PRA São Paulo - Suspensão

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Gil Oliveira

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Jun 7, 2016, 7:55:46 AM6/7/16
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ALERTA LEGAL

AMBIENTAL

 

 

English speakers: please find the English version below the Portuguese version.

 

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS

 

 

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia da Lei Estadual 15.684/2015, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Estado de São Paulo. A decisão, proferida pelo Desembargador Relator Sérgio Rui, foi publicada em 1º de junho de 2016, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2100850-72.2016.8.26.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

A Lei Estadual 15.684/2015 complementou os dispositivos do novo Código Florestal Nacional, no âmbito do Estado de São Paulo, e dispõe sobre os detalhes do procedimento para adesão ao Programa de Regularização Ambiental, regras para apresentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas, assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, implementação das medidas de regularização ambiental, parâmetros de recomposição de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, procedimentos de compensação de Reserva Legal, entre outros dispositivos.

 

A decisão judicial foi proferida em caráter liminar e pode ser modificada a qualquer momento. Não obstante, enquanto essa decisão permanecer em vigor, haverá insegurança jurídica aos proprietários rurais que tenham aderido ou pretendam aderir ao Programa de Regularização Ambiental, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Ademais, haverá atrasos e insegurança jurídica na implementação do novo Código Florestal Nacional no Estado de São Paulo.

 

O Desembargador, em análise preliminar, acatou os argumentos do Ministério Público, em especial a alegação de que a Lei Estadual violaria o suposto princípio do não retrocesso ambiental, contrariaria a Constituição do Estado de São Paulo, invadiria competência legislativa da União, teria estabelecido norma ambiental menos exigente do que a lei nacional e não teria contado com participação popular para a sua elaboração. Ressalta-se que também há Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas perante o Supremo Tribunal Federal para questionar o próprio novo Código Florestal Nacional, as quais não possuem decisões liminares e não foram julgadas até o momento em nível federal.

 

Recomenda-se que proprietários rurais que tenham aderido ou pretendam aderir ao Programa de Regularização Ambiental, no Estado de São Paulo, avaliem os impactos dessa decisão judicial em seus procedimentos de regularização ambiental, de forma a resguardar seus direitos e interesses, inclusive por meio de medidas administrativas ou judiciais pertinentes.

 

Advogados do Escritório têm participado desde o início da elaboração do novo Código Florestal Nacional e das legislações florestais estaduais complementares, estando o nosso Departamento de Direito Ambiental à disposição para assessorá-los sobre o assunto e para esclarecer eventuais impactos jurídico-ambientais decorrentes dessa decisão judicial.

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