Eximição do Serviço Militar: Consequências

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Liedson Santos

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Jun 29, 2011, 9:56:09 AM6/29/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Prezados,

É a primeira vez que participo deste grupo e vim aqui com o objetivo
de ter alguns esclarecimentos, pois posso estar mal informado apesar
de todas as minhas leituras.
Peço que tenham um pouco de paciência e considerem tudo o que será
abordado para uma resolução tão clara quanto possível do problema a
ser apresentado.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A lei brasileira diz que o jovem deve procurar a Junta de Serviço
Militar (JSM) de sua localidade para efetuar o alistamento militar
entre Janeiro e Abril do ano em que ele completa 18 anos de idade. Ao
fazer o alistamento militar, o jovem recebe um documento chamado
Certificado de Alistamento Militar (CAM). No dia do alistamento, o
jovem é informado pela JSM se ele prestará o serviço militar ou se
será dispensado. Normalmente, nesse dia é feito um exame médico para
se chegar a essa decisão.

É sabido que algumas crenças ou religiões não admitem a prestação do
serviço militar obrigatório, por isso alguns jovens, por motivo de
consciência ou convicção religiosa, não são submetidos ao exame
médico, pois levam consigo uma declaração de pedido para eximição do
serviço militar.

A constituição brasileira concede ao cidadão a eximição (ou liberação)
do serviço militar por pedido do cidadão, mas a consequência
derradeira disso é a perda dos direitos políticos. Entre as
consequências de se perder os direitos políticos está não se poder
possuir o Título de Eleitor.

Outra consequência de se pedir a eximição do serviço militar é que o
jovem não obtém, como acontece com os demais, a Certidão de
Reservista, que é um outro documento exigido por muitos empregadores
como condição para a contratação e também para o ingresso de serviço
público.

A apreciação do pedido de eximição militar é feita por órgãos em
Brasília. O processo costuma ficar parado nesses órgãos por anos. Sabe-
se de jovens que iniciaram o processo em 1984 e ainda estão esperando
uma decisão sobre ele.

Uma das fases do processo é quando a pessoa entra na categoria de
"eximido", mas não teve seu nome ainda publicado no Diário Oficial da
União (DOU). Essa é uma coisa não tão simples de se saber. Uma
solução pra isso é consultar a JSM em que a pessoa se alistou, mas nem
todas tem funcionários suficientes ou prestativos de modo a fornecer
esse tipo de informação.
Quando o pedido de eximição do serviço militar é finalmente deferido,
o que pode levar décadas, o solicitante perde todos os direitos
políticos como consequência pela sua decisão. O Certificado de Eximido
é concedido ao solicitante.

Entre os efeitos de se perder os direitos políticos estão: não se
poder obter passaporte; perda do título de eleitor, gerando como
conseqüência não se poder votar em eleições políticas; não poder
participar em concursos públicos; etc.

Embora já explicado com certa extensão acima, "eximido" é apenas uma
das fases no processo de perda dos direitos políticos. A pessoa só
entra no estado de "cassada" quando o nome dela é publicado no Diário
Oficial da União (DOU). A partir deste momento ela perde todos os
direitos políticos e, se ela possuir o título de eleitor, ele será
cancelado. A "cassação" só pode ser promulgada pelo Presidente da
República com publicação no DOU.

Perguntas:

1-Alguém já na fase de “eximido” e, portanto, ainda de gozo de seus
direitos políticos, pode assumir um cargo público?

2-Uma vez que se exige o certificado de reservista, não bastaria uma
declaração da junta militar de que o candidato alistou-se e está
eximido do serviço militar obrigatório?

Com base nas respostas apresentarei outros fatos.

Conto com a colaboração de todos.

Abs


sanchez

unread,
Jun 29, 2011, 1:31:56 PM6/29/11
to jusmil...@googlegroups.com
INTERESSANTE A QUEST�O

ABRA�OS

SANCHEZ


----- Original Message -----
From: "Liedson Santos" <lieds...@gmail.com>
To: "P�gina www.jusmilitaris.com.br" <jusmil...@googlegroups.com>
Sent: Wednesday, June 29, 2011 9:56 AM
Subject: [JusMilitaris] Eximi��o do Servi�o Militar: Consequ�ncias


Prezados,

� a primeira vez que participo deste grupo e vim aqui com o objetivo


de ter alguns esclarecimentos, pois posso estar mal informado apesar
de todas as minhas leituras.

Pe�o que tenham um pouco de paci�ncia e considerem tudo o que ser�
abordado para uma resolu��o t�o clara quanto poss�vel do problema a
ser apresentado.

CONSIDERA��ES INICIAIS

A lei brasileira diz que o jovem deve procurar a Junta de Servi�o


Militar (JSM) de sua localidade para efetuar o alistamento militar
entre Janeiro e Abril do ano em que ele completa 18 anos de idade. Ao
fazer o alistamento militar, o jovem recebe um documento chamado
Certificado de Alistamento Militar (CAM). No dia do alistamento, o

jovem � informado pela JSM se ele prestar� o servi�o militar ou se
ser� dispensado. Normalmente, nesse dia � feito um exame m�dico para
se chegar a essa decis�o.

� sabido que algumas cren�as ou religi�es n�o admitem a presta��o do
servi�o militar obrigat�rio, por isso alguns jovens, por motivo de
consci�ncia ou convic��o religiosa, n�o s�o submetidos ao exame
m�dico, pois levam consigo uma declara��o de pedido para eximi��o do
servi�o militar.

A constitui��o brasileira concede ao cidad�o a eximi��o (ou libera��o)
do servi�o militar por pedido do cidad�o, mas a consequ�ncia
derradeira disso � a perda dos direitos pol�ticos. Entre as
consequ�ncias de se perder os direitos pol�ticos est� n�o se poder
possuir o T�tulo de Eleitor.

Outra consequ�ncia de se pedir a eximi��o do servi�o militar � que o
jovem n�o obt�m, como acontece com os demais, a Certid�o de
Reservista, que � um outro documento exigido por muitos empregadores
como condi��o para a contrata��o e tamb�m para o ingresso de servi�o
p�blico.

A aprecia��o do pedido de eximi��o militar � feita por �rg�os em
Bras�lia. O processo costuma ficar parado nesses �rg�os por anos. Sabe-
se de jovens que iniciaram o processo em 1984 e ainda est�o esperando
uma decis�o sobre ele.

Uma das fases do processo � quando a pessoa entra na categoria de
"eximido", mas n�o teve seu nome ainda publicado no Di�rio Oficial da
Uni�o (DOU). Essa � uma coisa n�o t�o simples de se saber. Uma
solu��o pra isso � consultar a JSM em que a pessoa se alistou, mas nem
todas tem funcion�rios suficientes ou prestativos de modo a fornecer
esse tipo de informa��o.
Quando o pedido de eximi��o do servi�o militar � finalmente deferido,
o que pode levar d�cadas, o solicitante perde todos os direitos
pol�ticos como consequ�ncia pela sua decis�o. O Certificado de Eximido
� concedido ao solicitante.

Entre os efeitos de se perder os direitos pol�ticos est�o: n�o se
poder obter passaporte; perda do t�tulo de eleitor, gerando como
conseq��ncia n�o se poder votar em elei��es pol�ticas; n�o poder
participar em concursos p�blicos; etc.

Embora j� explicado com certa extens�o acima, "eximido" � apenas uma
das fases no processo de perda dos direitos pol�ticos. A pessoa s�
entra no estado de "cassada" quando o nome dela � publicado no Di�rio
Oficial da Uni�o (DOU). A partir deste momento ela perde todos os
direitos pol�ticos e, se ela possuir o t�tulo de eleitor, ele ser�
cancelado. A "cassa��o" s� pode ser promulgada pelo Presidente da
Rep�blica com publica��o no DOU.

Perguntas:

1-Algu�m j� na fase de �eximido� e, portanto, ainda de gozo de seus
direitos pol�ticos, pode assumir um cargo p�blico?

2-Uma vez que se exige o certificado de reservista, n�o bastaria uma
declara��o da junta militar de que o candidato alistou-se e est�
eximido do servi�o militar obrigat�rio?

Com base nas respostas apresentarei outros fatos.

Conto com a colabora��o de todos.

Abs


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jusmilitaris...@googlegroups.com
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jthomas luchsinger

unread,
Jun 30, 2011, 10:05:59 AM6/30/11
to jusmil...@googlegroups.com
Caros colegas de Forum
existe substancial e excelente artigo da lavra do Professor Rogério Carlos Born, publicado no livro Direito Eleitoral Militar, pela Editora Juruá.

atentem que a recusa que gera a perda ou suspensão decorre, nos termos da Constitucionais, da recusa de ambas as alternativas ou serviço militar, ou prestação alternativa.
Ademais, conforme vcs verão no artigo, há as hipóteses de adiamento da incorporação.
[  ]s
jthomas

Em 29 de junho de 2011 13:31, sanchez <sanch...@gmail.com> escreveu:
INTERESSANTE A QUESTÃO

ABRAÇOS


SANCHEZ


----- Original Message ----- From: "Liedson Santos" <lieds...@gmail.com>

Sent: Wednesday, June 29, 2011 9:56 AM
Subject: [JusMilitaris] Eximição do Serviço Militar: Consequências



Prezados,

É a primeira vez que participo deste grupo e vim aqui com o objetivo

de ter alguns esclarecimentos, pois posso estar mal informado apesar
de todas as minhas leituras.
Peço que tenham um pouco de paciência e considerem tudo o que será
abordado para uma resolução tão clara quanto possível do problema a
ser apresentado.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A lei brasileira diz que o jovem deve procurar a Junta de Serviço

Militar (JSM) de sua localidade para efetuar o alistamento militar
entre Janeiro e Abril do ano em que ele completa 18 anos de idade. Ao
fazer o alistamento militar, o jovem recebe um documento chamado
Certificado de Alistamento Militar (CAM). No dia do alistamento, o
jovem é informado pela JSM se ele prestará o serviço militar ou se
será dispensado. Normalmente, nesse dia é feito um exame médico para

se chegar a essa decisão.

É sabido que algumas crenças ou religiões não admitem a prestação do
serviço militar obrigatório, por isso alguns jovens, por motivo de

consciência ou convicção religiosa, não são submetidos ao exame
médico, pois levam consigo uma declaração de pedido para eximição do
serviço militar.

A constituição brasileira concede ao cidadão a eximição (ou liberação)
do serviço militar por pedido do cidadão, mas a consequência
derradeira disso é a perda dos direitos políticos. Entre as
consequências de se perder os direitos políticos está não se poder
possuir o Título de Eleitor.

Outra consequência de se pedir a eximição do serviço militar é que o
jovem não obtém, como acontece com os demais, a Certidão de
Reservista, que é um outro documento exigido por muitos empregadores

como condição para a contratação e também para o ingresso de serviço
público.

A apreciação do pedido de eximição militar é feita por órgãos em
Brasília. O processo costuma ficar parado nesses órgãos por anos. Sabe-
se de jovens que iniciaram o processo em 1984 e ainda estão esperando
uma decisão sobre ele.

Uma das fases do processo é quando a pessoa entra na categoria de

"eximido", mas não teve seu nome ainda publicado no Diário Oficial da
União (DOU). Essa é uma coisa não tão simples de se saber.  Uma
solução pra isso é consultar a JSM em que a pessoa se alistou, mas nem
todas tem funcionários suficientes ou prestativos de modo a fornecer
esse tipo de informação.
Quando o pedido de eximição do serviço militar é finalmente deferido,
o que pode levar décadas, o solicitante perde todos os direitos

políticos como consequência pela sua decisão. O Certificado de Eximido
é concedido ao solicitante.

Entre os efeitos de se perder os direitos políticos estão: não se

poder obter passaporte; perda do título de eleitor, gerando como
conseqüência não se poder votar em eleições políticas; não poder
participar em concursos públicos; etc.

Embora já explicado com certa extensão acima, "eximido" é apenas uma
das fases no processo de perda dos direitos políticos. A pessoa só

entra no estado de "cassada" quando o nome dela é publicado no Diário
Oficial da União (DOU). A partir deste momento ela perde todos os

direitos políticos e, se ela possuir o título de eleitor, ele será
cancelado. A "cassação" só pode ser promulgada pelo Presidente da

República com publicação no DOU.

Perguntas:

1-Alguém já na fase de “eximido” e, portanto, ainda de gozo de seus

direitos políticos, pode assumir um cargo público?

2-Uma vez que se exige o certificado de reservista, não bastaria uma

declaração da junta militar de que o candidato alistou-se e está
eximido do serviço militar obrigatório?

Com base nas respostas apresentarei outros fatos.

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Abs


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Dr. Jorge Cesar Assis

unread,
Jun 30, 2011, 7:08:30 PM6/30/11
to Página www.jusmilitaris.com.br
Prezados participantes do Fórum:

Dada a importância do tema posto em discussão, lembro que o MPM de
Santa Maria obteve importante vitória final perante o TRF4, na ação
civil pública que visou obrigar a União a implementar de fato a
prestação do serviço alternativo ao serviço militar inicial, bem como,
divulgar, junto com a propaganda do serviço militar inicial o direito
da objeção de consciência: abaixo, segue o link, lembrando que o
acórdåo também foi publicado na página Jus Militaris.
Abraço a todos,
JORGE CESAR DE ASSIS
MODERADOR

http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/acordaotrf4.pdf

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On Jun 30, 11:05 am, jthomas luchsinger <jthoma...@gmail.com> wrote:
> Caros colegas de Forum
> existe substancial e excelente artigo da lavra do Professor Rogério Carlos
> Born, publicado no livro Direito Eleitoral Militar, pela Editora Juruá.
>
> atentem que a recusa que gera a perda ou suspensão decorre, nos termos da
> Constitucionais, da recusa de ambas as alternativas ou serviço militar, ou
> prestação alternativa.
> Ademais, conforme vcs verão no artigo, há as hipóteses de adiamento da
> incorporação.
> [  ]s
> jthomas
>
> Em 29 de junho de 2011 13:31, sanchez <sanchez....@gmail.com> escreveu:
>
>
>
> > INTERESSANTE A QUESTÃO
>
> > ABRAÇOS
>
> > SANCHEZ
>
> > ----- Original Message ----- From: "Liedson Santos" <liedsons...@gmail.com
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