APÓS INSTALAÇÃO DO CONSELHO A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE DEVE SER DECRETADA POR DECISÃO DO COLEGIADO?

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@BM

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Mar 26, 2015, 1:16:17 PM3/26/15
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É sabido que após a instalação do conselho com a realização do compromisso as questões de fato e de DIREITO são decididas pelo colegiado, sendo assim, será admissível que o juiz de direito monocraticamente, quer de ofício, quer provocado possa decretar uma prisão preventiva após instalação do conselho?

Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policialmilitar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:


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