Fwd: RES: RHEDE*A tribo do RH> RES: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha

24 views
Skip to first unread message

Eduardo Nobuiko Ito

unread,
Aug 6, 2013, 2:13:26 PM8/6/13
to


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Priscila Cordeiro <pris...@lecor.com.br>
Data: 6 de agosto de 2013 11:19
Assunto: Fwd: RES: RHEDE*A tribo do RH> RES: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha
Para: Marcos Dobosz <marcos...@uol.com.br>
Cc: Eduardo Nobuiko Ito <eduar...@gmail.com>, Caio Cordeiro <ca...@minoica.com.br>


Dobosz / Nobu,

Como escritório de contabilidade possui empresas de vários segmentos, acho interessante participarem do grupo abaixo. É um grupo de RH que troca e-mails diariamente com dicas, legislação, vagas, etc...

Eu nem os conheço, mas recebo em função da Minoica já estar cadastrada pelos antigos funcionários do RH, mas tem sido útil para mim. 

Então se quiser receber acho que você mesmo pode enviar e-mail para um dos contatos abaixo e verificar como entrar no grupo, veja que tem um e-mail do grupo no google Vagas-di...@googlegroups.com>, <rh...@googlegroups.com>....

O legal é que muitas vezes vem novas informações, como no caso abaixo em que há legislação, agrega na leitura de quem lida com vários segmentos de empresa.

Fica a dica...

Cordialmente,
Priscila R. Faria Cordeiro
Diretora Executiva
www.lecor.com.br

pris...@lecor.com.br

Tel
  (12) 3931-5200
Fax
 (12) 3931-5400

Preserve a natureza: evite imprimir e-mails

Início da mensagem encaminhada:

De: "Dp. Pessoal Scali" <d...@scalicontabilidade.com.br>
Data: 6 de agosto de 2013 09:36:32 BRT
Assunto: RES: RHEDE*A tribo do RH> RES: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha

Bom dia a todos!
Segue informações.
009 - CONSTRUÇÃO CIVIL - Com a Lei nº 12.844/2013, como as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. devem calcular a contribuição previdenciária?
Resposta: Com a Lei nº 12.844/2013, as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, estarão obrigadas a retornar à regra da desoneração da folha a partir de 01.11.2013.
Entretanto, até o vencimento da contribuição previdenciária da competência junho (19.07.2013), estas empresas poderão optar por uma das formas de recolhimento da contribuição previdenciária:
a) 20% da folha (artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/91); ou
b) 2% sobre a receita bruta (artigo 7º da Lei nº 12.546/2011).
Cabe ressaltar que, uma vez feita a opção por uma das formas dentro do prazo, deverá continuar recolhendo da forma escolhida nas competências seguintes (julho, agosto, setembro e outubro/2013), pois trata-se de uma opção irretratável (sobre a opção por uma ou outra forma de recolhimento, vide a pergunta 10).
Veja tabela abaixo com as indicações com as alterações:
MÊS DE REFERÊNCIA
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
REGRA GERAL
REGRA MATRÍCULA CEI
Abril/2013
20.05.2013
Aplica-se a regra da desoneração da folha
Para empresas do setor de construção civil sujeitas à desoneração da folha, referente as competências de abril e maio, as regras continuam sendo as mesmas:
1) para as obras matriculadas no CEI em abril e maio/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base na receita bruta, à alíquota de 2%, até o seu término;
2) para as obras matriculadas no CEI até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá na forma do artigo 22, incisos I e III, daLei nº 8.212/91, até o seu término; e
3) serão excluídas da base de cálculo, as receitas provenientes das obras cujo recolhimento da contribuição tenha ocorrido na forma do artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/91 (20% da folha).
Maio/2013
20.06.2013
Aplica-se a regra da desoneração da folha
Aplica-se a mesma regra do mês de abril.
Junho/2013
19.07.2013
Até vencimento da contribuição previdenciária da competência junho (19.07.2013), a empresa poderá optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária:
a) 20% da folha (artigo 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212/91); ou
b) 2% sobre a receita bruta (artigo 7º da Lei nº 12.546/2011).
1) Para as obras matriculadas no CEI até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base em 20% da folha, até o seu término;
2) Para as obras matriculadas no CEI em abril e maio, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base na receita bruta, à alíquota de 2%, até o seu término;
3) Para as obras matriculadas no CEI entre junho até outubro/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto na forma da regra da desoneração da folha (2% da receita), como na forma de 20% da folha, a depender da opção realizada na competência junho.
Julho/2013
20.08.2013
A opção realizada no recolhimento do mês de junho é irretratável até o mês de outubro, ou seja, optando pelo recolhimento de 20% da folha, deverá recolher da mesma forma nestas competências.
1) Para as obras matriculadas no CEI até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base em 20% da folha, até o seu término;
2) Para as obras matriculadas no CEI em abril e maio, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base na receita bruta, à alíquota de 2%, até o seu término;
3) Para as obras matriculadas no CEI entre junho e outubro/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto na forma da regra da desoneração da folha (2% da receita), como na forma de 20% da folha, a depender da opção realizada na competência junho.
Agosto/2013
20.09.2013
Setembro/2013
18.10.2013
Outubro/2013
20.11.2013
Novembro/2013
20.12.2013
A partir de novembro de 2013, obrigatoriamente deverá ser aplicada a regra da desoneração da folha.
1) Para as obras matriculadas no CEI até o dia 31.03.2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base em 20% da folha, até o seu término;
2) Para as obras matriculadas no CEI em abril e maio, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base na receita bruta, à alíquota de 2%, até o seu término;
3) Para as obras matriculadas no CEI entre junho e outubro/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto na forma da regra da desoneração da folha (2% da receita), como na forma de 20% da folha, a depender da opção realizada na competência junho.
4) Para as obras matriculadas no CEI a partir de novembro/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá com base na receita bruta, à alíquota de 2%, até o seu término.
Base legal: artigo 7º, inciso IV e §§ 7º,  e , da Lei nº 12.546/2011, com as alterações dadas pela Lei nº 12.844/2013.
Att,
Catiane
 
 
De: MARIA ANTONIA [mailto:mariaan...@terra.com.br] 
Enviada em: terça-feira, 6 de agosto de 2013 09:33
Para: Dp. Pessoal Scali; Vagas-di...@googlegroups.com; rh...@googlegroups.com
Assunto: Re: RHEDE*A tribo do RH> RES: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha
 
Bom dia a todos!
 
Gostaria de ter acesso somente o questionamento da construção civil, por favor como devo proceder?
 
Grata,
 
Maria Antonia.
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 05, 2013 6:27 PM
Subject: RHEDE*A tribo do RH> RES: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha
 
Boa Tarde Angélica!
 
PREVIDENCIÁRIO
TOP 10 - DESONERAÇÃO DA FOLHA
Lei nº 12.844/2013. Dúvidas Frequentes

 

Em virtude das alterações e questionamentos a respeito das recentes alterações advindas da Lei nº 12.844/2013, que versa sobre a desoneração da folha de pagamento (também conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB), a Econet Editora selecionou as dez dúvidas mais recorrentes, e disponibiliza as respostas a estes questionamentos.

Transcrevemos abaixo a listagem das perguntas. Clique na pergunta para visualizar a resposta da mesma.

1) CONSTRUÇÃO CIVIL - Com a Lei nº 12.844/2013, como as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0. devem calcular a contribuição previdenciária?

2) EMPRESAS DE COMÉRCIO - As empresas de comércio varejista continuam na desoneração da folha?

3) CNAE PRINCIPAL - A regra do CNAE principal sofreu alteração?

4) MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES - As empresas de manutenção e reparação de embarcações continuam na regra da desoneração da folha?

5) COOPERATIVAS - As cooperativas estão sujeitas à regra da desoneração da folha de pagamento?

6) SETORES EXCLUÍDOS - Quais setores foram excluídos da regra da desoneração?

7) INDÚSTRIAS - PRODUTOS ACRESCENTADOS - Para as indústrias, quais produtos foram inseridos na regra da desoneração da folha?

8) INDÚSTRIAS - PRODUTOS EXCLUÍDOS - Para as indústrias, quais produtos foram subtraídos da regra da desoneração da folha?

9) INDÚSTRIAS - PRODUTOS INSERIDOS PELA MP 601/2012 - Para as indústrias, como ficam os produtos inseridos pela Medida Provisória nº 601/2012, que estavam desonerados em abril e maio de 2013?

10) OPÇÃO PELAS FORMAS DE RECOLHIMENTO - Para as empresas inscritas nos códigos incluídos na Medida Provisória nº 601/2012 e pelos produtos classificados nos códigos NCM inseridos pela referida Medida Provisória, havia opção para recolhimento pela folha de pagamento ou pela desoneração? Em que mês isto ocorreu? Como fica o recolhimento depois desta opção?

Econet Editora Empresarial Ltda

 
 
Att,
Catiane
 
 
De: Vagas-di...@googlegroups.com [mailto:Vagas-di...@googlegroups.com] Em nome de Angélica Figueiredo
Enviada em: sexta-feira, 2 de agosto de 2013 15:23
Para: vagas-di...@googlegroups.com; rh...@googlegroups.com
Assunto: Zeh Roberto Informa>>> Duvidas sobre desoneração de folha
 

Boa tarde !!
 
Alguém sabe dizerse a desoneração da folha de pagamento da Construção Civil, foi cancelada e se tem a MP para me mandar por favor (já com o cancelamento) 


Angélica Figueiredo
Fone: 3632-3153

Celular: 8887-2909

Skype: angelgfig


 
 
 
-- 
-- 
DEIXAMOS CLARO QUE ESTE É UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, TOTALMENTE GRÁTIS E NÃO NOS RESPONSABILILIZAMOS PELAS VAGAS DISPONIBILIZADAS NEM RECOMENDAMOS PAGAMENTOS DE TAXAS OU INSCRIÇÕES A QUALQUER PESSOA QUE LHE PROCURAR EM NOSSO NOME.

CURRICULOS DEVEM SER ENVIADOS PARA O SOLICITANTE. 
SE ENVIADO PARA O GRUPO SERA IGNORADO E DESCARTADO.
 
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "vagas
disponiveis" nos Grupos do Google.
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para grupo que efetuamos o cancelamento
Caso consiga uma recolocaçao no mercado, por favor, nos informe para que toda a familia Vaga.disponiveis possa comemorar contigo...
 
--- 
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "vagas disponiveis" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para Vagas-disponiv...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 
-- 
-- 
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "RHEDE - RH em
Debate" nos Grupos do Google.
Convide seus contato de RH para participar deste grupo, peça a eles que enviem um e-mail para ger...@bol.com.br solicitado a inclusão .
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
ger...@bol.com.br
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com.br/group/RHEDE?hl=pt-BR?hl=pt-BR
--- 
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "RHEDE - RH em Debate" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para RHEDE+un...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

-- 
-- 
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "RHEDE - RH em
Debate" nos Grupos do Google.
Convide seus contato de RH para participar deste grupo, peça a eles que enviem um e-mail para ger...@bol.com.br solicitado a inclusão .
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
ger...@bol.com.br
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com.br/group/RHEDE?hl=pt-BR?hl=pt-BR
--- 
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "RHEDE - RH em Debate" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para RHEDE+un...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 




--
Att
Eduardo Nobuiko Ito
Contador
3431-8888
9177-8001
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages