É sabido que após a instalação do conselho com a realização do compromisso as questões de fato e de DIREITO são decididas pelo colegiado, sendo assim, será admissível que o juiz de direito monocraticamente, quer de ofício, quer provocado possa decretar uma prisão preventiva após instalação do conselho?
Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policialmilitar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: