1. Discorra sobre o motivo pelo qual são necessárias as certidões na aquisição dos Imóveis?
As certidões são necessárias para verificação de que:
a) quem apresenta-se como dono realmente o é;
b) se o dono é moral e financeiramente idôneo;
c) se o negócio não tem vícios ou é nulo.
Nesta medida agrupe pela finalidade as certidões necessárias?
1. Do imóvel, certidão
1.a. Matricula do imóvel (validade de 30 dias, cuidado!!): quem é o dono, se é casado, se tem condomínio (+ de um dono), se esse imóvel já foi prometido, se tem locação em prazo vigente registrada, se tem cláusula de inaliabilidade, se tem usufruto gravado, ...
1.b. negativa de tributos municipais, foro ou laudêmio (dívidas propter rem);
1.c. (quando em condomínio) negativa de débitos condominiais e do condomínio (PJ): previdência social e trabalhista;
1.d. negativa de utilidade pública ou tombamento (e desapropriação?)
2. Dos vendedores, quando PF:
2.a. RG ou RNE, CPF, certidão de casamento/nascimento (atualizada!);
2.b. negativa da Fazenda federal, estadual e municipal;
2.c. da Justiça Estadual Civel;
2.d. da Justiça Estadual Criminal;
2.e. da Justiça do Trabalho
2.f. da Justiça Federal
2.g. Tabeliães de Protesto;
2.* .Quando PJ
2. *.a. Negativa do INSS
2.*. b. Regularidade do FGTS
2. Explique a seguinte frase “Quem não registra não é dono e quem registra pode não sê-lo”;
Artigo 1245 CC “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante registro de Titulo Translativo no Registro de Imóveis”
Para que a propriedade seja transferida necessita-se do registro em Cartório de Registro de Imóveis competente.
Entretanto, o registro não é absoluto, pois poderá ser invalidado ou cancelado, através de decisão judicial, por exemplo: procuração falsa ou ação de usucapião.
3. Explique as consequências e as cautelas na aquisição de imóveis em hasta pública?
???
4. Explique o conteúdo e a extensão da Súmula 308 do STJ?
Hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro, antes ou depois da celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante ao adquirente.
Visto imóvel construído para venda a 3os, e o adquirente tem boa fé, ineficaz ahipoteca, restando apenas ao agente financeiro o recebimento das parcelas devidas pelo adquirente. A devedora é a empresa construtora, não o adquirente.
Pessoal,
Segue a lista completa com todos os questionários e com quase todas as respostas.
Não passei a limpo e nem fiz uma revisão detalhada, mas como amanhã estarei viajando a trabalho e não terei acesso ao computador, estou enviando assim mesmo para colaborar.
RECOMENDO UMA REVISÃO DAS RESPOSTAS, pois não estou tão seguro !!
Um abraço e até sábado !!

Pessoal,
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RECOMENDO UMA REVISÃO DAS RESPOSTAS, pois não estou tão seguro !!
Um abraço e até sábado !!
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<Questionário respondido set a dez2013.docx>