SPAM recorrente da empresa Hadassa/HVCursos nos nossos grupos no Telegram

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Felipe Sanches

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May 18, 2022, 4:42:42 PM5/18/22
to Garoa HC
Segue abaixo a mensagem que enviei alguns dias atrás ao PROCON-SP e, em seguida, a resposta que recebi hoje.

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de: Felipe Corrêa da Silva Sanches
para: Formulário "Contato com o PROCON" no site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/contact
assunto: SPAM recorrente da empresa Hadassa em grupo do Telegram

Sou administrador de alguns grupos de Telegram (listados em https://garoa.net.br/wiki/Telegram) e há alguns meses tenho recebido mensagens de SPAM insistentemente de bots criados pela empresa (ou grupo de empresas) chamado "Grupo Hadassa" (dados de CNPJ incluídos ao final dessa mensagem). Inicialmente os bots tinham o nome "HV Cursos", mas depois de algum tempo passaram a usar nomes e fotos de pessoas comuns como "🌸 Geana Garcia", por exemplo. As propagandas enviadas costumam ser sobre cursos de temática judaica e de planos de agência de turismo para viagens para Israel. Em geral eu consigo lidar bem com spammers apenas banindo e bloqueando, mas essa empresa Hadassa tem a péssima prática de criar novos usuários para driblar o banimento, entrar novamente nos grupos e re-enviar seus spams.

Sei que o PROCON tem um mecanismo para bloqueio de SPAMs por ligação telefônica que foi recentemente estendido para também tratar de SPAMs enviados via Telegram. Entretanto, não achei uma forma de denunciar spams feitos em grupos, como é o nosso caso.

As seguintes empresas parece ser a responsável por esse esquema de disparos de SPAMs:
- CNPJ: 25.264.693/0001-50 RAZÃO SOCIAL: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA (https://www.hadassaviagens.com/)

Grato,
Felipe Sanches

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Resposta do PROCON-SP:
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Boa tarde,

O cadastro significa que empresas de telemarketing não podem ligar para os números cadastrados de acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, criada para bloquear as ofertas telefônicas de produtos ou serviços, em Março desse ano alterada pela lei 17.334/21 para inclusão de ligações de cobranças e mensagens.
Embora cobranças e mensagens estejam incluídas nas leis de bloqueio, o atendimento ainda está pendente de decreto regulamentar:
Conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, esta opção encontra-se indisponível até edição de decreto regulamentador da Lei Estadual n.º 17.334, de 09 de março de 2021.

O Procon não edita as leis, temos que aguardar o decreto regulamentar para tratar ligações de cobranças e mensagens. As leis são editadas pela Assembléia Legislativa, até que haja um decreto regulamentar prevendo sanções e forma de tratamento, ficamos de mãos atadas. O Procon não tem autoridade para por si só criar uma sanção.

Atenciosamente,
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
FUNDAÇÃO PROCON - SP

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