"O acesso à internet tem enorme potencial para a inclusão de pessoas, ao possibilitar o acesso a uma série de serviços e atividades, muitas vezes dispensando a necessidade de deslocamento.
Nesse contexto, a acessibilidade
digital é um elemento essencial para assegurar o exercício pleno da cidadania, a participação social, o acesso à informação e a inclusão das pessoas com deficiência. Não atender a critérios básicos de acessibilidade cria dificuldades
para a compreensão e interação com determinados conteúdos de aplicações web, para a emissão de documentos e certidões, agendamento de serviços,
pagamento de boletos e o acesso a serviços públicos essenciais, por exemplo.
Segundo dados oficiais, o Brasil tem aproximadamente 14,4 milhões de pessoas com deficiência (7,3% da população, segundo o IBGE). Apesar de sua relevância, estima-se que menos de 3% dos sites brasileiros atendam plenamente aos critérios básicos de acessibilidade.
Tornar o ambiente acessível
beneficia todas as pessoas, incluindo idosos e pessoas com baixo letramento digital, além de trazer mais conforto e segurança ao público em geral.
Com o objetivo de garantir a implementação desses direitos, a definição de critérios técnicos de acessibilidade digital claros, objetivos e harmonizado é fundamental para orientar a adequação dos agentes responsáveis. Dessa forma,
criam-se parâmetros consistentes que contribuem para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e efetividade na implementação das obrigações legais.
No Brasil, o tema já possui base normativa consolidada por meio da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/20155) e das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Lei Brasileira de Inclusão, desenvolvida a partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como base a
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para tratar dos direitos e da eliminação de barreiras de acesso, em especial no ambiente
digital, em benefício das pessoas com deficiência.
Como complemento técnico-operacional aos direitos e deveres de acessibilidade propostos na Lei Brasileira de Inclusão, há duas normas técnicas que se dirigem
especialmente ao ambiente digital: a ABNT NBR 17060, relacionada à
acessibilidade de aplicativos em dispositivos móveis, e a ABNT NBR 17225, voltada à acessibilidade de conteúdo e de aplicações Web, ambas criadas em 2022 e 2025, respectivamente.
Essas normas constituem, atualmente, o conjunto técnico mais robusto e adequado para orientar a conformidade de aplicações digitais no Brasil com os padrões de acessibilidade. Elas foram elaboradas pela Comissão de Estudo de Acessibilidade para a Inclusão Digital (CE-040:000.004) da ABNT, com a participação de mais de 180 especialistas, incluindo pessoas com deficiência,
representantes dos governos federal, estadual e municipal, da academia, do setor privado, de organizações da sociedade civil e de instituições ligadas à governança da Internet e à acessibilidade digital. Esse modelo garante atualização contínua e alinhamento à evolução tecnológica, evitando que a legislação se desfaça rapidamente diante das transformações do ambiente digital.
[...]."
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https://cgi.br/publicacao/nota-tecnica-do-cgi-br-sobre-recomendacao-de-normas-tecnicas-para-acessibilidade-digital/
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