ANALISE HERMENEUTICA

13 views
Skip to first unread message

Marisa

unread,
May 7, 2007, 11:16:41 AM5/7/07
to Grupo de Estudos de Hermenêutica Jurídica
PESSOAL ACHEI BEM INTERESSANTE ESTE MATERIAL, VOU TENTAR ACHAR ESTE
FILME...SE ALGUEM TIVER UM TEMPINHO PARA TENTAR, ACHO QUE VAI SER BEM
VALIDO PARA NOSSO APRENDIZADO.

A análise hermenêutica no filme Doze Homens e uma Sentença
O filme "Doze Homens e uma Sentença" nos expõe, de forma lúcida, como
um bom trabalho hermenêutico pode ser importante e até como um
instrumento fundamental na análise jurídica.

Sandra Reis da Silva
03/12/2004

o filme em referência [1], que se passa inteiramente no interior da
sala do juri de um Tribunal americano, na cidade de Nova York, tem
apenas a sua cena inicial ainda na sala de audiências, quando o Juiz,
de forma clara, orienta aos doze jurados para a regra básica a ser por
eles utilizada para a definição do veredicto, o qual poderia conduzir
o réu à pena de morte pelo crime de homicídio, contra o seu próprio
pai. Os jurados só deveriam condenar ou absolver o réu quando tivessem
certeza do veredicto e, em caso de dúvida ou discordância quanto a sua
culpa ou inocência, deveria se utilizar do bom senso e fazer com que
prevalecesse a inocência, até que existisse unanimidade de veredictos
entre todos os doze jurados.

O que o juiz quis dizer é muito simples: precisa-se ter certeza para
se condenar ou absolver um indivíduo, para que não se cometa
injustiças e condene-se um inocente ou se absolva um culpado. Ambos os
veredictos seriam injustos: a condenação injusta, seria cruel para com
o réu, ao lhe ser privado o direito de viver, por um crime que ele não
foi responsável; já a absolvição indevida seria injusta para com a
sociedade, colocando-a em risco ao absolver um elemento perigoso,
liberando-o indevida e prematuramente para o convívio social.

Para tanto, contudo, far-se-á necessário que o juri responsável se
certifique de todas as circunstâncias atenuantes e agravantes, que
observe atentamente todas as provas e analise criteriosamente todos os
testemunhos e indícios, o que, em essência, traduz-se por ser uma
análise hermenêutica.

Decerto, ao juri não caberá proceder a uma análise hermenêutica de um
texto, de um livro ou de um filme, mas sim de um processo judicial,
onde caberá aos jurados exprimir um veredicto final quanto à
culpabilidade ou inocência do réu e, em se tratando de Tribunais de
alguns Estados americanos, esta sentença que será proferida pelo juiz,
com base no veredicto do juri, poderá definir pela pena de morte - o
que seria o caso, no filme em questão.

Já recolhidos à sala do juri, os doze jurados seguiram o procedimento
padrão, quando fizeram uma votação preliminar, antes mesmo de discutir
quaisquer aspectos, apenas para conhecer o entendimento prévio de cada
um e, somados, de todos eles, no seu conjunto. E surge a surpresa não
esperada por onze dos jurados, quando apenas um deles declarou
entender ser inocente o réu. E, em seguida, fez este jurado questão de
salientar que ele não tinha certeza da inocência do réu; mas que
também não estava convicto quanto a sua culpa, pelo assassinato do seu
próprio pai.

A despeito dos atritos ocorridos entre os jurados, naquela sala do
juri, iremos nos ater à análise hermenêutica com a qual esse jurado
discordante, que aqui chamaremos de "Oitavo Jurado", buscou conduzir a
investigação para a apuração das provas, indícios que demonstrassem e/
ou comprovassem possibilidade de culpa e/ou de inocência.

O "Oitavo Jurado" apresenta aos demais onze membros do juri a
necessidade de se analisar hermeneuticamente cada uma das provas
apresentadas pela promotoria, cada um dos detalhes dos depoimentos
prestados por cada uma das testemunhas, cada um dos fatos, objetos e
circunstâncias ligadas à cena do crime, ao ambiente próximo e
interligado à esta cena, além de detalhes mínimos e específicos,
particulares e individuais, ligados às próprias testemunhas. E eles se
lançam a fazê-lo, passo a passo, como a autopsiar as entranhas de
todos e cada um dos elementos que lhes houvera sido apresentado
durante o julgamento.

Discutiu-se sobre o tempo em que o trem levava para passar, provocando
um imenso barulho, capaz o suficiente de impedir ser crível que uma
das testemunhas pudesse assegurar, com certeza, que realmente ouviu
ser a voz do réu ameaçar o próprio pai de morte; questionou-se a
alegação da promotoria, quanto a questão de ser incomum a faca usada
para o crime, baseando-se esta alegação no fato de na loja em que a
vítima adquiriu a faca, aquela ser a última do estoque daquela loja,
quando o "Oitavo Jurado" consegue provar que o mesmo modelo de faca
existia em uma outra loja do mesmo bairro; buscou-se reconstituir o
tempo necessário para amparar ou negar a alegação do testemunho do
vizinho que, sendo manco de uma perna e estando no seu quarto, sentado
à cama no momento do crime, afirmava ter visto o réu, imediatamente
após o som do corpo da vítima ter caído no chão, descer as escadas e
cruzar com ele, na porta da sua casa; debateu-se a respeito dos
possíveis motivos para o lapso de memória do réu, o qual, tendo
alegado estar no cinema no momento do crime, não conseguia se lembrar
do título do filme ou dos seus atores; reavivou-se na memória dos
jurados o fato da testemunha, que morava em frente ao local do crime,
mesmo tendo as características marcas físicas, sobre o nariz,
adquiridas pelo o uso de óculos, garantir ter visto o assassinato,
mesmo tendo um trem passando por entre a sua janela e a janela do
crime e estando a referida testemunha deitada à cama - momento em que,
estima-se, ninguém utiliza óculos.

O "Oitavo Jurado", logo de imediato, sente a imensa resistência de
quase todos os outros onze jurados, mas rapidamente, um a um, começam
a se sentir inseguros quanto ao seu posicionamento inicial de entender
ser o réu culpado pelo homicídio do seu próprio pai.

A cada rodada de votação, ao mesmo tempo em que ia sendo ampliada a
contagem dos votos de "inocente", cada um dos próprios jurados
conseguiam "ver" de forma diferente o mesmo fato, o mesmo dado, mesma
prova, depoimento, circunstância anteriormente analisados, na sala de
audiência. O trabalho hermenêutico serviu para demonstrar que, sob
óticas diferentes, um mesmo objeto ou fato pode ser "visto" por
ângulos, por prismas diferentes. Um provável inicial veredicto de
culpado passa a ser lentamente transformado em um veredicto de
inocente, não apenas pela simples mudança dos vocábulos, de
substantivos, mas sim de entendimento do significado real de cada
fato, cada dado, prova, depoimento, circunstância anteriormente
analisado.

Os jurados se permitiram passar a exercitar a sua capacidade de
enxergar por detrás do que antes eles próprios haviam analisado. E
essa capacidade se deve, unicamente, à disposição por não se ater ao
significado frio, puro e simples, das palavras, dos dados, provas,
indícios, depoimentos, circunstâncias e, até mesmo, do inconsistente
álibi do réu.

Cada um dos depoimentos prestados na sala de audiências, analisados de
forma individual, por cada um dos doze jurados, isoladamente, passaram-
lhes inicialmente uma impressão absolutamente diferente da que agora
lhes imprimia, naquela sala do juri, quando analisados considerando-se
o conjunto dos fatos, das provas, depoimentos, circunstâncias,
ambiente do crime e, também, do álibi do réu. Ou seja, uma informação
isolada apresenta um sentido, um significado diverso do que poderá
assumir, quando exposta em um conjunto de outras informações.

Aliás, é assim que funciona com os textos. Quando lemos, simplesmente,
as palavras ali grafadas, inicialmente o que se identifica são
substantivos, verbos, adjetivos, advérbios, pronomes e conjunções que,
devidamente intercaladas com vírgulas, ponto-e-vírgula, pontos de
continuação, exclamações, interrogações, reticências e ponto
parágrafo, em seu conjunto, escrevem frases. As expressões somente
surgem quando se dá a primeira compreensão do sentido daquela frase.
Aquela expressão, ao lado de uma e tantas outras, farão surgir os
textos.

Leis também são textos, formados por expressões que traduziram frases
escritas com palavras, às quais se adiciona o aspecto imperativo,
próprio das normas jurídicas.

Com um veredicto, não poderia, jamais, ser diferente. Ressalte-se,
contudo, que um veredicto irá fazer a "leitura de trás para frente",
quando fará com que a hermenêutica se dê a partir da compreensão, até
se chegar ao fato. O detalhe é que a compreensão se dará analisando,
primeiramente, a essência da Lei, que determina que o juri deve julgar
de forma consciente e convicta, o que somente será possível de
refazendo o processo, contudo, no sentido inverso ao da ordem natural
dos fatos.

Então, buscando-se provar que o réu era culpado, chegou-se à certeza
de sua inocência, utilizando-se os mesmos instrumentos e recursos: a
hermenêutica jurídica.

[1] DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA. Título original: "Twelve Angry Men".
Direção: Sidney Lumet. Produção/Distribuição: Fox/MGM. Elenco: Henry
Fonda, Lee J. Cobb, Ed Begley, E.G. Marshall, JackWarden, Martin
Balsam, John Fiedler, Jack Klugman, Edward Binns, Joseph Sweeney,
George Voskovec, Robert Webber. EUA. 1957. Drama. DVD. 96 min.

sgsouza

unread,
May 7, 2007, 12:46:22 PM5/7/07
to Grupo de Estudos de Hermenêutica Jurídica
Prezada Mariza,

Li seu material e lembrei do filme, já faz muito tempo que vi, o
oitavo jurado era creio eu, Antony Roquins a conduzir a análise
hermenêutica. Mas se permite acrescentar:

A análise hermenêutica realmente foi fundamental para que se pudesse
fazer uma verdadeira interpretação do que motivava onze jurados a
condenar um acusado a morte, e o personagem de Antony Roquins logo
acreditava que o veredicto estava baseado no Daisen de cada jurado
presente naquela sala:

Primeiro o acusado era negro, vinha de uma classe pobre, e um bairro
pobre.

No decorrer do filme percebeu-se que todos tinham motivos pessoais de
sobra para querer condenar o acusado. Lembro bem que o útlimo jurado
a receonhecer isso foi um homem mais velho que havia perdido o pai em
um assalto por um delinquente negro.

Inclusive havia até mesmo um jurado negro que queria condenar o réu a
morte por não aceitar sua própria etnia, por todos os preconceitos que
ele sofria.

Não foi fácil para o oitavo jurado conseguir desvelar os preconceitos,
medos, anceios e ódio que havia dentro da sentença de cada jurado.

A principal mensagem do filme foi que não há julgamento totalmente
imparcial, todo o julgamento parte de uma vivência singular e pelo
conhecimento apriorístico, experiências boas e más, são carregadas e
introjetadas em qualquer julgamento. Passamos por esse fenômeno em
todos os dias em vivemos, estamos sempre tomando decisões por nossas
própria vivência e espectativa de vida, infelizmente algumas vezes
isso pode custar a felicidade ou vida de outra pessoa como mostra o
filme menciosado.

Valeu pelo material, muito bem escolhido.

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages