MACFLY©
unread,Sep 5, 2010, 12:07:33 PM9/5/10Sign in to reply to author
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to JURIDICOS
Datadez DTZ4687740 - Processual civil. Recurso Especial. Ação
revisional. Impugnação ao cumprimento de sentença. Penhora on line .
Conta corrente. Valor relativo a restituição de imposto de renda.
Vencimentos. Caratér alimentar. Perda. Princípio da efetividade.
Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. - Apenas em
hipóteses em que se comprove que a origem do valor relativo a
restituição de imposto de renda se referira a receitas compreendidas
no art. 649, IV, do CPC é possível discutir sobre a possibilidade ou
não de penhora dos valores restituídos. - A devolução ao contribuinte
do imposto de renda retido, referente a restituição de parcela do
salário ou vencimento, não desmerece o caráter alimentar dos valores a
serem devolvidos. - Em princípio, é inadmissível a penhora de valores
depositados em conta corrente destinada ao recebimento de salário ou
aposentadoria por parte do devedor. - Ao entrar na esfera de
disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido
integralmente para o suprimento de necessidades básicas, a verba
relativa ao recebimento de salário, vencimentos ou aposentadoria perde
seu caráter alimentar, tornando-se penhorável. - Em observância ao
princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que
não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o
credor não possa obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de
que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC gozariam de
impenhorabilidade absoluta. - É inadmissível o reexame de fatos e
provas em recurso especial. Recurso especial não provido. (STJ - REsp
1.059.781 - DF - Proc. 2008/0111178-0 - 3ª T. - Relª Minª Nancy
Andrighi - DJ 14.10.2009)
Magsiter 65616268 - EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA SOBRE SALÁRIOS.
POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 649, § 2º, DO CPC. NECESSÁRIA
RESERVA PARA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. PRECEDENTE DO C. STJ. Penhora
efetivada sobre o que exceder 66% dos vencimentos líquidos. Recurso
parcialmente provido (Voto 16882). (TJ-SP; AI 644.091.4/5; Ac.
4081207; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Ribeiro da Silva; Julg. 23/09/2009; DJESP 18/11/2009).
Magister 48261752 - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
PENHORA ON LINE SOBRE CONTA-SALÁRIO. POSSIBILIDADE. SALDO EXCEDENTE.
1. O cumprimento de sentença se faz em prol do credor e obediente ao
interesse público da efetividade da prestação jurisdicional (AGI
2006.00.2.0106188). 2. Possível a penhora em conta bancária utilizada
para recebimento de proventos, sobre o saldo excedente ao crédito
mensal, porquanto, na hipótese, tem-se por afastada a natureza
alimentar da sobra, tornando-se penhorável. Precedentes do STJ, TJDFT
e TJSP. 3. Não se vislumbrando a intenção meramente protelatória,
rejeita-se o pedido de aplicação da multa prevista no art. 557, §2º do
CPC. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJ-DF; Rec.
2009.00.2.004068-1; Ac. 366.554; Quarta Turma Cível; Rel. Des.
Sandoval Oliveira; DJDFTE 23/07/2009; Pág. 278) CPC, art. 557
CONTRA:
Datadez DTZ4287160 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL QUE DETERMINOU A PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE EM
QUE SERVIDOR PERCEBE SEUS VENCIMENTOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 267/STF. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. I - A
jurisprudência desta Corte orienta que é possível a impetração de
Mandado de Segurança quando o ato jurisdicional contiver manifesta
ilegalidade ou venha revestido de teratologia, ofendendo, assim,
direito líquido e certo do impetrante e podendo causar dano
irreparável ou de difícil reparação. II - O ato que determina o
bloqueio de saldo em conta corrente em que servidor público estadual
percebe seus vencimentos é manifestamente ilegal (CPC, art. 649, IV).
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança provido. (STJ - RMS 26.937 -
BA - Proc. 2008/0109249-9 - 3ª T. - Rel. Min. Sidnei Beneti - DJ
23.10.2008)
Datadez DTZ4637732 - Ação monitoria - Fase de execução - Bloqueio de
valores em conta corrente - Possibilidade - Penhora, no entanto, que
não deve atingir o salário do recorrido - Impenhorabilidade do art.
649, inciso IV do CPC - Recurso, em parte, provido. (TJSP - AI
7340879000 - 20ª CDPriv. - Rel. Cunha Garcia - J. 15.06.2009)
"Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é
confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de
conta-corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será
instituição privada autorizada a fazê-lo" (3ª T., REsp 831.774, Rel.
Min. Humberto Gomes de Barros; 4ª T., REsp 492.777, Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar; 4ª T., AgRg no Ag. 353.291, Rel. Min. Aldir
Passarinho Jr.).