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Apesar de faltar apenas um voto, não é possível
ainda definir o futuro do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) no
Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento de 22 pontos da norma foi
suspenso após o relator, ministro Luiz Fux, se ausentar para comparecer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Último a votar, o ministro Celso de
Mello deverá se pronunciar na próxima quarta-feira.
Há grande
divisão entre os votos dos ministros, que analisam o código por meio de
uma ação declaratória de constitucionalidade e quatro ações diretas de
inconstitucionalidade (Adin). Durante o julgamento, alguns integrantes
manifestaram preocupação com o cômputo dos votos, como o ministro Marco
Aurélio.
Muitos analisaram item a item, mas outros tiveram votos
mais gerais e opostos, como os ministros Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski. Mendes votou pela improcedência das Adins e pela procedência
da ação declaratória de constitucionalidade. Já Lewandowski defendeu o que
chamou de "in dubio pro natura", em referência ao "in dubio pro réu" –
princípio penal que dá decisão favorável ao réu caso haja dúvida sobre a
autoria do crime -, e destacou que, havendo diferença entre os
divergentes, o voto dele acompanharia o mais favorável ao meio ambiente.
Uma apuração prévia dos votos feita pelo Instituto Socioambiental
(Isa), amicus curiae na ação, indica empate em um dos principais aspectos:
a previsão do Código Florestal de anistia a sanções administrativas e
criminais por desmatamento realizado antes de julho de 2008 para os
produtores que aderiram a Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade. Já
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes votaram pela validade da norma.
De acordo com o ministro
Dias Toffoli esse ponto é fundamental. "Foi um dos mais importantes
pactuados no Congresso", afirmou em seu voto. Para ele, a data não
significa que o dano ambiental anterior não tenha que ser recomposto, mas
estabelece que os danos causados em afronta à lei ambiental depois desse
marco são passíveis de multa e criminalização.
O ministro
Alexandre de Moraes afirmou que, se dez anos depois a norma for declarada
inconstitucional, todos aqueles – "e são milhares no Brasil todo" – que
fizeram tudo corretamente, recuperaram o dano, vão poder sofrer as
consequências.
O voto de Moraes deu início ao julgamento ontem. O
ministro defendeu as opções legislativas feitas pelo Congresso Nacional
desde que apresentem necessária razoabilidade e compatibilidade entre
preservação ambiental e desenvolvimento sustentável e critérios racionais,
coerentes. Para o ministro, não se pode analisar de forma estanque a
vedação ao retrocesso.
O ministro leu apenas quatro pontos em que
discorda do relator. Foi um dos poucos a abordar expressamente a gestão de
resíduos, que está no artigo 3º. Para Moraes, a utilidade pública da
gestão de resíduos deve ser abarcada pelo novo código. "O reflexo prático
de afastar como de interesse público a gestão de resíduos para efeitos
ambientais será o retorno da negativa de possibilidade de licenciamento
ambiental para aterros sanitários e a volta dos aterros clandestinos."
Quando foi aprovado pelo Congresso, o Código Florestal foi
considerado favorável aos interesses do segmento agropecuário. A bancada
ruralista do Congresso e entidades de classe do agronegócio alegam que o
texto trouxe segurança jurídica e representou um marco legal importante
para regras sobre a conservação ambiental em propriedades rurais.
De acordo com Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e
Direitos Socioambientais do Isa, o código é "muito ruim" e deixa de
proteger muito do que era protegido antes. Sobre a anistia, considera que
o código premia os infratores em detrimento de quem preservou. "Essa
anistia leva a desmatamento futuro", disse.
Já Rodrigo Lima,
diretor-geral da consultoria Agoicone, afirmou que, sem a suspensão de
multas, haverá um desestímulo a que produtores entrem no Programa de
Regularização. "O Ibama poderá emitir uma enxurrada de multas", disse.
Segundo ele, é necessário aguardar o fim do julgamento. "Tudo depende do
resultado final e de como vai sair o acórdão."
Beatriz Olivon | De
Brasília |