Prezados colegas estamos tendo dificuldades "jurisprudências" no nosso Tribunal de Justiça, para que a autoridade fiscal possa apreender/copiar documentos, sem uma decisão judicial amparando tal medida.
Apesar de achar um absurdo tal procedimento, diante da previsão dos arts. 195 e seguintes do CTN, estou buscando um meio jurídico hábil para amparar a Fiscalização quando o contribuinte cause embaraços.
Desta feita, pensei em preparar uma medida cautelar de busca e apreensão a fim de colher provas, quando a autoridade fiscal for vítima de embaraço.
Pergunto:
a) alguém já se deparou com o mesmo problema no seu Estado? Como resolveu?
b) alguém tem algum modelo de cautelar ou outra medida judicial neste sentido para poder franquear-me.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada,
Marcos Rafael Bristot de Faria
Procurador do Estado de SC