militar do Exército: prestar concurso público.

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arnaldo

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Sep 9, 2009, 5:28:28 PM9/9/09
to Página www.jusmilitaris.com.br, arnaldo...@hotmail.com
boa tarde,

Prezado senhores,

o militar do Exército Brasileiro, praça, tem direito a ser liberado no
dia de prestar concurso público?
E se o local da prova for distante do domicílio do militar, durante os
dias de viagem o militar tem direito de ser dispensado ou mesmo de ter
concedido desconto em férias?

caso o comandante negue a autorização para prestar o concurso, e/ou
viajar com intuitio de prestar o concurso, mesmo sendo pedido desconto
em férias, o que deve fazer o militar?

atenciosamente

arnaldo

Dr. Adolfo. Direito Público

unread,
Sep 12, 2009, 12:27:55 PM9/12/09
to Página www.jusmilitaris.com.br
Senhores navegantes! Segue abaixo a resposta ao questionado. O assunto
me despertou interesse. Apesar de simples, merece acolhida:

a) O militar ao se inscrever em concurso público está regido pelo
edital do mesmo. Não existe na legislação qualquer autorização ou
permissão nesse sentido. Agora, é preciso esclarecer uma situação: Se
as normas da Força Militar prevê que a inscrição em concurso extra
FFAA somente poderá ser precedida de autorização do Comando, nasce
para o militar o direito em sua realização, bem como a sua liberação
apenas no horário de realização da prova e não o dia inteiro (salvo no
caso de ser outra sede) Senão, seria ilógico, e uma letra morta,
condicionar a inscrição em um concurso público e não autorizar sua
realização. Tem inclusive jurisprudência no sitio da justiça federal
nesse sentido.

As normas castrenses são muito rígidas. Veja-se que se o militar tiver
que se deslocar de sua sede de Comando para realizar um concurso em
outra cidade, tal fato sem autorização, gera uma transgressão
disciplinar. Daí a importância da autorização do Comando para a
inscrição em concurso público.

Por outro ângulo, o direito de se inscrever em Concurso Público é um
direito de todo cidadão. Condicionar a inscrição à autorização do
Comandante da Unidade seria tratar o militar de forma diferenciada,
colocando mais restrições que os próprios candidatos civis. Neste
caso, seria inconstitucional qualquer norma castrense neste sentido.
Violar-se-ía, o princípio da isonomia constitucional.


b) E se o local da prova for distante do domicílio do militar, durante
os
> dias de viagem o militar tem direito de ser dispensado ou mesmo de ter
> concedido desconto em férias?

R. Idem ao questionário anterior. Quanto ao direito a desconto em
férias, trata-se de uma concessão. Não existe direito subjetivo para o
requenrente, mas apenas um direito da administração em liberá-lo ou
não.


c) Caso o comandante negue a autorização para prestar o concurso?

Para este caso existe duas situações:
1. Se o comandante autorizou a inscrição mas não autorizou realizar o
concurso, deve-se propor um Mandado de Segurança alegando ofensa ao
princípio da isonomia conforme explicitado nos ítens anteriores. Seria
colocar maiores barreiras aos candidatos militares, fatos nao
extensíveis aos candidatos civis.


2. Se não existe norma determinando que o militar deva solicitar
autorização para inscrição, e, o militar apenas fez uma comunicação
interna por via hierárquica dizendo que estava disposto a realizar uma
inscrição em concurso público, em nenhum momento haverá direito de ser
liberado do serviço no local de trablaho do militar;



ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA
ado...@bol.com.br
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