Civil X Eletrico

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Anderson Collodel

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Mar 24, 2009, 5:03:06 PM3/24/09
to NR10SATC
Profissional em engenharia civil só poderá desempenhar atividades
que lhe competem pelas características de seu currículo escolar


A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau que
determinou ao Crea/BA que se abstenha de restringir a atuação de
engenheiro civil no tocante à elaboração de projetos e execução de
obras
na área de elevadores e instalações elétricas, inclusive de redes
estabilizadas, prediais e suas aplicações, desde que limitadas à baixa
voltagem (abaixo de 1.000 volts), sem limite de tensão, com restrição
à
elaboração de projetos de subestações.

Engenheiro civil pediu permissão para o exercício pleno das atividades
de instalações elétricas, de lógica, telefônica, ar condicionado,
elevadores e informática, dentro de instalações prediais.

O Crea/BA impôs restrições referentes à atividade de engenheiro civil,
tendo em vista as diversas ramificações técnicas da área de
engenharia.
No caso específico dos autos, com base no art. 12 da Resolução 218 do
Confea, restringiu a atuação do engenheiro quanto às atividades de
projeto e manutenção de elevadores e de máquinas transportadoras, que
seriam atividades privativas de engenheiros mecânicos. Diz ainda que o
currículo do engenheiro solicitante não traz habilitação em
disciplinas
indispensáveis e ministradas aos engenheiros mecânicos pela UFBA, onde
se graduou. E, por fim, alega que a falta de habilitação adequada pode
colocar em risco a comunidade.

O juiz federal convocado Mark Yshida Brandão explicou que, como a
permissão para atuar está regulamentada pela resolução Confea 218/73,
que discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, necessário se faz analisar
currículo escolar do profissional de engenharia civil.

Assim, para que se cumpram as restrições promovidas pelos conselhos
profissionais na fiscalização do exercício profissional, o
profissional
deve apresentar ao Conselho Regional seu diploma de formação escolar,
com informações detalhadas sobre o conteúdo programático, dessa forma
o
Crea pode identificar quais áreas de atuação lhe serão permitidas,
entre
as possíveis.

Ao se proceder à análise curricular, chegou-se a conclusão de que,
tendo
em vista as disciplinas cursadas, o engenheiro possui conhecimentos
para
a realização de instalações elétricas, elevadores e informática,
dentro
de instalações prediais, não havendo, contudo, qualquer disciplina que
identifique a capacidade para trabalhar com instalação de rede
telefônica, lógica e de ar condicionado. Os sistemas de refrigeração e
de ar condicionado estão, de acordo com a Resolução 218/73, dentro das
atribuições de engenheiro mecânico, enquanto as atividades de
instalação
de rede telefônica e lógica estão inseridas nas atribuições de
engenheiro eletrônico ou de engenheiro de comunicação.

Como o apelante não demonstrou conhecimentos específicos nessas áreas,
não há como lhe deferir o exercício profissional.

*Fonte:* TRF - 1 Região

Anderson Collodel

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Mar 24, 2009, 5:03:07 PM3/24/09
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