questões sem resposta ou com resposta duvidosa

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Janise Allegranci

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Dec 12, 2013, 6:50:31 PM12/12/13
to Grupo EPD Dto Imobiliária, EPD minha turma

alguém sabe???


 

3 - Explique, no contexto do Direito de Vizinhança, a teoria da pré-ocupação de Demolombe.

 ???


 

7 - Explique a questão que envolve o percentual de

ocupação, o coeficiente de aproveitamento e sua

relação com o fechamento de sacadas nos condomínios edilícios.

O fechamento de sacadas pode ser entendido como aumento do percentual de ocupação e coeficiente de aproveitamento, podendo ser objeto de multa????

 

 




Janise Allegranci
  
corretora de imóveis e 
advogada 
ALLEGRANCI imóveis



Thaís V. Gonçalves

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Dec 12, 2013, 6:52:41 PM12/12/13
to imobili...@googlegroups.com, Grupo EPD Dto Imobiliária, EPD minha turma
O engenheiro pode nos ajudar com a sete, rs!!! Ele explanou bem com o professor!!!


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Caio Zacharias

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Dec 12, 2013, 6:58:55 PM12/12/13
to imobili...@googlegroups.com

Janise Allegranci

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Dec 12, 2013, 7:01:54 PM12/12/13
to Grupo EPD Dto Imobiliária
achei na "Coisa"

 

3 - Explique, no contexto do Direito de Vizinhança, a teoria da pré-ocupação de Demolombe.

A noção de pré ocupação de Demolombe: aquele          que ocupa determinado local em primeiro lugar possui o condão de fixar-lhe a destinação, sendo um modo de fixar a destinação futura do local. Usado atualimente para resolver conflitos na zona onde ocorre, ex: bairro residencial X bairro industrial, casas noturnas, ...



Janise Allegranci
  
corretora de imóveis e 
advogada 
ALLEGRANCI imóveis






Subject: Re: questões sem resposta ou com resposta duvidosa
Date: Thu, 12 Dec 2013 21:58:55 -0200

Janise Allegranci

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Dec 12, 2013, 7:02:17 PM12/12/13
to Grupo EPD Dto Imobiliária
obrigada...


Janise Allegranci
  
corretora de imóveis e 
advogada 
ALLEGRANCI imóveis





Subject: Re: questões sem resposta ou com resposta duvidosa
Date: Thu, 12 Dec 2013 21:58:55 -0200

lilic...@uol.com.br

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Dec 12, 2013, 7:23:59 PM12/12/13
to imobili...@googlegroups.com
Olá, Janise!
 
A resposta está no site do Prof Scavone (artigos).

Existem dois parâmetros que não podem ser ultrapassados, especialmente no que concerne à questão das sacadas nos condomínios edilícios:

a.      Os limites do projeto aprovado (taxa de ocupação) = relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno; representa a porcentagem do terreno sobre o qual há edificação. Se algum pavimento tiver projeção para fora dos limites do térreo, a taxa de ocupação abrangerá o excesso.

b.      O coeficiente máximo de aproveitamento = “um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos”.

 

As sacadas (terraços) não fazem parte da área construída computável, desde que não ultrapassem 10% da área de ocupação do lote e desde que seja aberta, ou seja, desprovida de fechamento com caixilhos, colocação de cortinas, prolongamento da sala ou dormitório etc.


Portanto, se a edificação já se encontra no limite máximo do coeficiente de aproveitamento ou se este limite já foi ultrapassado pela aquisição de potencial construtivo suplementar, a regularização do fechamento das sacadas deverá ser acompanhada, se houver esta possibilidade, de nova aquisição de Certificado de Potencial Construtivo Adicional – CEPAC, caso disponível e possível, além do pagamento das multas aplicadas em razão da irregularidade da edificação.

 

O fechamento simples da sacada com vidros que permitem a abertura total, notadamente transparentes e desprovidos de caixilhos sem remoção das esquadrias de saída da sala ou dormitório para a varanda, não representa alteração da fachada desde que respeite o padrão devidamente aprovado em assembleia e desde que, principalmente, não se permita a colocação de cortinas, especialmente porque, neste caso, além da alteração da fachada, verificar-se-á a irregularidade da edificação em razão do aproveitamento ilegal de área não computável.

 

Assim, o fechamento de sacadas com caixilhos e, principalmente, colocação de cortinas, implica em aproveitamento superior ao projeto aprovado e, em alguns casos, ao limite máximo de acordo com o coeficiente de aproveitamento.

 

Quanto às penalidades, no município de São Paulo, o Código de Obras estabelece que "a inobservância de qualquer disposição legal ensejará a lavratura do competente auto de infração e multa".

O Fechamento de Sacadas nos Condomínios no Município de São Paulo e a Irregularidade pelo Coeficiente de Aproveitamento e pela Alteração de Fachada.docx

Caio Zacharias

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Dec 12, 2013, 7:32:14 PM12/12/13
to imobili...@googlegroups.com
Apenas uma nota, este é o entendimento dele, do qual também perfilho, mas, há entendimentos em outros sentidos. Abraços,
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