Prezadas associadas e prezados associados.
Passados mais de 20 anos desde a promulgação do Código Civil, a definição dos encargos moratórios ainda não é tema pacífico na jurisprudência brasileira. De um lado, o STJ já apreciou recursos repetitivos sobre a matéria com entendimento no sentido de aplicação exclusiva da taxa Selic; de outro lado, o posicionamento majoritário nos tribunais estaduais é no sentido da aplicação de juros de 1% ao mês mais correção monetária. Por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.795.982 pela Corte Especial do STJ, teremos novos capítulos importantes na discussão sobre o tema.
Considerando essa indefinição jurisprudencial em tema tão relevante para as relações privadas e a missão do Instituto de Direito Privado (IDiP) de fomentar o diálogo qualificado em temas de direito privado, receberemos Cristiano de Sousa Zanetti, professor associado de Direito Civil da USP, para uma troca de ideias. Na ocasião, ele exporá os resultados de suas pesquisas sobre o tema, seguido de um debate com os participantes.
Para informações sobre horário e inscrição, vide o link (https://bit.ly/3Blr4Rt) e o material de divulgação abaixo.

Atenciosamente,
Fábio Floriano Melo Martins
+55 11 3038 1066
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