Militar em tratamento médico

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Sandra Lopes

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Aug 22, 2009, 9:07:41 PM8/22/09
to jusmil...@googlegroups.com
Sou PM de São Paulo e há 01 ano e 9 meses estou em tratamento psiquiátrico, mas já na ultima consulta médica, me foi dito que seria importante voltar ao trabalho, mesmo estando pior da depressão, vou passar por junta médica para avaliação do meu caso e do meu tratamento, será que mesmo sem condições psicológicas, os médicos podem me reabilitar para o SPM? mesmo sem condições, apenas para que eu não fique agregada o tempo necessário  para uma aposentadoria? os médicos PM têm poder para contestar laudos e tratamentos de médicos civis? Aguardo respostas do Grupo. Muito Obrigada.

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Rildo Marcos Dámázio

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Aug 24, 2009, 3:09:12 PM8/24/09
to jusmil...@googlegroups.com
Tem sim. Des de que na mesma especialidade,pois, ambos são profissionais habilitados para isso.

2009/8/22 Sandra Lopes <san...@hotmail.com>

Sou PM de São Paulo e há 01 ano e 9 meses estou em tratamento psiquiátrico, mas já na ultima consulta médica, me foi dito que seria importante voltar ao trabalho, mesmo estando pior da depressão, vou passar por junta médica para avaliação do meu caso e do meu tratamento, será que mesmo sem condições psicológicas, os médicos podem me reabilitar para o SPM? mesmo sem condições, apenas para que eu não fique agregada o tempo necessário  para uma aposentadoria? os médicos PM têm poder para contestar laudos e tratamentos de médicos civis? Aguardo respostas do Grupo. Muito Obrigada.

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--
Grato
             Rildo Damázio

Ricardo Gomes dos Reis

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Aug 24, 2009, 3:12:38 PM8/24/09
to jusmil...@googlegroups.com
olha eu também passei por um problema semelhante.eu não fiquei quieto enquanto meus direitos não foram respeitados. eu procurei o ministério público e crm.te aconselho e fazer o mesmo.do ponto de vista legal a junta médica pode discordar do parecer do seu médico particular,entretanto tenha tudo documentado,se a junta médica discordar a solução e vc entrar na justiçaabraços.
--- Em sáb, 22/8/09, Sandra Lopes <san...@hotmail.com> escreveu:


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majpmfabio

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Aug 25, 2009, 4:43:36 PM8/25/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Entendo que a Junta Militar de Saúde (JMS) pode discordar do parecer
do seu médico particular, porém, também não será a última palavra.
Primeiro, a JMS terá que motivar a decisão dela.

Aqui em Rondônia, o policial militar pode requerer a Junta Especial de
Saúde (JES) quando não concordar com o parecer da JMS. Na JES, pelo
menos um dos médico tem que ser especialista na doença que acomete o
policial militar. Quando a PM não tem médico especialista para a
inspeção, a nossa norma permite que o apoio das Forças Armadas ou de
médicos do Estado para compor a JES, mas, o Presidente desta Junta
Especial tem que ser um médico da PM.

Tente descobrir como as normas tratam das inspeções de saúde no âmbito
da PMESP.

No último caso, se você se sentir prejudicado pelo ato administartivo,
tente a via judicial.

@SVR@

unread,
Aug 27, 2009, 9:09:44 AM8/27/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
OI tudo bem?

Eu nao entendi, vc quer ficar boa ou se aposentar?

Sucesso...




On 22 ago, 21:07, Sandra Lopes <sanl...@hotmail.com> wrote:
> Sou PM de São Paulo e há 01 ano e 9 meses estou em tratamento psiquiátrico, mas já na ultima consulta médica, me foi dito que seria importante voltar ao trabalho, mesmo estando pior da depressão, vou passar por junta médica para avaliação do meu caso e do meu tratamento, será que mesmo sem condições psicológicas, os médicos podem me reabilitar para o SPM? mesmo sem condições, apenas para que eu não fique agregada o tempo necessário  para uma aposentadoria? os médicos PM têm poder para contestar laudos e tratamentos de médicos civis? Aguardo respostas do Grupo. Muito Obrigada.
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Claudio Marinho

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Aug 31, 2009, 8:11:38 PM8/31/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Senhorita Sandra Lopes

Sou Policial Militar do Estado da Paraíba e passo por situação
semelhante a sua, porém com outras definições de Incapacidade, no meu
caso é de Ortopedia, pois adquirir uma Deficiência Física
(Monoparesia), tendo por consequinte pelo não reconhecimento da minha
Incapacidade definitiva somente para a atividade MILITAR e outros
fatores com agravamento no campo da psiquiatria, com problema de
Depressão.

Permita colocar minha opinião e concepção a respeito do que é
Incapacidade, a Atividade Militar é diferente de qualquer uma outra na
área laboral, tendo em vista, que somos regido por leis estatutárias e
regulamentos próprios, desde a parte disciplinar, penal e
administrativa, tudo embasado na Doutrina Militar(Hierarquia e
Disciplina).

Deve-lhe ter informado alhures que não tenho conhecimento de
legislação local fora de minha militancia. Considerando a sua
afirmação da existência de lacuna na lei, digo: por analogia
qualquer outra legislação que trata do assunto poderá ser utilizada
em juízo para que seja resolvida a questão posta em juízo.

Assim prescreve a lei maior, a Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro, no seu artigo 4.º:

Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Não conheço sua Legislação Militar Estadual, nem tampouco está área de
psiquiatria que VOCÊ ostenta no momento, mas o que eu realmente sei, é
quê VOCÊ não estando Apta para o serviço militar devido o problema
psiquiátrico que VOCÊ tem, não seria uma boa direção permanecer no
serviço ativo sem o devido processo de restabelecimento da sua saúde,
pois não se esqueça que VOCÊ é uma Policial Militar, ingressou na PM
de SP gozando de plena saúde física e mental, passou por rigorosa
seleção, tanto no aspecto psicológico, clínico e social.

Quem lhe disse que seria importante voltar a trabalhar, lhe colocar
numa situação de contraste, pois o militar doente precisa de licença
para tratamento da saúde própria e não de serviço.Há não ser, que lhe
dê toda as condições necessárias para exercer com dignidade sua
atividade que habitualmente exercia, mesmo sendo na burocracia. Isso
vai desde o deslocamento de sua residência, fazendo jus assistência de
transporte adequado e também de acompanhamento médico caso tenha um
surto de depressão no âmbito do ambiente do trabalho, tudo custeado
pelo erário público, para lhe manter em atividade laboral. Sem falar,
que sua situação pode melhorar o piorar, dependo de como a vota ao
trabalho irá refletir na sua patologia. Na minha concepção o
TRATAMENTO com AFASTAMENTO INTEGRAL DO TRABALHO seria MELHOR.

A Lei Federal n° 8.080/90 diz que o afastamento da atividade faz parte
do tratamento do paciente, resolução do Conselho Federal de Medicina
faz menção sobre o direito do Paciente e fala sobre Atestado médico,
as leis peculiares e regulamentos do Exército Brasileiro através das
Portaria nº 042 e 095 da DGP(Departamento Gerais de Pessoal do EB)
falam o que é Incapacidade e de como as perícias médicas feitas em
militares deverão seguir uma padronização de seus pareceres.

As portarias aqui supracitadas acima só poderão serem usadas se
existir no seu Estatuto da PM de SP o artigo que direciona para as
leis e regulamentos do Exército no que for pertinente.Caso não exista
tal artigo deverá buscar seu pleito ao Poder Judiciário, pois a
própria CF/88 lhe garante isso.

Não deixe de ter uma boa comunicação com a Administração Militar
Estadual, através dos permissivos e legais requerimentos
administrativos requerendo e ostenando seu interesse dentro da
doutrina militar, que diz que ante mesmo de procurar o Judiciária o
Militar deverá esgotar todos meios administrativos.

Para embasar sua condição de saúde, deverá também enquadrar sua
patologia dentro leis vigentes, podendo ser seu estatuto, leis
federais, Convenção Internacional firmado entre Brasil e outros
países, como é o caso de Portugal. Caso leve sua situação para o poder
Judiciário, "o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito."(Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro, no seu artigo 4.º)

Cordialmente


Claudio Marinho de Pontes

OBS: Caso necessite de mais esclarecimento, estarei aqui para ajudar,
e juntos resolver essa equação que atravessa o campo jurídico e de
saúde. Vale salientar que toda informação é baseada na CF/88 e as Leis
vigentes.



CITAÇÃO:
On 22 ago, 22:07, Sandra Lopes <sanl...@hotmail.com> wrote:
> Sou PM de São Paulo e há 01 ano e 9 meses estou em tratamento psiquiátrico, mas já na ultima consulta médica, me foi dito que seria importante voltar ao trabalho, mesmo estando pior da depressão, vou passar por junta médica para avaliação do meu caso e do meu tratamento, será que mesmo sem condições psicológicas, os médicos podem me reabilitar para o SPM? mesmo sem condições, apenas para que eu não fique agregada o tempo necessário  para uma aposentadoria? os médicos PM têm poder para contestar laudos e tratamentos de médicos civis? Aguardo respostas do Grupo. Muito Obrigada.

Sandra Lopes

unread,
Sep 1, 2009, 5:44:35 PM9/1/09
to jusmil...@googlegroups.com
muito obrigada pelo tempo dispensado em meu favor, certamente iremos nos comunicar ainda. Forte Abraço
 
> Date: Mon, 31 Aug 2009 17:11:38 -0700
> Subject: [JusMilitaris] Re: Militar em tratamento médico
> From: id17...@gmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com

Claudio Marinho

unread,
Sep 3, 2009, 7:34:04 PM9/3/09
to Página www.jusmilitaris.com.br


Ilustre Sandra Lopes


Quando um Militar na sua vida castrense não faz a devida observância
da leis e/ou regulamentos, a própria doutrina militar se encarrega de
atribuir responsabilidades, alvejando o militar distraído, o devido
corretivo displinar, penal militar, ou por que não de dizer, responde
também na esfera civil pelo seus atos que cause danos a outros
militares ou a fazenda pública.

Sabe-se que no Art. 213 do CPM Expor a perigo a vida ou saúde, em
lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função
militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o
fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos
excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou
disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Formas Qualificadas pelo Resultado
§ 1º Se do fato resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até quatro anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de dois a dez anos.


Logo, quem colocar ou expor o militar a perigo a vida ou saúde...Como
consta no assentamento penal militar acima, deverá o responsavél se
enquadrado conforme a lei penal militar e responder pelo ílicito.

Simplismente Senhorita Sandra Lopes, o militar doente ou incapacitado,
precisa de TRATAMENTO e não de hierarquia e disciplina, pois para que
essa se cumpra, deverá existir capacidade laboral.

A nossa CF/88 prisma pela proteção da Dignidade da Pessoa Humana, sem
falar da Carta Universal do Direitos Humanos, que em seu artigo 25
diz:

_ Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si
e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu controle.

Todos o militares sem excessão deverão obedecer e seguir os padrões
ostentados nos seus estatutos e regulamentos próprios sobre o risco de
serem responsabilizado por seus atos arbitrário, sem a devida
observância dos preceitos constitucionais e peculiares. Salientando
que o Poder Judiciário pode examinar o ato discricionário quando a
parte que se achar envolvida, se ache injustiçada ou tolhida no seu
direito.

Sandra Lopes

unread,
Sep 4, 2009, 10:24:39 AM9/4/09
to jusmil...@googlegroups.com
Muito obrigada pelo exclarecimento meu amigo! Tenha um ótimo feriado
 
> Date: Thu, 3 Sep 2009 16:34:04 -0700

> Subject: [JusMilitaris] Re: Militar em tratamento médico
> From: id17...@gmail.com
> To: jusmil...@googlegroups.com
>
>
>
>
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