Portal G1, 12/11/2009
Sancionada lei que proíbe fazer 2 cursos ao mesmo tempo em faculdades
públicas
Estudante terá escolher um dos cursos e vai perder os créditos do
outro. Lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e entra em vigor
em 30 dias
Do G1, em São Paulo
A lei que impede que universitários façam ao mesmo tempo dois cursos
de graduação em instituições públicas não afetará os estudantes com
cursos já em andamento. A lei, sancionada na quarta-feira (11) e
publicada na edição desta quinta (12) no “Diário Oficial da União”,
entra em vigor em 30 dias. Algumas universidades já impedem a
matrícula em duplicidade. Quando for constatado que o aluno está
matriculado em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a
escolha. Se não o fizer, a instituição está autorizada a cancelar a
matrícula. Se ele ocupar vagas em universidades diferentes, a
matrícula mais antiga será cancelada. Se for na mesma instituição, a
mais recente será invalidade. A lei determina ainda que os créditos do
curso da matrícula cancelada serão considerados nulos.
Veja aqui:
http://twitter.com/marioafilho/status/5666384212