BOA NOITE
PREZADOS ESTES DISPOSITIVOS DESTE DECRETOS FORAM RECEPCIONADOS?
MILITAR PODE AUTENTICAR DOCUMENTOS ?
DECRETO Nº 83.936 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1979 - DOU DE 10/9/79
Art. 5º A juntada de documento, quando decorrente de dispositivo legal expresso, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
Parágrafo único. A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, se não houver sido anteriormente feita por tabelião.
MILITAR PODE AUTENTICAR
E ESTE DECRETO?
DECRETOS 5234/80 GDF
ATTT
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