[JusMilitaris] PROMOÇÃO RESSARCIMENTO PRETERIÇÃO - PRECISO AJUDA

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MARCELO LINS

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May 22, 2010, 9:55:33 PM5/22/10
to Página www.jusmilitaris.com.br
O caso é o seguinte,

Um capitão está subjudice na Justiça Militar, logo não ingressa no
quadro de acesso, e por consequencia não é promovido.

Ocorre que um capitão mais moderno, em condições de ser promovido, foi
promovido em uma vaga de major ilegalmente criada, ou seja foi um ato
administrativo nulo.

Pode o capitão subjudice requerer sua promoção para se posicionar à
frente do agora major, ilegalmente promovido, por ter sido
ultrapassado por um capitão mais moderno em uma situação ilegal?

Como é sabido não há a despromoção do oficial promovido indevidamente,
especialmente se este é terceiro de boa-fé, ou seja não deu causa ao
fato, a administração pública foi quem criou uma vaga por
incompetência.

Se não for possível a promoção, como será corrigida a antiguidade do
capitão subjudice? Deverá ser requerido judicialmente reparação de
danos morais e materiais?

Aguardo ajuda.

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ral...@oi.com.br

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May 23, 2010, 3:25:27 AM5/23/10
to jusmil...@googlegroups.com

Caro amigo, sou o 2º Ten RR PM - ALODIO, DIRETOR JURIDICO DA AMERRPE (
ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS
PMs,BMs E PENSIONISTAS do ESTADO DE PERNAMBUCO, POIS BEM AQUI EM
PERNAMBUCO SE ACONTECESSE ISTO, O OFICIAL SUBJUDICE FOSSE ABSOLVIDO,
AUTOMATICAMENTE SERIA PROMOVIDO POR PRETERIÇÃO E FICARIA SENDO MAIS
ANTIGO DO QUE O NOVINHO PROMOVIDO NA SUA FRENTE POIS RETORNARIA A SUA
ANTIGUIDADE TODAVIA AS VEZES POR ESQUECIMENTO, NÃO É PROMOVIDO ENTÃO
RECORRIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA AO CHEFE DA CPP (COMISSÃO DE PROMOÇÃO
DE OFICIAIS) DAI ENTÃO LOGO SERIA PROMOVIDO COM O RESSARCIMENTO DESDE DA
SUA ABSOLVIÃO E VOLTARIA A SUA ANTIGUIDADE NORMAL, MAS AS VEZES OS
OFICIAIS AQUI SÃO PROMOVIDOS MESMO ESTANDO SUBJUDICE BASEADO NO ARTIGO
5º INCISO LVII (PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA) POIS SE ACONTECER DE SER
CONDENADO ELE É DESPROMOVIDO, E FALANDO SOBRE DESPROMOÇÃO DE OFICIAIS
AQUI EM PERNAMBUCO TEVE UMA MUITO GRANDE NOGOVERNO DE XXXXXXX EM QUE
MUITOS OFICIAIS FORAM PROMOVIDOS NO AJEITADINHO DAI ENTÃO ENTROU OUTRO
GOVERNADOR E DESPROMOVEU UMA CAMBADA.

























> Mensagem Original:
> Data: 22:55:33 22/05/2010
> De: MARCELO LINS <capita...@gmail.com>
> Assunto: [JusMilitaris] PROMOÇÃO RESSARCIMENTO PRETERIÇÃO - PRECISO AJUDA
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Douglas Rudy da Silveira Rezende

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May 23, 2010, 9:41:52 AM5/23/10
to jusmil...@googlegroups.com
O grande problema do ato administrativo de promoção é a quebra de hierarquia e disciplina.
O estatuto do militar trata quais os tipos de promoção, dentre elas: antiguidade, merecimento, bravura, pos mortem e ressarcimento por preterição.
 
No caso narrado, acredito que a promoção do capitão atraves de um ato eivado, não é a questão. O importante é após o capitão sub judice provar sua inocência, requerer sua recolocaqção na escala hierarquica, agora quanto ao promovida indevidamente, os oficiais que se sentiram lesados deveram protocolar um requerimento administrativi, e casi não sendo atendidos demandar judicialmente. 

Alex Sandro Pires Simões

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May 23, 2010, 6:35:10 PM5/23/10
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Colega,

A primeira coisa no caso seria analisar a sua condição de "subjudice".

Por outro lado, o fato de a Administração Pública Militar ter criado um cargo ilegal e ter promovido outra pessoa é caso de ser encaminhado ao MP.

Entretanto, entendo que o militar prejudicado poderá buscar junto ao judiciário a reparação de seu direito a promoção e seus acessórios, (eventuais diferenças financeiras com relação a remuneração), se existentes os seus pressupostos legais.

Dr. Alex
Advogado


Em 22 de maio de 2010 22:55, MARCELO LINS <capita...@gmail.com> escreveu:

claudio José Nogueira

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May 23, 2010, 9:42:31 PM5/23/10
to jusmil...@googlegroups.com
Prezado Senhor>
 
Pela narrativa dos fatos, parece-me que um oficial mais moderno foi promovido na vaga do mais antigo, pelo fato deste encontrar-se sub judice, estando dessa forma conforme legislação impedido de ser promovido.
Pois bem, quanto a ocupação da vaga de major pelo oficial mais moderno, não vejo qualquer tipo de prejuizo para aquele militar que se encontra respondendo a processo na justiça, pois, caso este seja considerado inocente em sentença criminal transitada em julgado, certamente será promovido por ressarcimento de preterição, sendo realinhado no quadro e ocupará o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade.
Quando ao major mais moderno, mesmo que exista apenas uma vaga, este ficará na condição de excesso, até que o major mais antigo seja promovido ao posto de tenente-coronel ou aposentado.
Não conheço bem a legislação que regulamenta sua corporação, mas no geral a aplicação quanto ao ressacimento de preterição é a mesma, em observancia ao principio constitucional da "pesunção da inocencia".
Espero ter ajudado no esclarecimento.
Abraço.
Dr. Cláudio

--- Em dom, 23/5/10, Douglas Rudy da Silveira Rezende <doug...@ig.com.br> escreveu:

Rildo Marcos Dámázio

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May 24, 2010, 10:36:37 AM5/24/10
to jusmil...@googlegroups.com
Enquanto estiver sobjudice NÃO PODE FAZER NADA! somente a pós findar o processe e se for absolvido (tem que falar o motivo de estar subjudice) entrará com ressarcimento de preterição.
--
Grato
             Rildo Damázio

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

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May 24, 2010, 2:54:18 PM5/24/10
to jusmil...@googlegroups.com
Muitio grato pela participação Dr. Alex,

Até novas participações.
--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

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May 24, 2010, 2:57:30 PM5/24/10
to jusmil...@googlegroups.com
Caro Rildo, me permita discordar, pois a legislação militar estabelece que mesmo estando o militar subjudice mantém este todos os seus requisitos inerentes à sua patente.

Observa-se então que, como a administração pública somente pode agir na forma da lei e a promoção ocorrida foi decorrente de atos administrativos ilegais, estamos agora tratando de Direito Administrativo, pois houve o ferimento da hierarquia militar por ato ilegal, devendo haver portanto reparação. Salvo melhor juízo.

Aguardo mais participações.
--
CAPITÃO LINS - QUE DEUS ESTEJA COM VOCÊ.

Bruno Pereira Almeida Almeida

unread,
May 25, 2010, 11:44:25 AM5/25/10
to jusmil...@googlegroups.com
a promoção de policial militar sub judice é possivel em algumas polícias,
depende em alguns casos da gravidade da ação penal e da repercussão negativa que a mesma
cause a coropração, neste caso a administração utiliza sua legislação que impede tal ato,
 em outros casos "menos graves" e sem repercussão ela utiliza a presunção de inocência,
(na prática é isto que acontece)
entendo que tal condição não impede o ato da promoção, a não ser em alguns
casos em que o impedimento seja alguma medida cautelar inevitável, a bem da administração.
quem é policial de verdade e encara as armadilhas da rua sabe que não é dificil o PM, mesmo de
boa fé, se enrolar numa ocorrência que resulte uma ação na justiça em seu desfavor.
quem ïnventou a promoção por ressarcimento de preterição nunca sentiu na pela
suas consequências

MARCELO LINS

unread,
May 25, 2010, 11:07:50 PM5/25/10
to Página www.jusmilitaris.com.br
Caros colegas de fórum, já que o fato do militar estar subjudice está
tirando o foco do fato administrativo, peço que comentem sobre a mesma
situação não estando o oficial prejudicado subjudice..

Desejo saber se o tratamento deve ser diferente e se há legislação que
diga que o militar estando subjudice perde o direito de exigir seus
direitos.

ATÉ MAIS

On 25 maio, 16:44, Bruno Pereira Almeida Almeida

lilian nogueira

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May 26, 2010, 2:10:08 PM5/26/10
to jusmil...@googlegroups.com
Prezados senhores(as)

Entendo que pela narrativa dos fatos expostos sob a promoção
Capitão, que se encontra subjudice, ele neste caso esta impedido de
ser promovido. Pois encontra-se respondendo a processo na justiça
militar. se o mesmo for absolvido será realinhado no quadro e ocupará
o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade, podendo haver um
indenização por preterição, podendo ser promovido.

Já em analise capitão mais moderno será distituido do cargo
voltando para seu cargo anterior se tratando de promoção indevida,
respondendo um processo administartivo. Assim primando o princípio
basilar militar (hierarquia e disciplina).

Grata
Lilian Nogueira

Em 25/05/10, Bruno Pereira Almeida Almeida<rambop...@gmail.com> escreveu:

CAPITÃO LINS CAPITÃO LINS

unread,
May 26, 2010, 11:11:04 PM5/26/10
to jusmil...@googlegroups.com
Gostaria de fazer três observações,

1º - Salvo engano não há na legislação castrense a norma de que militar subjudice não pode ser promovido. O que ocorre é que ele não ingressa no quadro de acesso, e por conseguinte não concorre à promoção, tanto que há decisões judiciais que permitem o ingresso no quadro de acesso.

2º - Na promoção em ressarcimento de preterição não há a formação de quadro de acesso, por ser uma promoção para reparação de prejuízo, tanto que ela ocorre mesmo sem a existência da vagas, por isso que quero tratar a matéria como uma situação de fato administrativo de um servidor que foi prejudicado.

3º - Se um militar subjudice reunisse os requisitos para uma promoção por bravura, deixaria ele de ser promovido, ja que este tipo de promoção também não requer ingresso em quadro de acesso?

Destaco novamente, salvo melhor juízo que a situação de subjudice afeta a promoção que exige o ingresso em quadro de acesso.

Aguardo mais participações.

MARCELO LINS

unread,
May 26, 2010, 11:12:38 PM5/26/10
to Página www.jusmilitaris.com.br
Gostaria de fazer três observações,

1º - Salvo engano não há na legislação castrense a norma de que

militar subjudice não pode ser promovido. O que ocorre é que ele não


ingressa no quadro de acesso, e por conseguinte não concorre à
promoção, tanto que há decisões judiciais que permitem o ingresso no
quadro de acesso.

2º - Na promoção em ressarcimento de preterição não há a formação de
quadro de acesso, por ser uma promoção para reparação de prejuízo,
tanto que ela ocorre mesmo sem a existência da vagas, por isso que
quero tratar a matéria como uma situação de fato administrativo de um
servidor que foi prejudicado.

3º - Se um militar subjudice reunisse os requisitos para uma promoção
por bravura, deixaria ele de ser promovido, ja que este tipo de
promoção também não requer ingresso em quadro de acesso?

Destaco novamente, salvo melhor juízo que a situação de subjudice
afeta a promoção que exige o ingresso em quadro de acesso.

Aguardo mais participações.

On 26 maio, 15:10, lilian nogueira <liliannogueir...@gmail.com> wrote:
> Prezados senhores(as)
>
>       Entendo que pela narrativa dos fatos expostos sob a promoção
> Capitão, que se encontra subjudice, ele neste caso esta impedido de
> ser promovido. Pois encontra-se respondendo a processo na justiça
> militar. se o mesmo for absolvido será realinhado no quadro e ocupará
> o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade, podendo haver um
> indenização por preterição, podendo ser promovido.
>
>        Já em analise capitão mais moderno será distituido do cargo
> voltando para seu cargo anterior se tratando de promoção indevida,
> respondendo um processo administartivo. Assim primando o princípio
> basilar militar (hierarquia e disciplina).
>
>        Grata
>                        Lilian Nogueira
>

> Em 25/05/10, Bruno Pereira Almeida Almeida<ramboperd...@gmail.com> escreveu:

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