A reunião ocorrida na Prefeitura do Recife no dia 12/03/2015 contou com a participação várias entidades como Ademi, CREA, Ministério Público, OAB, Sindicato dos Arquitetos, CAU, IAB/PE, entre outras.
A Reunião foi convocada pela Secretaria de Controle Urbano para a discussão de um projeto de lei proposto pelo Município do Recife que tem por objetivo estabelecer novos procedimentos administrativos para tornar mais rápida a aprovação de projetos de Arquitetura e a concessão de Habite-se/ Aceite-se. Na ocasião, o sindicato dos Arquitetos, o IAB, e o CAU criticaram aspectos da lei proposta no seu mérito. A Ademi não criticou a lei no seu mérito, seguiu na discussão propondo pequenas mudanças no seu texto.
O PL na prática legaliza a renúncia do Município do seu dever de fiscalização do cumprimento do Código de obras e das leis de acessibilidade na fase de aprovação dos projetos de Arquitetura e para concessão de Habite-se, e transfere para os profissionais esse dever, e essa responsabilidade, impondo-lhes uma pesada multa de 1% do valor da obra para o caso de descumprimento da legislação do Município, e ao que parece, pela forma de sua redação, se aplicaria para o descumprimento toda e qualquer legislação a que um Projeto de Arquitetura estaria sujeito, sem, no entanto dar garantia alguma de que aumentará a celeridade nos respectivos procedimentos.
Na ocasião os principais questionamentos e sugestões ao Projeto de lei foram as seguintes:
1) De que o Projeto de lei não estabelece prazos para a conclusão dos processos de Aprovação de projetos de Arquitetura e Habite-se;
Sugestão: Estabelecimento de prazos na lei.
2) De que a aprovação dos projetos ao ser realizado sem a verificação previa pelo Município do cumprimento à legislação oferece risco ao exercício profissional em razão da Legislação ser confusa;
Sugestão: A possibilidade dada ao autor do projeto, para que no curso do processo de aprovação, poder solicitar ao Município, a verificação dos outros itens no projeto analisado que julgar ter dúvidas, além dos itens que o Município propõe APENAS a verificar.
3) De que o PL não estabelece no procedimento quais itens, de qual lei e quais artigos serão e não serão verificados;
Sugestão: Para que o PL lei mencionasse quais os artigos de lei, e não os itens serão verificados pelo Poder Público nessa modalidade de a aprovação.
4) O PL não estabelece para qual lei a multa será aplicada, se para as leis municipais, ou todas as outras, e de que não uma gradação nas multas proporcionais às infrações.
Sugestão: Estabelecimento da gravidade das infrações e a proporcionalidade da multa para elas.
5) Quanto à responsabilidade do Arquiteto frente ao eventual descumprimento da legislação, como fica a sua responsabilidade civil e a multa, diante das duas situações:
a)Em face da situação atual em que tem um projeto aprovado integralmente verificado;
b) Em face da proposta de lei em que tem um projeto aprovado parcialmente verificado. Diante das situações, questionou-se:
a) Para o caso de um projeto integralmente aprovado, mas em desacordo com a lei, se ainda assim o Arquiteto responderia por seu erro?
R: Um dos advogados presentes respondeu que sim. De que o Arquiteto pelo seu projeto, responde civilmente e penalmente para o descumprimento de normas, independentemente de ter o seu projeto aprovado e verificado integralmente pelo Município;
b) Se o Arquiteto pagaria a multa de 1º se caso tiver um projeto aprovado com algum desses itens verificados pelo poder público em desacordo com a lei.
R: A Sra. Taciana disse que a multa de 1% é incidiria apenas para o descumprimento dos itens que no projeto aprovado não fossem verificados pelo pode público. Para a parte que no projeto fosse verificada pelo Município no ato da aprovação, não incidiria a multa, para o caso de eventualmente um projeto ser aprovado com essa parte em desacordo com a legislação.
6) Foi questionado por que motivo o item C) que na proposta de lei é aquele que trata das áreas de construção e das áreas computáveis dos projetos estava entre as informações que não seriam verificados pelo poder publico na aprovação dos projetos.
R: A resposta dada pela Sra. Taciana foi de que se devia a algum erro de redação do PL. De que essas informações seriam verificadas pelo poder público.
Mas, no entanto destacou que atualmente essas áreas já não são conferidas pelos analistas nos projetos que submetidos à análise.
7) Foi questionado como o poder publico poderia conceder um Alvará de Aprovação de um Projeto e Habite-se sem que o Município, ele mesmo tenha verificado se o Projeto Aprovado atendeu na sua integralidade à lei e a edificação foi construída em conformidade com o projeto aprovado e que esteja em condições de habitabilidade.
Diante de tantos questionamentos foi sugerido ao final da reunião que o PL, em razão da insegurança que poderia criar para os arquitetos, para a coletividade, fosse repensado.
Foi sugerido pela ADEMI, pelo Instituto Pelópidas da Silveira, como pelo IAB/PE que pelo menos num primeiro momento, o poder publico não deixasse de verificar na análise dos projetos as áreas comuns das edificações. E que como ideia, uma proposta que flexibilizasse na aprovação dos projetos a verificação das áreas unidades privativas poderia ser trabalhada. Essa sugestão parece ter sido bem recebida.
Na reunião, o Secretário João Braga justificou a proposta do Projeto de Lei pelo argumento de que pelas dificuldades que o Município tem de fiscalizar, de impor a ordem coercitivamente, o Município não tem como impedir que edificações fossem construídas irregularmente pela cidade. Argumento um tanto estranho para justificar um PL que vem para isentar o Poder Publico do seu dever de fiscalizar, transferindo suas responsabilidades para os profissionais. Acho que foram essas as discussões ocorridas na reunião.
Na ocasião o IAB/PE distribuiu entre alguns dos presentes, o documento em anexo contendo suas considerações com respeito a esse projeto de lei.
Eduardo Aguiar.
Secretária executiva da SELURBTACIANA SOTTO - MAYORAtenciosamente,LOCAL: Sala de reunião da SEMOC, 12º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.HORA: 09:30hDIA: 27 de fevereiro (SEXTA-FEIRA)Prezado(a) Senhor(a)Lembramos nossa reunião para o fechamento da Minuta do Projeto de Lei, que estabelece novos procedimentos relativos à aprovação de projeto e emissão de habite-se, amanhã,
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