Obrigado por retornar.
Favor reler a ata até o final e observar que foram estabelecidos dois prazos. Um de 20 dias e outro de 10 dias.
O prazo de 20 dias faz referência à relatório da BHTrans para avaliar implantação de outros redutores, radares e sinalização, mencionados no parágrafo anterior.
O trecho a que eu faço referência, vem logo em seguida, onde a ata menciona que "seja oficiado à Gerência de Licenciamento de obras em logradouros públicos para que informe, em DEZ DIAS úteis, se nas autorizações para intervenção em vias públicas é analisado se haverá intervenção em ciclovia e EXIGIDO do requerente para que proceda à SINALIZAÇÃO para garantir a segurança dos ciclistas".
A instalação de cones e sinalização de alertas nos trechos em obras são intervenções mais simples e possivelmente por isso, o prazo é menor.
Att
Cristiano Scarpelli
Ciclo Rota BH