O
Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia da Lei
Estadual 15.684/2015, que instituiu o Programa de
Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Estado de São
Paulo. A decisão, proferida pelo Desembargador Relator Sérgio
Rui, foi publicada em 1º de junho de 2016, nos autos de Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 2100850-72.2016.8.26.0000,
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo.
A Lei
Estadual 15.684/2015 complementou os dispositivos do novo
Código Florestal Nacional, no âmbito do Estado de São Paulo, e
dispõe sobre os detalhes do procedimento para adesão ao
Programa de Regularização Ambiental, regras para apresentar o
Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas, assinatura do
Termo de Compromisso Ambiental, implementação das medidas de
regularização ambiental, parâmetros de recomposição de Áreas
de Preservação Permanente e de Reserva Legal, procedimentos de
compensação de Reserva Legal, entre outros
dispositivos.
A
decisão judicial foi proferida em caráter liminar e pode ser
modificada a qualquer momento. Não obstante, enquanto essa
decisão permanecer em vigor, haverá insegurança jurídica aos
proprietários rurais que tenham aderido ou pretendam aderir ao
Programa de Regularização Ambiental, mediante inscrição no
Cadastro Ambiental Rural. Ademais, haverá atrasos e
insegurança jurídica na implementação do novo Código Florestal
Nacional no Estado de São Paulo.
O
Desembargador, em análise preliminar, acatou os argumentos do
Ministério Público, em especial a alegação de que a Lei
Estadual violaria o suposto princípio do não retrocesso
ambiental, contrariaria a Constituição do Estado de São Paulo,
invadiria competência legislativa da União, teria estabelecido
norma ambiental menos exigente do que a lei nacional e não
teria contado com participação popular para a sua elaboração.
Ressalta-se que também há Ações Diretas de
Inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal
Federal para questionar o próprio novo Código Florestal
Nacional, as quais não possuem decisões liminares e não foram
julgadas até o momento em nível
federal.
Recomenda-se que proprietários rurais que tenham
aderido ou pretendam aderir ao Programa de Regularização
Ambiental, no Estado de São Paulo, avaliem os impactos dessa
decisão judicial em seus procedimentos de regularização
ambiental, de forma a resguardar seus direitos e interesses,
inclusive por meio de medidas administrativas ou judiciais
pertinentes.
Advogados do Escritório têm participado desde o
início da elaboração do novo Código Florestal Nacional e das
legislações florestais estaduais complementares, estando o
nosso Departamento de Direito Ambiental à disposição para
assessorá-los sobre o assunto e para esclarecer eventuais
impactos jurídico-ambientais decorrentes dessa decisão
judicial.