MACFLY©
unread,Sep 5, 2010, 11:46:38 AM9/5/10Sign in to reply to author
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to JURIDICOS
482.01.2008.005346-3/000000-000 - nº ordem 541/2008 - Outros Feitos
Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - JOSE DA SILVA SOBRINHO E OUTROS X LEMON BANK MULTIPLO
SA - Sentença nº 2182/2008 registrada
em 04/08/2008 no livro nº 343 às Fls. 238/241: Posto isso, julgo
improcedente o pedido do autora Ilma Faustina da Silva. De
outro lado julgo procedente o pedido de José Carlos da Silva Sobrinho
para condenar o requerido Lemon Bank Banco Múltiplo
S/A a lhe pagar R$16.600,00 corrigidos monetariamente a partir do
ingresso da ação (março/08) e com juros de mora da citação
(abril/08). Tendo em vista que no juizado especial cível o recurso
somente tem efeito devolutivo deverá o banco réu no prazo
deste efetuar o depósito judicial da condenação cujos valores ficarão
retidos até o trânsito em julgado. P. R. I. PREPARO R$-
502,28- PORTE DE REMESSA R$-20,96 - ADV MARCIO ADRIANO CARAVINA OAB/SP
158949 - ADV EVERTON MARCELO
FAGUNDES SILVA OAB/SP 242902 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP
73055." (DJE-TJSP, São Paulo, Ano I - Edição 290, Caderno Judicial -
1ª Instância - Interior - Parte I, Disponibilização 08/08/2008, p.
540).