Magister 91119558 - RESPONSABILIDADE CIVIL. TABAGISMO. MORTE DO
FUMANTE. CÂNCER. INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS.
LICITUDE DA ATIVIDADE. CONTROLE ESTATAL DA PRODUÇÃO E DA
COMERCIALIZAÇÃO. DROGA LÍCITA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE NEXO CAUSAL
A AMPARAR O PEDIDO. RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO
DESPROVIDA. Não se caracteriza como uma prática ilegal a produção e
comercialização de cigarros, descabendo responsabilização da indústria
por doenças eventualmente potencializadas pelo hábito de fumar
(tabagismo). Na hipótese em exame a alegada responsabilidade da
fabricante deve ser aferida sob a ótica da Teoria da Responsabilidade
Subjetiva. O hábito de consumir cigarros e assemelhados tem início,
continuidade e final mediante o exercício do livre arbítrio de cada
um. Possível vício contraído pelo usuário do fumo não é permanente e
irreversível, já que a cessação da atividade de fumar é um depende
única e exclusivamente do consumidor (centenas de milhões de pessoas
no mundo são ex-fumantes). Doutrina. Estudo do Prof. TERCIO Sampaio
FERRAZ JR., "Direito Constitucional - Liberdade de Fumar - Privacidade
- Estado - Direitos Humanos": "a liberdade constitucionalmente
assegurada implica a existência de uma permissão forte, que não
resulta da mera ausência de proibição, mas que confere,
ostensivamente, para cada indivíduo, a possibilidade de escolher seu
próprio curso de ação, ainda que venha a sofrer conseqüências
prejudiciais de seus atos... Liberdade, nesses termos, opõe-se à
tutela estatal. Ninguém, a não ser o próprio homem, é senhor de sua
consciência, do seu pensar, do seu agir, estando aí o cerne da
responsabilidade. Cabe ao Estado propiciar as condições desse
exercício, mas jamais substituir o ser humano na definição das
escolhas e da correspondente ação. Magistério de TERESA ANCONA LOPEZ,
que analisa o consumo de tabaco sob a ótica da qualidade e defeitos do
produto. "o cigarro não é produto defeituoso, pois é da sua
característica ser um produto tóxico, com periculosidade potencial
contra a saúde. A nocividade do fumo é de conhecimento público desde
que o tabaco foi levado da América para a Europa no século XVI. Além
de viciar, ninguém em sã consciência vai achar que aspirar fumaça faz
bem à saúde. Mas apesar de ser fato notório todos os maços de cigarros
no Brasil, desde 1988, contêm a advertência das doenças que podem ser
causadas pelo fumo, além das terríveis ilustrações fotográficas. A
expectativa do consumidor está perfeitamente de acordo com o tipo de
produto. Calvão da Silva deixa claro que o juiz deve levar em
consideração ‘a periculosidade do produto e todas as circunstâncias do
caso concreto’. A noção de defeito é fundamental para que se possa
responsabilizar o fabricante, é condição sine qua non, dessa
responsabilidade. O simples fato de que o produto esteja na origem do
dano não é suficiente para levar-se o produtor à responsabilidade, é
preciso que esse produto seja defeituoso. Em suma, não há formação de
nexo causal só porque o fumante está doente. O cigarro é perigoso per
se, tem periculosidade inerente ou da sua própria natureza, como fala
a doutrina. E, repetindo, os produtos desse tipo não são defeituosos,
são somente perigosos. Parecer do hoje Ministro do Supremo Tribunal
Federal EROS GRAU. "A partir do momento em que o consumidor domina as
informações quantitativa e qualitativamente necessárias para orientar
a opção consciente de comprar (ou de não comprar), o sistema assume
que o adquirente tem responsabilidade pela escolha. Na Súmula de Irti:
‘O regime jurídico das informações fundamenta tanto a responsabilidade
da empresa quanto a auto-responsabilidade do consumidor, sujeito
consciente de uma escolha feita ao seu inteiro risco. Ao risco da
empresa (...) corresponde o risco da escolha feita pelo consumidor
que, em virtude do conhecimento adquirido, não pode transferir a
outros as incógnitas de sua própria decisão. (...) Aqui não se trata
de uma questão de tutelar a ‘deficiência’ da parte, mas de assegurar
uma tal quantidade de informações que o consumidor, feito ciente das
características de cada bem, faça a escolha e assuma o correlativo
risco’. Bem posta, assim, a função do dever de informar positivado no
CDC, resta claro que não integra o seu escopo ou conteúdo a informação
sobre algo de que seguramente o consumidor (atual ou potencial) já tem
conhecimento. A menos que houvesse regra específica obrigando-o a
tanto, o fabricante de automóveis não poderia ser sancionado por
deixar de advertir o consumidor quanto ao fato de que dirigir em alta
velocidade ou desviar a atenção do volante pode causar acidentes
graves. O comerciante de armas de fogo não tem o dever de esclarecer
aos adquirentes que elas podem causar a morte, assim como quem produz
isqueiros não é obrigado a declarar que o fogo queima. Há muito se
sabe que o fumo pode prejudicar gravemente a saúde. Quem fuma é
seguramente detentor de informações suficientes e adequadas, que o
tornam consciente dos riscos derivados do seu comportamento. Cabe qual
u´a luva, neste passo, nosso Teixeira de Freitas: ‘Ignorância não se
pode alegar do que para todos é público’. Seria, pois, adverso à ratio
do CDC acusar a indústria de produtos derivados do tabaco de
descumprir o dever de prestar ao público consumidor informações
relevantes, porque este já as detém. " A utilização de cigarros não
impede que o individuo leve uma vida normal, sem comprometimento em
seu trabalho e relacionamentos sociais. Diferentemente do álcool e de
drogas como maconha, cocaína, heroína, mescalina, ansiolíticos,
antidepressivos ou hipnóticos, o tabaco não altera hábitos anteriores
do consumidor ou o torna enfraquecido em sua vontade. O que ocorre - e
em tal sentido é que foi editada a portaria 695 do Ministério da Saúde
- é que a nicotina pode causar dependência, mas não intoxica, não cria
limites de intolerância, nem síndrome de abstinência, afastando-se por
tal motivo, dos conceitos médicos de vício. Mais ainda, o tabagismo
não afeta a capacidade de julgamento e não induz comportamentos auto-
destrutivos, ou seja, não é uma droga psicoativa. Caso concreto
perfeitamente adequado à análise da melhor doutrina e jurisprudência.
Precedentes dessa Corte. Sentença confirmada. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-
RS; AC 70027823426; Palmeira das Missões; Décima Câmara Cível; Rel.
Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 24/09/2009; DJERS 21/10/2009;
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais dois
casos, na terça-feira (25.05), envolvendo pedido de indenização por
danos morais devido a doenças decorrentes do tabagismo. Nos dois
processos, a Souza Cruz, empresa fabricante de cigarros, ficou isenta
da responsabilidade civil pelo acometimento de doença grave em
consequência do prolongado uso de cigarro. Em ambos os casos, a
decisão reformou o entendimento que havia julgado procedente o
pedido.
No primeiro processo, o fumante foi acometido de tromboangeíte
obliterante e sustentou que a doença surgiu após o consumo prolongado
do cigarro. Na primeira instância, o magistrado julgou procedente o
pedido de indenização e condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 500
mil e acrescentou juros a contar do evento danoso. Em fase de
apelação, a fabricante conseguiu a redução do valor para R$ 300 mil.
No outro processo, a pessoa começou a fumar por volta dos 12 anos de
idade e este hábito o acompanhou por 40 anos, falecendo vítima de
câncer de pulmão. A família do fumante sustenta que a morte foi devida
ao prolongado uso de cigarro. Apontam, ainda, que ele foi induzido
pela propaganda enganosa da fabricante. Nesse caso, a primeira
instância julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais
e materiais. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a
Souza Cruz ao pagamento de 500 salários-mínimos para a esposa da
vítima e 300 salários aos filhos do falecido.
O relator do processo, Desembargador convocado Honildo Amaral de Mello
Castro, em ambos os processos não reconheceu que o aparecimento das
doenças esteja diretamente ligado ao uso excessivo do cigarro. “Não há
como estabelecer o nexo causal entre o ato de fumar e doenças
multifatoriais”, analisou. O desembargador convocado afastou as
alegações acerca do não conhecimento dos malefícios causados pelo
hábito de fumar e ressaltou que os fumantes valeram-se do livre-
arbítrio. Rompendo o nexo de causalidade, o relator do caso, afirmou
não se poder falar “em direito ao recebimento de indenização por danos
morais decorrente do uso de cigarros”.
RESPs 886347 e 703575
O consumo de cigarros deve ser atribuído ao livre-arbítrio do
consumidor, o que tira da empresa fabricante a obrigação de indenizar.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça derrubou duas
decisões de segunda instância do Rio Grande do Sul que condenavam a
Souza Cruz a indenizar antigos consumidores. Os valores chegavam a R$
3 milhões. As decisões foram unânimes.
Nas duas ações, os autores alegaram sofrer males exclusivamente em
consequência do cigarro e desconhecimento dos riscos associados ao seu
consumo, além do fato de que a propaganda da fabricante era enganosa,
na época em que ainda era veiculada. A Souza Cruz foi defendida pelos
advogados Eduardo Ferrão e Janaína Castro de Carvalho Kalume , do
Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
De acordo com os ministros da 4ª Turma do STJ, o cigarro é um produto
de “periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva
do consumidor e que no âmbito da responsabilidade civil não se pode
estabelecer o nexo causal com base em presunção, ou seja, com
fundamento em dados estatísticos”. Em relação a propaganda considerada
enganosa pelos consumidores, os ministros consideraram que a sua
veiculação não interfere no livre arbítrio dos consumidores, que podem
optar ou não por fumar.
Uma das ações foi proposta pelos familiares do ex-fumante Luiz Vilmar
Borges Pinto, morto em decorrência de doenças respiratórias. Os
autores da ação alegavam que Borges teve complicações por conta do
consumo das marcas de cigarros fabricadas pela Souza Cruz. Como
reparação, solicitavam indenização por danos morais no valor de 5 mil
salários mínimos, além de pensão mensal de R$ 2 mil, por 15 anos. O
pedido foi negado pela 16ª Vara Civil de Porto Alegre e os familiares
apelaram ao TJ-RS, que condenou a empresa a pagar uma indenização de
500 salários mínimos.
A segunda ação foi proposta pelo ex-fumante Michel Eduardo da Silva
Martins. Ele alega que desenvolveu males circulatórios que atribui,
exclusivamente, ao consumo de cigarros. Segundo a defesa da empresa,
embora o laudo pericial médico tenha expressamente afastado o nexo
causal entre as doenças alegadas e o consumo de cigarros, o pedido
indenizatório, fixado em R$ 300 mil, foi acolhido em primeira e
segunda instâncias.
Essa é a terceira ação desse tipo analisada pelo STJ. Em abril deste
ano, a 4ª Turma do STJ já havia negado, por unanimidade, o pedido para
que a indústria do cigarro indenizasse fumantes que desenvolveram
câncer de pulmão. O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão,
entendeu que não há nexo de causalidade entre o uso contínuo de
cigarro e a doença, pois o câncer tem várias outras causas e não é
possível determinar que foi exatamente o cigarro que provocou o mal. A
4ª Turma deu provimento ao recurso da Souza Cruz, contra acordão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
RESP 886.347; RESP 703.575; e RESP 1.113.804
As novas decisões do STJ em relação às doenças provocadas pelo fumo, a
exemplo daquela precedente, repetem o mesmo equívoco observado na
primeira delas.
Tais decisões a que se refere a notícia sob comento, adentram elas,
inclusive, salvo melhor juízo, o campo fático e das provas,
contrariando, assim parece, súmula do tribunal da cidadania.
Aliás, fosse a página do Instituto Nacional do Câncer, orgão federal,
e, portanto, de fé pública -
http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item
=faq - , consultado pelos excelsos Ministros da Quarta Turma do STJ e
obteriam as seguintes informações:
1) Por que cigarros, charutos, cachimbo, fumo de rolo e rapé fazem mal
à saúde?
Todos esses derivados do tabaco, que podem ser usados nas formas de
inalação (cigarro, charuto, cachimbo, cigarro de palha), aspiração
(rapé) e mastigação (fumo-de-rolo), são nocivos à saúde. No período de
consumo destes produtos são introduzidas no organismo mais de 4.700
substâncias tóxicas, incluindo nicotina (responsável pela dependência
química), monóxido de carbono (o mesmo gás venenoso que sai do
escapamento de automóveis) e alcatrão, que é constituído por
aproximadamente 48 substâncias pré-cancerígenas, como agrotóxicos e
substâncias radioativas (que causam câncer). Leia mais
2) Quais os derivados do tabaco mais agressivos à saúde e como agem?
A fumaça do cigarro possui uma fase gasosa e uma particulada. A fase
gasosa é composta por monóxido de carbono, amônia, cetonas,
formaldeído, acetaldeído e acroleína, entre outras substâncias.
Algumas produzem irritação nos olhos, nariz, garganta e levam à
paralisia dos movimentos dos cílios dos brônquios. A fase particulada
contém nicotina e alcatrão, que concentra 48 substâncias cancerígenas,
entre elas arsênico, níquel, benzopireno, cádmio, chumbo, além de
resíduos de agrotóxicos aplicados nos produtos agrícolas e substâncias
radioativas. Leia mais
3)Como o cigarro atua quimicamente no organismo?
A fumaça do tabaco, durante a tragada, é inalada para os pulmões,
distribuindo-se para o sistema circulatório e chegando rapidamente ao
cérebro, entre 7 e 9 segundos. Além disso, o fluxo sangüíneo capilar
pulmonar é rápido, e todo o volume de sangue do corpo percorre os
pulmões em um minuto. Dessa forma, as substâncias inaladas pelos
pulmões espalham-se pelo organismo com uma velocidade quase igual a de
substâncias introduzidas por uma injeção intravenosa.
4) O que causa a dependência do cigarro?
A nicotina, que é encontrada em todos os derivados do tabaco (charuto,
cachimbo, cigarro de palha, etc) é a droga que causa dependência. Esta
substância é psicoativa, isto é, produz a sensação de prazer, o que
pode induzir ao abuso e à dependência. Por ter características
complexas, a dependência à nicotina é incluída na Classificação
Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde - CID 10ª
revisão. Ao ser ingerida, produz alterações no Sistema Nervoso
Central, modificando assim o estado emocional e comportamental dos
indivíduos, da mesma forma como ocorre com a cocaína, heroína e
álcool.
Depois que a nicotina atinge o cérebro, entre 7 a 9 segundos, libera
várias substâncias (neurotransmissores) que são responsáveis por
estimular a sensação de prazer (núcleo accubens), explicando-se assim
as boas sensações que o fumante tem ao fumar. Com a ingestão contínua
da nicotina, o cérebro se adapta e passa a precisar de doses cada vez
maiores para manter o mesmo nível de satisfação que tinha no início.
Esse efeito é chamado de tolerância à droga. Com o passar do tempo, o
fumante passa a ter necessidade de consumir cada vez mais cigarros. De
tal forma que, a quantidade média de cigarros fumados na adolescência,
nove por dia, na idade adulta passa a ser de 20 cigarros por dia. Com
a dependência, cresce também o risco de se contrair doenças
debilitantes, que podem levar à invalidez e à morte. Leia mais
5) Por que as pessoas começam e continuam a fumar?
Em decorrência da publicidade ser dirigida principalmente aos jovens e
fornecer uma falsa imagem de que fumar está associado ao bom
desempenho sexual e esportivo, ao sucesso, à beleza, à independência e
à liberdade. A maioria dos fumantes torna-se dependente da nicotina
antes dos 19 anos de idade. Conscientes de que a nicotina gera
dependência, os fabricantes de cigarros gastam milhões de dólares em
publicidade dirigidas aos jovens. Apesar da lei de restrição da
propaganda de produtos derivados do tabaco, sancionada no Brasil em
dezembro de 2000, as falsas imagens continuam influindo fortemente no
comportamento de jovens e adultos. Leia mais
6) Quais são as doenças causadas pelo uso do cigarro?
O tabagismo é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer,
90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença
coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica e
25% das mortes por doença cerebrovascular. Outras doenças que também
estão relacionadas ao uso do cigarro são aneurisma arterial, trombose
vascular, úlcera do aparelho digestivo, infecções respiratórias e
impotência sexual no homem. Estima-se que, no Brasil, a cada ano, 200
mil pessoas morram precocemente devido às doenças causadas pelo
tabagismo, número que não pára de aumentar. Leia mais
7) Existem outras desvantagens em ser fumante?
Os fumantes adoecem com uma freqüência duas vezes maior que os não
fumantes. Têm menor resistência física, menos fôlego e pior desempenho
nos esportes e na vida sexual do que os não fumantes. Além disso
envelhecem mais rapidamente e apresentam um aspecto físico menos
atraente, pois ficam com os dentes amarelados, pele enrugada e
impregnada pelo odor do fumo. Leia mais
8) Quais são os riscos para a mulher grávida?
A mulher grávida que fuma, além de correr o risco de abortar, tem uma
maior chance de ter filho de baixo peso, menor tamanho e com defeitos
congênitos. Os filhos de fumantes adoecem duas vezes mais do que os
filhos de não fumantes. Leia mais
9) E os não fumantes, como ficam nessa história?
Basta manter um cigarro aceso para poluir um ambiente com as
substâncias tóxicas da fumaça do cigarro. As pessoas passam 80% do seu
tempo em ambientes fechados. Ao fim do dia, em um ambiente poluído, os
não fumantes podem ter respirado o equivalente a 10 cigarros. Fumar em
ambientes fechados prejudica as pessoas com quem o fumante convive:
filhos, cônjuge, amigos e colegas de trabalho. Ao respirar a fumaça do
cigarro, os não fumantes correm o risco de ter as mesmas doenças que o
fumante. Leia mais
10) Quais os danos ao meio ambiente?
Florestas inteiras são devastadas para alimentar os fornos à lenha que
secam as folhas do fumo antes de serem industrializadas. Para cada 300
cigarros produzidos uma árvore é queimada. Portanto, o fumante de um
maço de cigarros por dia sacrifica uma árvore a cada 15 dias. Para a
obtenção de safras cada vez melhores, os plantadores de fumo usam
agrotóxicos em grande quantidade, causando danos à saúde dos
agricultores e ao ecossistema. Além disso, filtros de cigarros
atirados em lagos, rios, mares, florestas e jardins demoram 100 anos
para se degradarem. Cerca de 25% de todos os incêndios são provocados
por pontas de cigarros acesas, o que resulta em destruição e mortes.
11) A produção de fumo gera perdas para o país?
Segundo o Banco Mundial, o consumo do fumo gera uma perda mundial de
200 bilhões de dólares por ano, representados por: sobrecarga do
sistema de saúde com tratamento das doenças causadas pelo fumo; mortes
precoces de cidadãos em idade produtiva; maior índice de aposentadoria
precoce; faltas ao trabalho de 33 a 45% a mais; menor rendimento no
trabalho; mais gastos com seguros; mais gastos com limpeza, manutenção
de equipamentos e reposição de mobiliários; maiores perdas com
incêndios; redução da qualidade de vida do fumante e de sua família.
Leia mais
12) O que é tabagismo passivo?
É a inalação da fumaça de derivados do tabaco por indivíduos não
fumantes que convivem com fumantes em ambientes fechados. A poluição
decorrente da fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados é
denominada de Poluição Tabagística Ambiental (PTA) e, segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), é a maior responsável pela
poluição em ambientes fechados. Hoje estima-se que o tabagismo passivo
seja a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao
tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool. Leia mais
13) Como o tabagismo passivo afeta a saúde?
Os não fumantes que respiram a fumaça do tabaco têm um risco maior de
desenvolver doenças relacionadas ao tabagismo. Quanto maior o tempo em
que o não fumante fica exposto à poluição tabagística ambiental, maior
a chance de adoecer. As crianças, por terem uma freqüência
respiratória mais elevada, são mais atingidas, sofrendo conseqüências
drásticas sobre a sua saúde, incluindo bronquite e pneumonia,
desenvolvimento e exacerbação da asma e infecções do ouvido médio.
Leia mais
14) Quais são os riscos para as crianças que convivem com fumantes em
ambientes fechados ?
As crianças, especialmente as mais novas, são muito prejudicadas
quando expostas à poluição tabagística ambiental, o que ocorre
freqüentmente por culpa dos pais. Um estudo da OMS, envolvendo 700
milhões de crianças que vivem com fumantes em casa (cerca de metade
das crianças do mundo), mostrou que essas crianças apresentaram um
aumento de incidência de pneumonia, bronquite, exacerbação de asma,
infecções do ouvido médio, além de uma maior probabilidade de
desenvolvimento de doença cardiovascular na idade adulta. Nos casos em
que a mãe é fumante, estima-se uma chance maior (70%) para infecções
respiratórias e de ouvido médio do que nos casos em que a mãe não é
fumante. Esta chance torna-se mais elevada (30%) se o pai é fumante,
em crianças de até 1 ano de idade. A chance aumenta mais ainda (50%)
caso haja mais de dois fumantes em casa, convivendo com essas
crianças. (WHO, World Tobacco Day"s,2001). Leia mais
15) A ventilação nos ambientes pode eliminar a poluição tabagística
ambiental?
Não. Embora uma boa ventilação possa ajudar a diminuir a irritação nos
olhos, nariz e garganta causada pela fumaça, ela não elimina seus
componentes tóxicos. Quando áreas de fumantes e de não fumantes
compartilham o mesmo sistema de ventilação , a fumaça se dispersa por
toda a área, pois circula através das tubulações de sistemas de
refrigeração central. Dessa forma, opções defendidas pela indústria,
tais como separação de áreas para fumantes e não fumantes em um mesmo
ambiente com um mesmo sistema ventilatório, ou mesmo o aumento da
troca de ar através de um sistema especial de ventilação, não eliminam
a exposição dos não fumantes. As áreas de fumantes (fumódromos)
somente podem ajudar a proteger a saúde dos não fumantes quando são
completamente isoladas, com sistema de ventilação separado, não
permitindo que o ar poluído circule pelo prédio, e quando os
funcionários não precisam passar através dessa área.
16) As imagens e frases de advertência nos maços de cigarros causam
impacto?
Espera-se que as novas advertências nos maços de cigarros reduzam a
prevalência de fumantes e previnam a experimentação do produto,
especialmente pelos jovens e crianças. Essa medida está inserida em um
conjunto de estratégias de promoção da saúde que envolvem ações nos
âmbitos educativo, legislativo e econômico, todas elas com o objetivo
de reduzir a exposição da população ao tabagismo. Além dessa
informação, também constam nos maços de cigarros os teores de
nicotina, alcatrão e monóxido de carbono e o telefone do "Disque Pare
de Fumar", um serviço de orientação à população para deixar de fumar.
17) Existem números e pesquisas que comprovem que as imagens nos maços
diminuem o número de fumantes?
Sim. As pesquisas feitas sobre esse tipo de imagens nos maços
demonstram que elas funcionam. No Brasil, uma pesquisa realizada em
abril de 2002 pelo Instituto Data Folha, com 2.216 pessoas maiores de
18 anos em 126 municípios de todo país, revelou que:
·70% dos entrevistados acreditam que as imagens são eficientes para
evitar a iniciação ao tabagismo;
·67% dos fumantes sentiram vontade de abandonar o fumo desde o início
da veiculação das novas advertências;
·54% mudaram de idéia sobre os malefícios causados no organismo e
estão preocupados com a saúde.
Outra pesquisa, realizada pelo serviço Disque Pare de Fumar, do
Ministério da Saúde, no período de março a dezembro de 2002 com 89.305
pessoas, revelou que 62,67% consideram as imagens um ótimo serviço
prestado à comunidade. Além disso, durante as comemorações do dia 27
de novembro de 2002 (Dia Nacional de Combate ao Câncer) foi realizada
uma pesquisa piloto com 650 pessoas durante uma feira de saúde
promovida no município do Rio de Janeiro. O estudo concluiu, dentre
outros resultados, que 62% dos entrevistados consideram que as imagens
de advertência estimulam as pessoas a deixar de fumar.
18) Qual o papel do Instituto Nacional de Câncer no controle do
tabagismo?
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) é o órgão do Ministério da Saúde
responsável pela coordenação da política de controle do câncer e
doenças relacionadas ao tabagismo no Brasil. Com esse objetivo e
através da Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV) o INCA
desenvolve estratégias voltadas para socializar as informações sobre o
câncer, suas possibilidades de prevenção e estimular mudanças de
comportamento na população que, a médio e longo prazos, contribuam
para a redução da incidência e mortalidade por câncer e doenças tabaco-
relacionadas no país.
Houvessem ainda os versados Ministros da excelsa Quarta Turma do STJ
acessado a página da Phillip Morris -
http://www.pmi.com/marketpages/pages/market_en_br.
aspx e poderiam ler ali o seguinte texto bastante esclarecedor:
"Tobacco products, including cigarettes, are dangerous and addictive.
There is overwhelming medical and scientific evidence that smoking
causes lung cancer, heart disease, emphysema, and other serious
diseases".
Ante o exposto,pois,verifica-se que a questão relativa aos males do
fumo, na verdade, demanda pesquisa exauriente.
A questão é muito complexa para ser tratada como uma simples questão
de livre arbítrio, carro chefe dessas decisões recentes do STJ. A
pessoa pode ter o livre arbítrio na hora em que decide começar a
fumar, mas não pode se falar em livre arbítrio quando a pessoa se
torna dependente de uma droga psicoativa, que tira a liberdade do
indivíduo, portanto, não se trata de uma simples manifestação de
vontade a pessoa decidir parar de fumar. Dizer que não há nexo causal
entre a morte de pessoas que fumaram a vida toda e morreram de doenças
decorrentes desse uso prolongado da droga, é no mínimo uma falta de
consideração para com os familiares das vitimas. Mas o que impera
nesse país é a lei da selva, o mais fraco sempre sendo engolido pelo
mais forte. O STJ deveria estar defendendo interesses individuais
homogêneos, posto que o direito dessas vitimas nasceu a partir do dano
causado, e por que não dizer que deveria estar defendendo os
interesses coletivos, uma vez que não é só o fumante que é passível de
contrair doenças dessa natureza, como também os fumantes passivos
também os são. O STJ deveria estar defendendo o interesse social e não
o interesse privado. Mas como nesse país tudo acaba em pizza, e a
patir de agora com pizza e um bom charuto...(pois o STJ tá dizendo que
não prejudica a saúde)
Doenças causadas pelo Cigarro
Câncer
O fumo é responsável por 30% das mortes por câncer e 90% das mortes
por câncer de pulmão. Os outros tipos de câncer relacionados com o uso
do cigarro são: câncer de boca, laringe, faringe, esôfago, pâncreas,
rim, bexiga e colo de útero.
Doenças Coronarianas
25% das mortes causadas pelo uso do cigarro provocam doenças
coronarianas tais como angina e infarto do miocárdio.
Doenças Cerebrovasculares
O fumo é responsável por 25% das mortes por doenças cerebrovasculares
entre elas derrame cerebral.
Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas
Nas doenças pulmonares obstrutivas crônicas tais como bronquite e
enfisema 85% das mortes são causadas pelo fumo.
Outras doenças que também estão relacionadas ao uso do cigarro e
ampliam a gravidade das conseqüências de seu uso são:
Aneurismas arteriais; úlceras do trato digestivo; infecções
respiratórias...
Informação retirada da Isto É: A Organização Mundial da Saúde (OMS)
deu mais um golpe duríssimo contra o cigarro. Os 192 países
integrantes da entidade aprovaram um tratado mundial antitabaco cujo
objetivo é reduzir o número de mortes relacionadas ao produto,
estimado hoje em cerca de cinco milhões de vidas perdidas por ano no
mundo. Pelo menos 30% do tamanho das embalagens deverá conter alerta
sobre os malefícios do fumo e os governos se comprometeram a endurecer
o combate ao contrabando de cigarro, entre outras ações. “Agimos para
salvar milhões de vidas e para proteger a saúde das gerações futuras.
A aprovação do tratado foi um momento histórico”, disse Gro
Brundtland, diretora da OMS.
O porquê de não fumar:
Fumantes têm 10 vezes a mais de chances de ter câncer de pulmão;
Fumantes têm 50% a mais de chances de terem infarto que os não
fumantes;
Fumantes têm 5 vezes mais chances de sofrer de bronquite crônica e
enfisema pulmonar que os não fumantes;
Dependendo do grau de enfisema pulmonar, mesmo que o indivíduo
suspenda o uso do cigarro se torna irreversível o processo (largar o
quanto antes... os alvéolos uma vez danificados nunca se regeneram!);
Efeitos no Metabolismo:
O custo metabólico da respiração pode ser reduzido significativamente
como resultado da abstinência. Observou-se uma redução de CO2 em
apenas um dia de abstinência. Durante um exercício a 80% da Capacidade
Aeróbica Máxima (VO2 máx), o custo da ventilação pulmonar representa
14% do consumo de O² em fumantes e de apenas 9% em não fumantes.
Atletas envolvidos em eventos que requerem resistência nunca fumam.
Isto pode ser explicado pelo fato da fumaça do cigarro causar redução
na função pulmonar e aumentar a quantidade de carboxiemoglobina,
dificultando o transporte de O² do sangue.
Pesquisas apontaram uma melhora no desempenho de nadadores,
velocistas, ciclistas em geral, apenas pela abstinência ao fumo. E
eles reportaram terem se sentido melhor exercitando-se em uma condição
de não fumante.
Dicas para PARAR de fumar:
Preparar-se para fugir das armadilhas (colegas oferecendo, companhias
que fumam, etc...);
Beber muita água;
Mastigar chicletes e balas ou chicletes de nicotina como substituição
ao cigarro;
Exercícios aeróbicos e relaxamento;
Evitar bebidas alcoólicas e café;
Escovar os dentes imediatamente após as refeições (quem fuma não tem
paladar e quem fuma costuma substituí-lo após as refeições pelo
cigarro);
Ficar atento a situações de estresse para não ter uma recaída;
Conscientizar-se dos males do cigarro e pensar negativamente nele,
realmente enojar-se;
Pratique sempre um novo esporte (para ficar estimulado);
Métodos para PARAR de fumar:
Contrato de amigos (um ajuda o outro a parar);
Associação do cigarro com a aversão;
Diminuição controlada com Cardiologista;
Hipnose;
Acumputura;
Apoio social (grupos específicos);
Auto Ajuda;
Auto monitorização (lista de atividades e momentos que mais fuma);
Acompanhamento psicológico;
Efeitos:
Nos olhos, o fumo produz a ambliopia tabágica, que representa a
debilitação do sentido da visão e distorção do ponto de foco visual.
Quanto ao olfato, o fumo irrita a mucosa nasal e distorce a função
olfativa.
Na boca ocorrem os cânceres dos lábios, língua, além de enfermidades
nas gengivas, incluindo até perda de dentes.
Na laringe, o fumo dilata as cordas vocais, e produz rouquidão, não
sendo raro o câncer nesse local derivado do uso do cigarro.
Nos pulmões, a sucessão de enfermidades produzidas pelo hábito de
fumar é notória: enfisema, bronquite, asma e o mortal câncer pulmonar.
No aparelho circulatório ocorrem o aumento da pressão arterial,
obstrução de vasos sangüíneos, aumento de colesterol, todos fatores
conducentes a ataques cardíacos.
Nos órgãos digestivos o fumo produzi a úlcera péptica dado o aumento
da acidez, além de distúrbios vários no duodeno, e câncer do estômago.
No útero, ocorre aceleração das batidas do feto. Os bebês nascem com
menos peso e ocorre probabilidade maior de nascimentos prematuros.
Nos órgãos urinários pode ocorrer o adenocarcinoma, uma forma de
câncer.
A qualidade do leite materno é afetada para a mãe fumante, pois
substâncias tóxicas são transmitidas à criança, o que lhe causa
irritabilidade e transtornos digestivos. Também o hábito de fumar
tende a diminuir a quantidade de leite.
Componentes do cigarro:
Na fumaça do cigarro já se isolaram 4.720 substâncias tóxicas, as
quais atuam sobre os mais diversos sistemas e órgãos; Contém mais de
60 cancerígenos, sendo as principais:
Nicotina - é a causadora do vício e cancerígena;
Benzopireno - substância que facilita a combustão existente no papel
que envolve o fumo;
Nitrosaminas;
Substâncias Radioativas - polônio 210 e carbono 14;
Agrotóxicos - DDT;
Solventes - benzeno;
Metais Pesados - chumbo e o cádmio (um cigarro contém de 1 a 2 mg,
concentrando-se no fígado, rins e pulmões, tendo meia-vida de 10 a 30
anos, o que leva a perda de capacidade ventilatória dos pulmões, além
de causar dispnéia, enfisema, fibrose pulmonar, hipertensão, câncer
nos pulmões, próstata, rins e estômago);
Níquel e Arsênico - armazenam-se no fígado e rins, coração, pulmões,
ossos e dentes resultando em gangrena dos pés, causando danos ao
miocárdio etc..;
Cianeto Hidrogenado;
Amônia - utilizado em limpadores de banheiro;
Formol - componente de fluído conservante;
Monóxido de Carbono - o mesmo gás que sai dos escapamentos de
automóveis, e como tem mais afinidade com a hemoglobina do sangue do
que o próprio oxigênio, toma o lugar do oxigênio, deixando o corpo do
fumante, ativo ou passivo, totalmente intoxicado.
Causas:
Por sua ação vasoconstritora, a nicotina diminui o calibre da artéria
do cordão umbilical e a irrigação sanguínea da placenta. Como
conseqüência, o bebê recebe menos nutrientes, a oxigenação fica
comprometida e a criança pode nascer com peso menor. Nos EUA, um de
cada seis nascimentos de crianças com baixo peso é devido ao fumo.
Os filhos de mães fumantes correm 64,8% mais riscos de morrer após o
nascimento do que os bebês daquelas que não fumaram durante a
gravidez.
Os riscos de ocorrência de defeitos congênitos são de 1,7 a 2,3% mais
altos entre os bebês de mães fumantes.
As mulheres que fumam 20 cigarros por dia têm 61% mais chances de
sofrerem um aborto do que as não fumantes.
Sites para pesquisa:
http://www.cigarro.med.br