluir as doencas que causam, pelo prognostico de progressividade, definitivamente a paralisia irreversível e incapacitante. 

Diante o exposto eu tomando posse em cargo publico como portador de deficiencia, estou declarando ser uma paralisia irreversível e CAPACITANTE e nao tenho direito a reforma, ou mesmo sendo licenciado exofficio, pois a pedido creio que me prejudicaria ainda mais, e indo para reserva nao remunerada, eu posso continuara com o processo em questão, sem a liminar, ou o melhor é pedir arquivamento e se a Uniao aceitar logo após ingressar novamente com as mesmas provas? Ou de qualquer forma eu perco o direito a reforma?

2) iniciando o Estagio probatorio e no final do mesmo sendo declarado INAPTO para o desempenho do cargo, Pois o deficiente tem que provar durante 3 anos que têm condições de exercer o cargo mesmo com a deficiência, mesta condição de exonerado, eu volto a ativa ou reserva remunerada (levando em consideração direito de reforma), ou fico desempregado? 

Agradeço. Creio que dependendo da resposta valha a pena arriscar ter ou nao capacidade de exercer a funcao.
Eu insisto pois o cargo é bom, de ensino médio, mas ligado ao Direito, um orgao federal. Só nao esclareço mais por privacidade, visto a,especificidade do caso e transtornos futuros.



Em segunda-feira, 11 de junho de 2012, Paulo Freitas escreveu:
Sem possibilidade. Eu passei em primeiro como portador de deficiente e de 5 vagas em 7 na ampla concorrência. Eu cogitei a possibilidade de deixar o ato de nomeacao tornar sem efeito e talvez eu continue tendo direito de ser convocado, novamente, como ampla concorrência, e continuar estudando, ficando preparado caso aconteça algo com minha liminar.

O que fazem com os servidores publicos civis é maldade. Imagine uma pessoa invalida recebendo proventos proporcionais? Isso é pior do que se aposentar pelo regime geral. 

E outra, se eu demorar mais alguns dias para tomar posse, piora,,pois vai entrar em vigor o novo regime previdenciário complementar dos servidores civis, fazendo todo mundo se aposentar até o teto do inss, que é menos de 4000, ou seja, pode ser juiz, auditor, etc... Vai ter que contribuir uns 30 ou 35 anos para se aposentar com os proventos 'integral', e com isso, uma previdencia complementar, ou seja, eu contribuo para minha propria aposentadoria, uma futura invalidez deve ser a miséria. O que terei em caixa? Rs

Nao que eu tenha intenção de ser aposentado por invalidez, mas nao posso esquecer que naomdeixar acidentado apenas, com todos os simtomas estagnados, tenho uma doenca degenerativa que tende a ser progressiva, infelizmente. 

Deveriam abrir vagas, nem precisa ser cotas, para pessoas com problemas físicos e de saude, com atividades administrativa em toda seguranca publica, inclusive forcas armadas, independente na finalidade, isso muda. Mas isso aqui é outro assunto. Vou morrer e nada vai mudar.

Obrigado pela resposta.
--
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Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br

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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR

Paulo Freitas

unread,
Jun 11, 2012, 12:51:46 PM6/11/12
to jusmil...@googlegroups.com
Sem possibilidade. Eu passei em primeiro como portador de deficiente e de 5 vagas em 7 na ampla concorrência. Eu cogitei a possibilidade de deixar o ato de nomeacao tornar sem efeito e talvez eu continue tendo direito de ser convocado, novamente, como ampla concorrência, e continuar estudando, ficando preparado caso aconteça algo com minha liminar.

O que fazem com os servidores publicos civis é maldade. Imagine uma pessoa invalida recebendo proventos proporcionais? Isso é pior do que se aposentar pelo regime geral. 

E outra, se eu demorar mais alguns dias para tomar posse, piora,,pois vai entrar em vigor o novo regime previdenciário complementar dos servidores civis, fazendo todo mundo se aposentar até o teto do inss, que é menos de 4000, ou seja, pode ser juiz, auditor, etc... Vai ter que contribuir uns 30 ou 35 anos para se aposentar com os proventos 'integral', e com isso, uma previdencia complementar, ou seja, eu contribuo para minha propria aposentadoria, uma futura invalidez deve ser a miséria. O que terei em caixa? Rs

Nao que eu tenha intenção de ser aposentado por invalidez, mas nao posso esquecer que naomdeixar acidentado apenas, com todos os simtomas estagnados, tenho uma doenca degenerativa que tende a ser progressiva, infelizmente. 

Deveriam abrir vagas, nem precisa ser cotas, para pessoas com problemas físicos e de saude, com atividades administrativa em toda seguranca publica, inclusive forcas armadas, independente na finalidade, isso muda. Mas isso aqui é outro assunto. Vou morrer e nada vai mudar.

Obrigado pela resposta.

Em segunda-feira, 11 de junho de 2012, jthomas luchsinger escreveu:
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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
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Paulo Freitas

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Jun 12, 2012, 2:57:43 PM6/12/12
to jusmil...@googlegroups.com
Pessoal, espero compreenção pela demora em pensar e pelo inconveniente em perturba-los com tal pergunta.
Mas mesmo eu entrando com um requerimento um dia antes, dizendo que vou tomar posse no dia posterior, estarei cometendo algum crime, alguma transgressão tipificada em algum lugar que possa a vir me prejudicar, ou seja, "pensou muito comeu mosca"?

Amanhã é um dia antes de eu tomar posse, e no estatuto só encontrei isso para cargo efetivo, logo, eu avisaria num dia (13), tomaria posse noutro (14), e voltaria só para entrar com um documento e o termo de posse anexado.

Obrigado.

Paulo Freitas

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Jun 12, 2012, 3:00:28 PM6/12/12
to jusmil...@googlegroups.com
Pessoal, espero compreenção pela demora em pensar e pelo inconveniente em perturba-los com tal pergunta.
Mas mesmo eu entrando com um requerimento um dia antes, dizendo que vou tomar posse no dia posterior, estarei cometendo algum crime, alguma transgressão tipificada em algum lugar que possa a vir me prejudicar, ou seja, "pensou muito comeu mosca"?

Amanhã é um dia antes de eu tomar posse, e no estatuto só encontrei isso para cargo efetivo, logo, eu avisaria num dia (13), tomaria posse noutro (14), e voltaria só para entrar com um documento e o termo de posse anexado.

Obrigado.

Bel

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Jul 3, 2012, 11:26:35 PM7/3/12
to jusmil...@googlegroups.com
Olá Pessoal, como perceberam, eu não tomei posse no cargo público estatutário permanente. Demorei muito, ficou tudo muito em cima da hora.

Agora eu pergunto: As consequencias poderiam ser exoneração do cargo público por parte da administração pública, e poderia até ser acusado de improbidade administrativa. Isso eu não avisando em tempo, acontecendo alguma coisa de errado.
Fato é que estou com medo de largar o processo para trabalhar e não conseguir aguentar o trampo devido a minhas dificuldade fisicas e motoras.

Pronto, na Adm Pública Indireta regida pelo Estatuto, o pior das hipoteses é uma demissão por improbidade adm, que faria eu nunca mais fazer qualquer concurso.

Na adm militar, o que poderia vir contra mim a não ser um licenciamento ex-officio a partir da descoberta? ter que devolver todos os vencimentos a partir do momento que eu acumulei?
Ou não seria 'só isso'. Eu poderia ser processado criminalmente também e ser expulso a bem da disciplina? Lembrando que estou sob liminar.

Eu voltei ou tópico pelo seguinte motivo: E em caso de posse em função de EMPRESA PUBLICA, que não é regida pelo Estatuto, e sim pela CLT. Também não pode acomular, mas qual é a punição quando descoberta na EMPRESA PUBLICA?

Repito, a preocupação é não aguentar o trampo. O melhor seria, neste momento apenas, é não estar sob liminar e assumir, se não aguentar é por que realmente não tem condições de trabalho. Tem que reformar. O problema é que a reforma demora, a liminar também, e pode ser cassada a qualquer momento.
Outro problema, o pior, é que se eu assumir, eu perco todo o processo.

Se pelo menos eu assumisse e pudesse voltar com o processo, continuar o processo sem liminar, seria mais razoavel.

Obrigado.
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