Jurisprudência - Contribuição de Iluminação Pública

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Sep 5, 2010, 12:03:08 PM9/5/10
to JURIDICOS
DTZ1312089 - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
VOLUNTÁRIA PARA A MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA, PROVIDO. 1. Ação civil pública
com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra o Município de Torres/RS e a Companhia
Estadual de Energia Elétrica - CEEE, em que se aponta a
inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de contribuição de
iluminação pública. Sentença julgando parcialmente procedentes os
pedidos, determinando a abstenção da cobrança da contribuição e
condenando os réus ao ressarcimento dos valores indevidamente
cobrados. Interpostas apelações pelos demandados, o TJRS negou-lhes
provimento por entender que o Ministério Público possui legitimidade
ad causam, e o serviço de iluminação pública não pode ser dividido em
unidades autônomas para cada contribuinte, devendo ser custeado por
meio de impostos e não de taxas, por ser indivisível. Recurso especial
da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE alegando violação dos
arts. 5º e 535 do CPC, 77 e 79 do CTN, 82 do CDC e 8º da LACP, além de
dissídio jurisprudencial, em razão de ser o Ministério Público parte
ilegítima para figurar no pólo ativo da ação objeto, na forma do
entendimento jurisprudencial vigente nos tribunais pátrios. Alega,
ainda; que a ACP não se presta à defesa de direito individual dos
contribuintes, conforme entendimento do STF e STJ. Contra-razões
sustentando que a ação civil pública pode tutelar interesses
individuais homogêneos, de acordo com a interpretação sistemática dos
arts. 21 da Lei nº 7.347/85 e 81, parágrafo único, do CDC, tendo o STJ
aceito a referida ação para a defesa de contribuintes, porquanto o
interesse destes ultrapassa a esfera individual e passa a atingir toda
a coletividade. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento
do recurso especial. 2. O Ministério Público não possui legitimidade
ativa para ajuizar ação civil pública que tenha como objeto matéria
tributária, uma vez que se caracteriza a defesa de direitos
individuais privados e disponíveis, desiderato que refoge à
competência reservada ao Parquet. Ressalva do entendimento do Relator.
6. Recurso especial conhecido e provido, reconhecida a ilegitimidade
ativa do Ministério Público para o pleito. (STJ - REsp 712824 - RS -
1ª T. - Rel. Min. José Delgado - DJU 10.10.2005, p. 245)

Magister 61341425 - TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP. COBRANÇA INDEVIDA. O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
no incidente de inconstitucionalidade nº 70014030910, declarou a
inconstitucionalidade Lei Municipal que instituía Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. Vinculação do
julgamento. Artigo 211 do Regimento Interno. Descabimento da cobrança
da contribuição. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-RS; AI
70021393590; Gravataí; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des.
Francisco José Moesch; Julg. 28/11/2007; DOERS 06/02/2008; Pág. 51)

Magister 61339046 - APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - Afronta a matriz
constitucional tributária e paratributária a Lei Municipal que, com
base no art. 149 - A da Constituição Federal, instituiu contribuição
para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP, adotando, para
tanto, como fato gerador, o consumo individual de energia elétrica,
como base de cálculo o valor desse consumo e, como contribuinte, o
próprio consumidor individual. Súmula nº 670 do STF. II - Inviável, em
sede de mandado de segurança, o pedido de repetição de indébito, de
acordo com o disposto nas Súmulas nºs 269 e 271 do STF. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; AC 70022488050; Cachoeirinha; Vigésima
Primeira Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro;
Julg. 19/12/2007; DOERS 30/01/2008; Pág. 50) CF, art. 149

Magister 62041415 - APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) INSTITUÍDA PELA LEI Nº 666/02, DO
MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO ORIUNDA DO E.
Órgão Especial, no sentido da inconstitucionalidade de Lei Municipal
que institua a contribuição em foco. Representação por
Inconstitucionalidade nº 2003.007.00116. Manutenção da sentença.
Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AC 2006.001.06996; Sétima Câmara
Cível; Relª Desª Helda Lima Meireles; Julg. 20/06/2006)

Magister 61341425 - TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP. COBRANÇA INDEVIDA. O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
no incidente de inconstitucionalidade nº 70014030910, declarou a
inconstitucionalidade Lei Municipal que instituía Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. Vinculação do
julgamento. Artigo 211 do Regimento Interno. Descabimento da cobrança
da contribuição. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-RS; AI
70021393590; Gravataí; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des.
Francisco José Moesch; Julg. 28/11/2007; DOERS 06/02/2008; Pág. 51)

Magister 53077572 - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Cosip.
Impossibilidade da cobrança. Inconstitucionalidade. Sentença mantida.
(TJ-MS; AC-Or 2007.009984-0; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Elpídio
Helvécio Chaves Martins; Julg. 15/05/2007; DOEMS 30/05/2007)

Magister 62055010 - APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIP.
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP. Ilegalidade da cobrança. A CIP
(contribuição de iluminação pública) reveste-se da conhecida cobrança
dissimulada, denominada tip (taxa de iluminação publica), tendo o e.
Supremo Tribunal Federal editado a Súmula nº 670, consolidando que o
serviço de iluminação publica não pode ser remunerado mediante taxa.
Recurso conhecido em improvido, confirmando-se a sentença em reexame
obrigatório. (TJ-RJ; AC 2006.001.49044; Décima Primeira Câmara Cível;
Rel. Des. Claudio de Mello Tavares; Julg. 07/02/2007)

Magister 61308035 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TUTELA
ANTECIPADA. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA-CIP. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul declarou a inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 39/02 que permitiu a instituição de contribuição
para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP. Incidente de
Inconstitucionalidade nº 70014030910. Vinculação do julgamento. Artigo
211 do Regimento Interno. Recurso provido por ato do Relator. Art. 557
do Código de Processo Civil. (TJ-RS; AI 70022542906; Arvorezinha;
Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel de Azevedo
Souza; Julg. 14/12/2007; DOERS 21/12/2007; Pág. 31) CPC, art. 557

Magister 62036835 - AGRAVO INOMINADO. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. A
concessão de tutela antecipada se amolda correta, por se tratar de
decisão em caráter provisório, sobretudo ante a declaração de
inconstitucionalidade da Lei Municipal efetivada pelo Órgão Especial
do Tribunal de Justiça, em julgamento de Representação de
Inconstitucionalidade, com efeitos vinculantes aos demais órgãos do
Poder Judiciário fluminense. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ; AI
2005.002.29294; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis
Pessanha; Julg. 09/05/2006)


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