Senhorita Sandra Lopes
Sou Policial Militar do Estado da Paraíba e passo por situação
semelhante a sua, porém com outras definições de Incapacidade, no meu
caso é de Ortopedia, pois adquirir uma Deficiência Física
(Monoparesia), tendo por consequinte pelo não reconhecimento da minha
Incapacidade definitiva somente para a atividade MILITAR e outros
fatores com agravamento no campo da psiquiatria, com problema de
Depressão.
Permita colocar minha opinião e concepção a respeito do que é
Incapacidade, a Atividade Militar é diferente de qualquer uma outra na
área laboral, tendo em vista, que somos regido por leis estatutárias e
regulamentos próprios, desde a parte disciplinar, penal e
administrativa, tudo embasado na Doutrina Militar(Hierarquia e
Disciplina).
Deve-lhe ter informado alhures que não tenho conhecimento de
legislação local fora de minha militancia. Considerando a sua
afirmação da existência de lacuna na lei, digo: por analogia
qualquer outra legislação que trata do assunto poderá ser utilizada
em juízo para que seja resolvida a questão posta em juízo.
Assim prescreve a lei maior, a Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro, no seu artigo 4.º:
Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Não conheço sua Legislação Militar Estadual, nem tampouco está área de
psiquiatria que VOCÊ ostenta no momento, mas o que eu realmente sei, é
quê VOCÊ não estando Apta para o serviço militar devido o problema
psiquiátrico que VOCÊ tem, não seria uma boa direção permanecer no
serviço ativo sem o devido processo de restabelecimento da sua saúde,
pois não se esqueça que VOCÊ é uma Policial Militar, ingressou na PM
de SP gozando de plena saúde física e mental, passou por rigorosa
seleção, tanto no aspecto psicológico, clínico e social.
Quem lhe disse que seria importante voltar a trabalhar, lhe colocar
numa situação de contraste, pois o militar doente precisa de licença
para tratamento da saúde própria e não de serviço.Há não ser, que lhe
dê toda as condições necessárias para exercer com dignidade sua
atividade que habitualmente exercia, mesmo sendo na burocracia. Isso
vai desde o deslocamento de sua residência, fazendo jus assistência de
transporte adequado e também de acompanhamento médico caso tenha um
surto de depressão no âmbito do ambiente do trabalho, tudo custeado
pelo erário público, para lhe manter em atividade laboral. Sem falar,
que sua situação pode melhorar o piorar, dependo de como a vota ao
trabalho irá refletir na sua patologia. Na minha concepção o
TRATAMENTO com AFASTAMENTO INTEGRAL DO TRABALHO seria MELHOR.
A Lei Federal n° 8.080/90 diz que o afastamento da atividade faz parte
do tratamento do paciente, resolução do Conselho Federal de Medicina
faz menção sobre o direito do Paciente e fala sobre Atestado médico,
as leis peculiares e regulamentos do Exército Brasileiro através das
Portaria nº 042 e 095 da DGP(Departamento Gerais de Pessoal do EB)
falam o que é Incapacidade e de como as perícias médicas feitas em
militares deverão seguir uma padronização de seus pareceres.
As portarias aqui supracitadas acima só poderão serem usadas se
existir no seu Estatuto da PM de SP o artigo que direciona para as
leis e regulamentos do Exército no que for pertinente.Caso não exista
tal artigo deverá buscar seu pleito ao Poder Judiciário, pois a
própria CF/88 lhe garante isso.
Não deixe de ter uma boa comunicação com a Administração Militar
Estadual, através dos permissivos e legais requerimentos
administrativos requerendo e ostenando seu interesse dentro da
doutrina militar, que diz que ante mesmo de procurar o Judiciária o
Militar deverá esgotar todos meios administrativos.
Para embasar sua condição de saúde, deverá também enquadrar sua
patologia dentro leis vigentes, podendo ser seu estatuto, leis
federais, Convenção Internacional firmado entre Brasil e outros
países, como é o caso de Portugal. Caso leve sua situação para o poder
Judiciário, "o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito."(Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro, no seu artigo 4.º)
Cordialmente
Claudio Marinho de Pontes
OBS: Caso necessite de mais esclarecimento, estarei aqui para ajudar,
e juntos resolver essa equação que atravessa o campo jurídico e de
saúde. Vale salientar que toda informação é baseada na CF/88 e as Leis
vigentes.
CITAÇÃO:
On 22 ago, 22:07, Sandra Lopes <
sanl...@hotmail.com> wrote:
> Sou PM de São Paulo e há 01 ano e 9 meses estou em tratamento psiquiátrico, mas já na ultima consulta médica, me foi dito que seria importante voltar ao trabalho, mesmo estando pior da depressão, vou passar por junta médica para avaliação do meu caso e do meu tratamento, será que mesmo sem condições psicológicas, os médicos podem me reabilitar para o SPM? mesmo sem condições, apenas para que eu não fique agregada o tempo necessário para uma aposentadoria? os médicos PM têm poder para contestar laudos e tratamentos de médicos civis? Aguardo respostas do Grupo. Muito Obrigada.