alguém sabe???
3 - Explique, no contexto do Direito de Vizinhança, a teoria da pré-ocupação de Demolombe.
???
7 - Explique a questão que envolve o percentual de
ocupação, o coeficiente de aproveitamento e sua
relação com o fechamento de sacadas nos condomínios edilícios.
O fechamento de sacadas pode ser entendido como aumento do percentual de ocupação e coeficiente de aproveitamento, podendo ser objeto de multa????
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3 - Explique, no contexto do Direito de Vizinhança, a teoria da pré-ocupação de Demolombe.
A noção de pré ocupação de Demolombe: aquele que ocupa determinado local em primeiro lugar possui o condão de fixar-lhe a destinação, sendo um modo de fixar a destinação futura do local. Usado atualimente para resolver conflitos na zona onde ocorre, ex: bairro residencial X bairro industrial, casas noturnas, ...
Existem dois parâmetros que não podem ser ultrapassados, especialmente no que concerne à questão das sacadas nos condomínios edilícios:
a. Os limites do projeto aprovado (taxa de ocupação) = relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno; representa a porcentagem do terreno sobre o qual há edificação. Se algum pavimento tiver projeção para fora dos limites do térreo, a taxa de ocupação abrangerá o excesso.
b. O coeficiente máximo de aproveitamento = “um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos”.
As sacadas (terraços) não fazem parte da área construída computável, desde que não ultrapassem 10% da área de ocupação do lote e desde que seja aberta, ou seja, desprovida de fechamento com caixilhos, colocação de cortinas, prolongamento da sala ou dormitório etc.
Portanto, se
a edificação já se encontra no limite máximo do coeficiente de aproveitamento ou
se este limite já foi ultrapassado pela aquisição de potencial construtivo
suplementar, a regularização do fechamento das sacadas deverá ser acompanhada,
se houver esta possibilidade, de nova aquisição de Certificado de Potencial
Construtivo Adicional – CEPAC, caso disponível e possível, além do pagamento das
multas aplicadas em razão da irregularidade da
edificação.
O fechamento simples da sacada com vidros que permitem a abertura total, notadamente transparentes e desprovidos de caixilhos sem remoção das esquadrias de saída da sala ou dormitório para a varanda, não representa alteração da fachada desde que respeite o padrão devidamente aprovado em assembleia e desde que, principalmente, não se permita a colocação de cortinas, especialmente porque, neste caso, além da alteração da fachada, verificar-se-á a irregularidade da edificação em razão do aproveitamento ilegal de área não computável.
Assim, o fechamento de sacadas com caixilhos e, principalmente, colocação de cortinas, implica em aproveitamento superior ao projeto aprovado e, em alguns casos, ao limite máximo de acordo com o coeficiente de aproveitamento.
Quanto às penalidades, no município de São Paulo, o Código de Obras estabelece que "a inobservância de qualquer disposição legal ensejará a lavratura do competente auto de infração e multa".