OFICIAL PODE ASSINAR SENTENÇA DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE LEITURA / PUBLICAÇÃO?JUIZ MILITAR SÓ É JUIZ NA AUDIÊNCIA?

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@BM

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Jun 19, 2015, 8:59:22 AM6/19/15
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Salvo melhor juízo o oficial somente é juiz militar quando estiver compondo o conselho, talvez por conta disso que não havendo a assinatura de algum o juiz de direito deve declarar seu voto, assim está disposto no art. 438 em seu § 1º, já que não poderá fazê-lo depois, vem então a questão,

"Art. 438. A sentença conterá: 

1º Se qualquer dos juízes deixar de assinar a sentença, será declarado, pelo auditor, o seu voto, como vencedor ou vencido.

PODERIA O CORONEL REALIZAR UMA ATO PROCESSUAL FORA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATUANDO COMO JUIZ MILITAR?

Chamo de ato processual pois a juiza mandou INTIMÁ-LO para assinar, ora se houve a intimação formal isso transformou a assinatura em ato processual.

A publicação é a entrega da prestação jurisdicional, ou seja ao passar a gerar efeitos somente o grau superior poderá modificar os efeitos da mesma.

Desta forma quando a juíza de direito intimou o juiz militar para assinar depois da audIência de leitura e publicação ela adiou o efeito da sentença até a assinatura pelo juiz militar?

Deveria a sentença ser lida após a assinatura do coronel que faltou à audiência de assinatura / leitura / publicação?

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