Prezados conselheiros e membros das comissões,
Pedimos a colaboração dos colegas, para que
divulguem o ato e se façam presentes na sexta-feira.
Levamos ao
seu conhecimento as ações que as Entidades abaixo listadas, lideradas pela Ordem
dos Advogados do Brasil/RS, darão início, a partir do mês de abril,
buscado a aplicação
imediata, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, da
Lei Complementar 141/2012 (EC 29).
- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Porto Alegre - OAB/RS
- Associação Brasileira em Defesa dos Usuários do SUS - ABRASUS
- Associação Médica do Rio Grande do Sul - AMRIGS
- Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA/RS
- Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS
- Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul -
FAMURS
- Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e
Filantrópicos do Rio Grande do Sul
- Federação dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do
Rio Grande do Sul - FEESSERS
- Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande
do Sul – FEHOSUL
-
Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS
- Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do
Rio Grande do Sul - SINDIBERF
Nessa sexta-feira,
20/04, às 14hs, no Anfiteatro da Faculdade de Direto da UPF, será
realizado um Ato Público do
Movimento SAÚDE, RIO GRANDE, que
tem por finalidade pressão junto ao Governo do RS, buscando 1 MILHÃO DE RAZÕES PARA CUMPRIR A LEI, que
estarão explicitadas em assinaturas de gaúchos através de um abaixo-assinado que
percorrerá todas as partes de nosso Estado. Esse Movimento tem por
objetivo assegurar o que determina a LC 141/2012, ou seja: aplicação de 12%
da Receita Líquida de Impostos e Transferências – RLIT em ações específicas de
saúde. É hora de dar um basta nos dados que colocam o Rio Grande do Sul na
última posição entre todos os Estados da Federação em investimento na área;
enquanto Estados reconhecidamente pobres aplicam o dobro e até o triplo dos 5%
destinados pelo RS. Essa realidade é uma das principais causas das superlotações
das emergências, dificuldades de acesso a serviços, empobrecimento dos
prestadores, desestímulo dos profissionais, entre outros
aspectos.
Atenciosamente,
Diretoria
OAB Subseção Passo
Fundo