É possível um superior ser sujeito ativo do desacato a um subordinado?

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Luciano Paulo

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Dec 5, 2009, 8:17:01 AM12/5/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Eu estava olhando o CPM e li que o subordinado poderá desacatar um
superior, inclusive esta escrito no artigo 298, do CPM, in verbis:

Desacato a Superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais
grave.

Porém o contrario poderá acontecer?ou seja, um superior poderá
desacatar um subordinado, sabendo que há um artigo que deforma
genérica enquadra todos os militares, inclusive o superior, in verbis:

Desacato a Militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar
ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui
outro crime.


Veja que, por exemplo, um tenente chama seu subordinado de "burro",
"muxiba", "bizonho", entre outros, caracteriza o chamado desacato a
militar, descrito no artigo 299, do CPM.

Se alguém souber a resposta me envie, desde já agradeço, só por vocês
terem lido esse pergunta.


Luciano Paulo, soldado da PMDF, Bacharel em Direito
E-mail - lpsi...@gmail.com

Luciano Paulo

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Dec 5, 2009, 8:17:24 AM12/5/09
to Página www.jusmilitaris.com.br, lpsi...@gmail.com

Rildo Marcos Dámázio

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Dec 5, 2009, 6:07:12 PM12/5/09
to jusmil...@googlegroups.com
Ola Luciano.
 
Com Certeza é possivel, pois, o dispositivo 299 do CPP, mesmo de forma genérica engloba esta possibilidade.
 
Mas, há uma diferença, no art. 298 o superior esta amparado em qualquer hipotese, em serviço ou não, e o 299 ampara somente o militar em serviço, o que nos remete ao direito comparado, buscando em outros diplomas a fundamentação para a punção do agressor .  

Grato
             Rildo Damázio Sd PMDF

janaina prazeres

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Dec 6, 2009, 4:34:59 AM12/6/09
to jusmil...@googlegroups.com
Tudo irá depender da situação . Dê uma olhada nos art. 175 e 176, ambos do CPM, e tb, no seu Regulamento disciplinar.

--- Em sáb, 5/12/09, Luciano Paulo <lpsi...@gmail.com> escreveu:

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MARCELO LINS

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Dec 6, 2009, 6:16:32 AM12/6/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Na visão nua e crua, não, pois o crime é tipificado explicitamente,
desacato a superior.

No outro caso o desacato não é ao militar mas sim a função que ele
está exercendo no momento, tanto que para caracterizá-la terá de estar
o outro militar em serviço.

Espero ter ajudado, lembrando que este é o meu entendimento, usando o
velho jargão, salvo melhoer juízo.

MARCELO LINS
> E-mail - lpsilv...@gmail.com

lucavieira

unread,
Dec 6, 2009, 1:26:23 PM12/6/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Caro Luciano,
Entendo que o art. 299 do CPM é aplicável genericamente, ou seja,
abrange a todos os militares, independente da graduação ou posto.
Assim tal dispositivo é aplicável mesmo ao superior que desacatar o
subordinado. Veja que, não obstante a isso, o dispositivo traz uma
condição para sua aplicabilidade, qual seja, a de que o militar
desacatado esteja atuando na função ou em razão dela. Preenchido tal
requisito, o art. 299 poderá ser plenamente aplicável a qualquer
militar.
Um forte abraço,

Luiz Carlos Vieira.
> E-mail - lpsilv...@gmail.com

CB ALVES

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Dec 7, 2009, 7:18:25 PM12/7/09
to jusmil...@googlegroups.com
Discordo do senhor Marcelo Lins. O art. 299 diz desacatar militar no exercicio de função de natureza militar ou em emrazão dela. Não consta que ambos os militares devem estar no exercicio da função para que ocorra o desacato. por outro lado, existe ainda o crime de constrangimento, considerando que o superior obviamente ira proferir tais palavras na presença de alguem. Existe sim o desacato de superior contra subordinado, porém não se deve esquecer que os fatos serão julgados pelos supriores e ai entra o tão famoso CORPORATIVISMO.

                                                  
 
 
 
 
                                                          J.Alves


--- Em dom, 6/12/09, MARCELO LINS <capita...@gmail.com> escreveu:

De: MARCELO LINS <capita...@gmail.com>
Assunto: [JusMilitaris] Re: É possível um superior ser sujeito ativo do desacato a um subordinado?
Para: "Página www.jusmilitaris.com.br" <jusmil...@googlegroups.com>

Luciano

unread,
Dec 8, 2009, 7:12:35 AM12/8/09
to jusmil...@googlegroups.com
Grato, foi muito elucidativo.
 
 
 


 
2009/12/6 lucavieira <luiz_carl...@itelefonica.com.br>

Eduardo Garrido Barbosa Garrido Barbosa

unread,
Dec 15, 2009, 9:45:38 PM12/15/09
to jusmil...@googlegroups.com
Não entendi o que o Cb Alves se referiu, pois no crime de desacato preserva-se a condição de representante do Estado. Ao sugerir o desacato a suprior, foi então incluida uma segunda condição mais específica embora associada a representatividade do Estado, o de salvaguardar a disciplina e a hierarquia, pilares da condição do militarismo.
 
Garrido

CB ALVES

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Dec 16, 2009, 2:27:18 PM12/16/09
to jusmil...@googlegroups.com
É muito simples. Em que pese a previsão do crime de desacato de superior à subordinado, no exercicio de sua função, o conselho de justiça é composto por oficiais, e obviamente não irão condenarão um outro oficial se este desacatar seu subordinado. Hierarquia e disciplina não é sinonimo de corporativismo, e é sempre sob a égide dosses principios que muitas vezes escondem fatos. Obnviamente que não me refiro a outras instituições militares, pois não as conheço a fundo, mas

                                                  
 
 
 
 
                                                          J.Alves


--- Em qua, 16/12/09, Eduardo Garrido Barbosa Garrido Barbosa <eduardo...@ibest.com.br> escreveu:
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Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
 
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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
Visite o grupo: http://groups.google.com/group/jusmilitaris?hl=pt-BR

CB ALVES

unread,
Dec 16, 2009, 2:33:44 PM12/16/09
to jusmil...@googlegroups.com
Caro Garrido!
 
É sob a égide da hierarqui e disciplina que deixam de cumprir a lei. Normas internas da caserna não revoga nenhuma lei e o CPM é uma lei, logo deveria ser cumprida, contudo não é o que acontece. Não posso dizer nada em relação as outras instituições militares, mas na qual pertenço os direitos das praças nem sempre são respeitados. Prova disso é que o TJM sumulou a prescrição da pretensão punitiva em dois anos a contar da data do se cometimento nos casos em que a sanção não acarrete a demissão do militar, contudo a administração continua punindo com argumentos de uma simples Apelação Civel. Afinal, qual tem valor de lei.

                                                  
 
 
 
 
                                                          J.Alves


--- Em qua, 16/12/09, Eduardo Garrido Barbosa Garrido Barbosa <eduardo...@ibest.com.br> escreveu:

De: Eduardo Garrido Barbosa Garrido Barbosa <eduardo...@ibest.com.br>
Assunto: Re: [JusMilitaris] Re: É possível um superior ser sujeito ativo do desacato a um subordinado?
Para: jusmil...@googlegroups.com
Data: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009, 0:45

Não entendi o que o Cb Alves se referiu, pois no crime de desacato preserva-se a condição de representante do Estado. Ao sugerir o desacato a suprior, foi então incluida uma segunda condição mais específica embora associada a representatividade do Estado, o de salvaguardar a disciplina e a hierarquia, pilares da condição do militarismo.
 
Garrido
--
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Visite nosso site: http://www.jusmilitaris.com.br
 
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Para sair do grupo, envie uma mensagem para: jusmilitaris...@googlegroups.com
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Jones Lira

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Dec 16, 2009, 2:57:01 PM12/16/09
to jusmil...@googlegroups.com
  "Desacato a superior"

        Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

        Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

        Agravação de pena

        Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

        Desacato a militar

Nota-se pela inexigibilidade da Lei, convergência do Elemento Objetivo do tipo penal militar com relação a este tipo, entendo que não pode.
Uma vez que fica claro no prórpio tipo penal militar tacitamente explicitamente ser o Superior o agente passivo, por outro lado o agente ativo pode ser militar ou civil, conforme o Art. 9º do CPM

Entretanto, a conduta descrita no artigo a seguir constitui crime militar definido pelo Dec-lei, sem espeficicar implicitamente o agente ativo, então conclue-se que é possível um superior hierárquico militar, incorrer nesta infração penal militar. Assim, o elemento objetivo do tipo penal militar focaliza, implicitamente que o superior não fica excluido de ser agente ativo nesta conduta decrita no art. 299 do CPM.

       " Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela":

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

        Desacato a assemelhado ou funcionário


        Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

       Notem ainda que o tipo penal militar contido o art. 300 do CPM, é claro , e incorrente na na conduta descrita, não especifica quem age, desta forma o superior hieráquico também poderá  concorrer para a pratica deste delito, inclusive contra um agente civil ou assemelhado (agente passivo).

espero ter colabora em algo.

Jones Lira



lindomar oliveira costa costa

unread,
Dec 30, 2009, 4:44:14 PM12/30/09
to jusmilitares militares
felizzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz2010pazzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzmuito carinho Ass: Sgt lindomar PMBA


Date: Wed, 16 Dec 2009 11:33:44 -0800
From: pmmg...@yahoo.com.br
Subject: Re: [JusMilitaris] Re: É possível um superior ser sujeito ativo do desacato a um subordinado?
To: jusmil...@googlegroups.com
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