TELEFÔNICA É OBRIGADA A PROVAR JUDICIALMENTE A EXISTÊNCIA DE MEDIDOR DE PULSOS

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May 12, 2005, 2:39:38 PM5/12/05
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infra teor de matéria do jornal "O IMPARCIAL" de Presidente
Prudente/SP, 04/05/2005, p. 6B
Repórter: NEL OLIVEIRA

JUIZ PEDE PROVA DE MEDIDOR DE PULSO LOCAL
Empresa Telefônica também terá de mostrar planilhas dos custos que
justificariam cobrança da "taxa" de assinatura mensal

O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Dr. Leonino Carlos da
Costa Filho, determinou à empresa Telecomunicações de São Paulo S/A
- Telesp (Telefônica) que prove possuir um aparelho ou software
(programa de computador) medidor dos pulsos telefônicos referentes às
ligações locais. Também determinou à empresa de telefonia que
apresente planilhas demonstrando os alegados custos de manutenção dos
serviços oferecidos e que justificariam a cobrança da assinatura
básica mensal, além do valor referente ao serviço efetivamente
utilizado pelos clientes. A medida, tecnicamente denominada de
"Despacho Saneador", é resultante da Ação Declaratória
Combinada com Repetição de Indébito (processo 2.362/04), ingressada
pela prudentina Fabiana Martins Suda e que foi distribuída na 2 Vara
Cível no dia 13 de dezembro de 2004. A Telefônica foi intimada no dia
27 de abril pelo D.O.E. (teor infra) e tem até o dia 9 de maio para
cumprir as determinações do juiz ou ingressar com um Agravo de
Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
visando o cancelamento da decisão judicial.
O advogado, Dr. Márcio Adriano Caravina, 30 anos, informou que na
ação, sua cliente Fabiana Martins Suda reivindica a nulidade da
tarifa referente à assinatura básica. Também questiona o fato de a
fatura mensal não discriminar as ligações locais que são cobradas.
"Há um descontrole quanto aos pulsos locais que são cobrados. A
Caiuá (Concessionária de energia elétrica) tem um relógio que mede
o consumo de energia. A Sabesp (Concessionária de Saneamento Básico)
tem um medidor de água. No caso do telefone, você não sabe se há um
medidor para os pulsos locais. Se a empresa diz que você gastou 1.000
(mil) pulsos, você é obrigado a acreditar e pagar", afirmou o Dr.
Caravina.
Segundo o advogado, ao determinar à telefônica que comprove a
existência de um medidor de pulsos locais e que apresente uma planilha
com custos que justificariam a cobrança da tarifa de assinatura, o
juiz inverteu o ônus da prova. "Ao invés de minha cliente ter que
provar a suposta inexistência do medidor de pulsos locais, bem como a
ilegalidade da cobrança da assinatura básica, o juiz entendeu que é
mais fácil à Telefônica provar que possui o medidor e que precisa
dos valores referentes à tarifa de assiantura", explicou.
Caravina lembra que parte dos procedimentos adotados pela empresa tem
embasamento na resolução 85/98 da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações). "Só que uma Resolução não tem 'vida'
própria. Ela carece de regulamentação. E parte desta resolução
está excedendo o que prevê a Lei Geral das Telecomunicações. Por
isso, nesta ação também é pedido para que seja declarada nula parte
da resolução da Anatel quanto à tarifa referente à assinatura
básica, o advogado a classifica como "venda casada e consumação
mínima" imposta pela empresa. Também pede, na ação, que os 100
(cem) pulsos locais franquea dos pela Telefônica possam ser acumulados
para o mês se guinte, caso não utilizados pelo cliente.
Neste mês de maio, duas teses contra as empresas de telefônia, de
autoria do advogado, Dr. Márcio Adriano Caravina, serão publicadas no
periódico Júris plenum (edição 82), um informativo mensal dirigido
aos advogados. As teses também estão disponíveis no site:
www.jus.com.br. Caravina afirma que em Santa Catarina a Justiça
decretou a ilegalidade da assinatura básica de telefone, baseando nos
argumentos presentes em suas teses. A decisão foi mantida pelo
Tribunal de Justiça. O acórdão refere-se ao processo 023.04.063476-
3, obtido pelo Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis
(SC), em favor de Valdoir Carlos Américo, contra a empresa Brasil
Telecom S/A (www.tj.sc.gov.br). Acrescenta que em janeiro deste ano a
assinatura telefônica foi declarada ilegal pela Justiça Federal, em
sentença da juíza Dra. Suane Moreira Oliveira, da 3ª Vara Federal de
Cascavel/PR (www.jfpr.gov.br - link: informações úteis). Há pouco
tempo, a pedido da OAB/SP, o advogado, Dr. Márcio Adriano Caravina
proferiu palestra em Ibitinga (SP), sobre como ingressar com ações
judiciais contra a empresa Telefônica.

D O E - Edição de 27/04/2005
Cível PRESIDENTE PRUDENTE 2ª Vara Cível
2362/04 - DECLARATORIA - FABIANA MARTINS SUDA X TELECOMUNICAÇOES DE
SÃO PAULO S/A - TELESP . Fl. 141: 1. A regra da inversão do ônus da
prova é de natureza processual e sua aplicação é reservada ao
momento do julgamento da causa e ante a presença dos pressupostos
contidos no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8078/90, a critério do
juiz. 2. Quanto aos demais requerimentos de fl. 137, determino que a
ré esclareça quanto a existência ou não do aparelho/software
medidor de pulsos e apresente planilha que revele a conferição dos
custos na formação das tarifas cobrados dos usuários. Prazo de 10
dias. ADVS. DR MARCIO ADRIANO CARAVINA - OAB/SP 158949, DR WILIIAN
MARCONDES SANTANA - OAB/SP 129693.

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