MACFLY©
unread,Sep 5, 2010, 11:55:27 AM9/5/10Sign in to reply to author
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to JURIDICOS
"CRÉDITO EDUCATIVO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização de juros é
permitida em casos expressos em lei, entre os quais não se encontra o
crédito educativo, em cujos contratos deve ser aplicada anualmente.
Dec. nº 22.626/33, art. 4º. STJ, Sum. nº 93.” (Apelação Cível nº
1999.04.01.136647-0/RS (00075321), 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel.
Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. j. 30.03.2000, Publ. DJU 03.05.2000,
p. 116). Grifo nosso.
"ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. A
renovação dos contratos de crédito educativo não revela novação, eis
que as obrigações que vão se sucedendo apenas confirmam a primeira. A
capitalização semestral dos juros, por ocasião das renovações do
contrato, são indevidas, na esteira da Súmula 121 do STF ("É vedada a
capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada"). 2.
Decaindo a parte autora em parte mínima de seu pedido, nos termos do §
único do artigo 21 do Código de Processo Civil, deve a ré arcar com os
honorários e demais despesas. 3. Apelo provido. Decisão: A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.” (TRF - 4ª Região, 4ª Turma, Apelação Cível nº
1999.71.05.003334-7/RS, Rel. Juiz João Pedro Gebran Neto. j.
11.10.2001, Publ. DJU 31.10.2001 p. 1253). Grifo nosso.