Contrato de arrendamento rural

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Gil Oliveira

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Jun 26, 2019, 8:13:43 AM6/26/19
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STJ
  Contrato de arrendamento rural dispensa consentimento formal do cônjuge

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os contratos de arrendamento rural – mesmo aqueles com prazo igual ou superior a dez anos – dispensam o consentimento do cônjuge para terem validade. 

A posição do colegiado foi expressa ao negar provimento a um recurso que pretendia o reconhecimento da nulidade de contrato de arrendamento rural firmado sem o consentimento do cônjuge do arrendador. 

O arrendatário ajuizou ação monitória contra o espólio do proprietário da terra arrendada após ter conhecimento de que a viúva não iria mais permitir que ele continuasse o plantio, mesmo restando sete anos no contrato de arrendamento. Ele mencionou que o contrato previa multa no valor de cem sacas de soja por ano de obrigação descumprida. 

A sentença julgou a ação procedente e condenou o espólio a pagar a indenização. O espólio alegou, sem sucesso em primeira e segunda instâncias, a nulidade do arrendamento, feito sem a outorga específica da esposa do arrendador, que era casada em regime de comunhão universal de bens. 

No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, destacou que não há exigência legal de consentimento do cônjuge para a validade do contrato de arrendamento rural, ainda que o prazo seja igual ou superior a dez anos. 

O ministro destacou o dirigismo contratual presente nas relações que envolvem questões agrárias. “Tal princípio corresponde aos limites estabelecidos ao poder negocial das partes contratantes pela intervenção estatal, em nome do interesse público, tutelando a vulnerabilidade de determinados contratantes mediante a fixação de norma cogente”, explicou. 

“Entretanto, não se observa, na legislação agrária, a mesma preocupação quanto à forma como requisito de validade, sendo regulado como contrato não solene, não sendo exigida forma especial”, disse ele. 

Sanseverino frisou que as limitações impostas pela legislação ao contrato de arrendamento rural estão focadas nas questões de prazo, fixação de preço e direito de preferência do arrendatário. 

Atos permitidos 

O relator afirmou que, na ausência de norma específica, devem ser aplicadas ao caso as regras do Código Civil, que nos artigos 1.642 e 1.643 permitem que qualquer um dos cônjuges, sem a autorização do outro, não importando o regime do casamento, administrem os bens próprios com a prática de todos os atos que não forem vedados expressamente. 

“Dessa forma, considerando ser o contrato de arrendamento rural um pacto não solene, desprovido de formalismo legal para sua existência, foi dispensada pelo legislador a exigência da outorga uxória do cônjuge. E isso, justamente, por se enquadrar em um dos atos que podem ser praticados sem autorização do cônjuge, qual seja, administrar os bens próprios e praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente”, resumiu Sanseverino. 

Leia o acórdão 

REsp1764873

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João Dinamarco

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Jun 26, 2019, 8:27:50 AM6/26/19
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Gil,

Obrigado por compartilhar a informação.

 

Abraços

 

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jane pugliesi

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Jun 26, 2019, 1:36:22 PM6/26/19
to Gil Oliveira, ibd...@googlegroups.com
Olá Gil,
 
mt grata pela decisão enviada
 
abraço,

Jane   Pugliesi

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jane pugliesi

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Jun 26, 2019, 9:58:39 PM6/26/19
to Ronny Hosse Gatto | GMPA, ibd...@googlegroups.com, Gil Oliveira
Olá pessoal
 
excelente sugestão Ronny
 
abraços a todos

Jane   Pugliesi

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De: ro...@gmpa.com.br
Enviada: Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 18:06
Para: adv.jane...@uol.com.br,g...@com4.com.br
Assunto: RES: Contrato de arrendamento rural

Pessoal, precisamos marcar um novo evento desta turma. O que acham?

 

Colocar a conversa em dia, levantar novas oportunidades e de quebra atualizar conhecimento!

 

Atenciosamente.

 

 

Ronny Hosse Gatto  OAB/SP 171.639

(16) 3877 2909
www.gmpa.com.br

 

 

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Gil Oliveira

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Jun 27, 2019, 8:27:00 AM6/27/19
to jane pugliesi, Ronny Hosse Gatto | GMPA, ibd...@googlegroups.com
Bom dia
 
Plenamente de acordo.
 
Abraços a todos
 
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Anderson Barros

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Jun 28, 2019, 11:32:33 AM6/28/19
to Gil Oliveira, jane pugliesi, Ronny Hosse Gatto | GMPA, ibd...@googlegroups.com
Muito boa a proposta!

Seria ótimo nos reunirmos novamente!

Abraço para todos.

Atenciosamente,
Anderson N. Barros
Advogado
+55 (16)99712-8100



De: ibd...@googlegroups.com <ibd...@googlegroups.com> em nome de Gil Oliveira <g...@com4.com.br>
Enviado: quinta-feira, 27 de junho de 2019 09:26
Para: jane pugliesi; Ronny Hosse Gatto | GMPA
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