Prezados colegas,
Seguem as questões da aula ministrada pelo professor Scavone em 07/12/13.
Att.
Paloma
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Em 08/12/2013, às 20:26, Paloma Uliana <wlmailhtml:../../../undefined//compose?to=paloma...@gmail.com> escreveu:
Prezados colegas,
Seguem as questões da aula ministrada pelo professor Scavone em 07/12/13.
Att.
Paloma
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "paloma_uliana" <wlmailhtml:../../../undefined//compose?to=paloma...@hotmail.com>
Data: 08/12/2013 20:22
Assunto: Enc: Questões aula 07/12/13 Imobiliário EPD
Enviado por Samsung Mobile
-------- Mensagem original --------
Assunto:Re: Questões aula 07/12/13 Imobiliário EPD
De:Luiz Antonio Scavone Junior <wlmailhtml:../../../undefined//compose?to=sca...@scavone.adv.br>
Para:Paloma Uliana <wlmailhtml:../../../undefined//compose?to=paloma...@hotmail.com>
Cláudio
Bom dia! Me passa o seu e-mail pessoal, que eu te repasso algumas que eu respondi do módulo passado.
Abs
FABIO ABRIGO DE ANDRADE
tel +55 11 3041.9266
R. Fidêncio Ramos, 100 12º andar
04551 010 – Vila Olímpia - SP
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Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente.
3. Explique as consequências e as cautelas na aquisição de imóveis em hasta pública?
???
8 - Qual a importância da demonstração do prejuízo
nas ações de nunciação de obra nova?
A demonstração de prejuízo é conditio sine quo non para a Nunciação de Obra nova por particular, seja este proprietário, possuidor ou condômino, segundo artigo 934 CPC; cabendo somente ao Munícipio exceção.
Art. 934. Compete esta ação: (NUNCIÇÃO DE OBRA NOVA)
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
Em se tratando de condomínio, o arrematante responde pelos débitos previdenciários e trabalhistas decorrentes de despesas condominiais do imóvel que adquirido em hasta pública.
Claudia Vadilho Nonato
Analista Juridico
(11)3471-8816
cla...@interlagos.com.br
----- Original Message ----
From: lilic...@uol.com.br
Reply-To: imobili...@googlegroups.com
To: imobili...@googlegroups.com
Date: Fri, 13 Dec 2013 12:39:19 -0200
Subject: Re: dúvida
Complemento à resposta da questão 3Em se tratando de condomínio, o arrematante responde pelos débitos previdenciários e trabalhistas decorrentes de despesas condominiais do imóvel que adquirido em hasta pública.
Alguém tem a resposta 8 do ultimo questionário do Scavone e as respostas da aula de tributário do Fabrizzio?ObrigadoDiogo
Em Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013 10:26, diogo nogueira <diog...@yahoo.com.br> escreveu:
Janise eu respondi assim, sobre a aquisição em hasta pblica.
Considera-se aquisição originária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do imóvel, assim como todos os débitos existentes sub-rogam-se no preço avençado, rompe-se todos os gravames que cercavam a propriedade, que não se transmitem ao arrematante que deve, apenas, se acautelar com as obrigações proper rem, que passam do titular para o arrematante, posto que vinculam indelevelmente ao imóvel.Att.Diogo
Em Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 8:56, Janise Allegranci <janiseal...@hotmail.com> escreveu:
muito obrigada...alguém sabe a resposta:
3. Explique as consequências e as cautelas na aquisição de imóveis em hasta pblica?
Segue, Cladio.