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unread,Oct 21, 2012, 10:54:09 AM10/21/12Sign in to reply to author
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QUAL DEVE SER O PROCEDIMENTO PARA OPERAÇÃO DE VENDA DE ÁRVORE EM PÉ ?
- PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA É O PREPEITÁRIO DA FLORESTA em MG
- vENDERÁ AS ÁRVORES EM PÉ. O comprador será responsável pela licença junto ao IEF , o corte, transporte até seu estabelecimento - Cerâmica em MG
O vendedor deve emitir NF de venda da árvore em pé, conforme inventário em contrato de Compra e venda ? - CFOP ? Direito fiscal ICMS ?
A compradora deverá emitir NF de entrada para acobertar o transporte da floresta até seu estabelecimento (Cerâmica ) ?
Se houver diferença entre o levantamento estimado em contrato e o volume em madeira , apurado após o corte e transportado , poderá ser emitida nota complementar ou não será necessário?