Efeito suspensivo aos embargos à execução

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Denise Pereira Guimarães

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Oct 20, 2014, 10:10:13 AM10/20/14
to Procuradores Tributários, inteligencia-e...@googlegroups.com
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.272.827/PE. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), estabeleceu que a Lei n. 6.830/80 se compatibiliza com o art. 739-A da Lei n. 5.869/73 (introduzido pela Lei 11.382/2006), o qual "condiciona a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)." Precedente: REsp 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31/05/2013. 2. Agravo regimental não provido.

(STJ - AgRg no AREsp: 331208 SP 2013/0116634-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2014)
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