Aneel adapta lei do SAC

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Anderson Collodel

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Apr 29, 2009, 8:09:07 AM4/29/09
to NR10SATC
Aneel adapta lei do SAC
[23/4/2009 - 00:00] - Agência limita em 30 segundos o tempo de espera
em centrais de concessionárias de energia
Em resolução baixada ontem (22/04), a Aneel - Agência Nacional de
Energia Elétrica limitou em 30 segundos o tempo de espera do
consumidor no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) das
concessionárias de energia. A Aneel também definiu uma margem de 85%
do total de chamadas para o cumprimento da norma. Para o cálculo deste
porcentual, deverão ser desconsideradas as chamadas abandonadas em
menos de trinta segundos.

Com isso, a resolução da agência reguladora ficou mais rigorosa nesse
item que o decreto presidencial em vigor desde 1º. de dezembro do ano
passado, que fixou em um minuto o tempo máximo para atendimento aos
consumidores via centrais telefônicas. A Aneel manteve a exceção
prevista no decreto ao setor elétrico para descumprir esse prazo
máximo em situações chamadas atípicas, como interrupção do serviço por
causa de chuvas e temporais.

A Aneel também definiu que as as concessionárias que atendam mais de
60 mil usuários são obrigadas manterem um serviço de atendimento
telefônico ao consumidor. Até agora, a Aneel obrigava a manutenção de
tal serviço às concessionárias que atendiam mais de 120 mil
consumidores.
TAGS: regulamentação
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