Luvas Isolantes de Borracha

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Anderson Collodel

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Jul 30, 2008, 1:27:00 PM7/30/08
to NR10SATC
O MTE e o INMETRO firmaram um termo de cooperação para que os EPI
passem a ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação de
Conformidade. Para isso, os fabricantes deverão obedecer aos
regulamentos de avaliação de conformidade emitidos em portarias do
INMETRO. Entre os primeiros EPI escolhidos para o processo, estão os
capacetes, máscaras de proteção respiratória e as luvas isolantes de
borracha.

A portaria que aprovará o RAC - Regulamento de Avaliação da
Conformidade das Luvas Isolantes de Borracha está em processo de
consulta pública até o início de agosto. Portanto, está na hora de
conhecer e comentar para contribuir com o processo de certificação
compulsória deste EPI.

Portaria INMETRO/MDIC nº 231 de 30/06/2008, publicada no DOU de
03/07/2008, em consulta pública por 30 dias a partir da data de
publicação. Confira o texto no endereço: http://www.inmetro. gov.br/
legislaca o/detalhe.. asp?seq_classe= 1&seq_ato=1323 .





Não consegui ver menção à manutenção de luvas isolantes. As empresas
de manutenção de luvas isolantes também deverão atender ao disposto na
portaria? Ou somente será necessário atender para emissão do CA? Na
portaria não é explicito a aplicabilidade para manutenção de
luvas....
Pergunto isso pois, se for seguir a mesma tendência dos equipamentos
para áreas potencialmente explosivas, as empresas de manutenção de
luvas isolantes também terão que seguir uma determinação do Inmetro.



Aa luvas devem ser testadas a cada três meses e, se não estiverem em
uso, a cada nove meses. Após o uso, as luvas devem ser secadas,
limpas e guardadas em invólucro polvilhado com talco (interna e
externamente) e acondicionadas sem dobras, em envelope de material
plástico, isento de óleo e graxas, fora do alcance da ação solar
direta e da incidência de temperatura superior a 32 oC, em local livre
de ozônio, dentro de caixa de material resistente colocada no interior
de armário no qual somente você tem a chave -- e nunca dentro de
quadros de energia (v. subitem 10.4.4.1 da NR 10).
Independente de Regina Casé ter provado que todo brasileiro que entra
em banheiro de shopping sai de lá sem lavar as mãos, eu passei a
acreditar na mudança comportamental dos nossos eletricistas depois que
percebi que Barack Obama tem chances reais de chegar à presidência dos
EUA.


Absolutamente de acordo.

A empresa utiliza a sistemática descrita mas pode ser que, anualmente
ou trimestralmente ou de 9 em 9 meses (a depender da "intensidade" do
uso do equipamento e da determinação da empresa, a ser justificada e
constar no prontuário), possua o interesse de enviar as luvas para um
check completo (aplicação de tensão, estanqueidade, etc.) de uma
terceira, com a respectiva emissão de um laudo..

Essa empresa terceira deverá ter que ser certificada? Era esse o ponto
que indaguei. Essa certificação seguirá os mesmos moldes da
certificação dos fabricantes?
Não sei se seria o caso, mas caberia comentar a portaria em questão
nesta consulta pública? Qual a opinião do grupo?
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