Prezado Senhor>
Pela narrativa dos fatos, parece-me que um oficial mais moderno foi promovido na vaga do mais antigo, pelo fato deste encontrar-se sub judice, estando dessa forma conforme legislação impedido de ser promovido.
Pois bem, quanto a ocupação da vaga de major pelo oficial mais moderno, não vejo qualquer tipo de prejuizo para aquele militar que se encontra respondendo a processo na justiça, pois, caso este seja considerado inocente em sentença criminal transitada em julgado, certamente será promovido por ressarcimento de preterição, sendo realinhado no quadro e ocupará o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade.
Quando ao major mais moderno, mesmo que exista apenas uma vaga, este ficará na condição de excesso, até que o major mais antigo seja promovido ao posto de tenente-coronel ou aposentado.
Não conheço bem a legislação que regulamenta sua corporação, mas no geral a aplicação quanto ao ressacimento de preterição é a mesma, em observancia ao principio constitucional da "pesunção da inocencia".
Espero ter ajudado no esclarecimento.
Abraço.
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Desejo saber se o tratamento deve ser diferente e se há legislação que
diga que o militar estando subjudice perde o direito de exigir seus
direitos.
ATÉ MAIS
On 25 maio, 16:44, Bruno Pereira Almeida Almeida
Entendo que pela narrativa dos fatos expostos sob a promoção
Capitão, que se encontra subjudice, ele neste caso esta impedido de
ser promovido. Pois encontra-se respondendo a processo na justiça
militar. se o mesmo for absolvido será realinhado no quadro e ocupará
o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade, podendo haver um
indenização por preterição, podendo ser promovido.
Já em analise capitão mais moderno será distituido do cargo
voltando para seu cargo anterior se tratando de promoção indevida,
respondendo um processo administartivo. Assim primando o princípio
basilar militar (hierarquia e disciplina).
Grata
Lilian Nogueira
Em 25/05/10, Bruno Pereira Almeida Almeida<rambop...@gmail.com> escreveu:
1º - Salvo engano não há na legislação castrense a norma de que
militar subjudice não pode ser promovido. O que ocorre é que ele não
ingressa no quadro de acesso, e por conseguinte não concorre à
promoção, tanto que há decisões judiciais que permitem o ingresso no
quadro de acesso.
2º - Na promoção em ressarcimento de preterição não há a formação de
quadro de acesso, por ser uma promoção para reparação de prejuízo,
tanto que ela ocorre mesmo sem a existência da vagas, por isso que
quero tratar a matéria como uma situação de fato administrativo de um
servidor que foi prejudicado.
3º - Se um militar subjudice reunisse os requisitos para uma promoção
por bravura, deixaria ele de ser promovido, ja que este tipo de
promoção também não requer ingresso em quadro de acesso?
Destaco novamente, salvo melhor juízo que a situação de subjudice
afeta a promoção que exige o ingresso em quadro de acesso.
Aguardo mais participações.
On 26 maio, 15:10, lilian nogueira <liliannogueir...@gmail.com> wrote:
> Prezados senhores(as)
>
> Entendo que pela narrativa dos fatos expostos sob a promoção
> Capitão, que se encontra subjudice, ele neste caso esta impedido de
> ser promovido. Pois encontra-se respondendo a processo na justiça
> militar. se o mesmo for absolvido será realinhado no quadro e ocupará
> o seu lugar de origem, não perdendo sua antiguidade, podendo haver um
> indenização por preterição, podendo ser promovido.
>
> Já em analise capitão mais moderno será distituido do cargo
> voltando para seu cargo anterior se tratando de promoção indevida,
> respondendo um processo administartivo. Assim primando o princípio
> basilar militar (hierarquia e disciplina).
>
> Grata
> Lilian Nogueira
>
> Em 25/05/10, Bruno Pereira Almeida Almeida<ramboperd...@gmail.com> escreveu: