Prezado(a) Senhor(a) Simone R. Freitas,
Em atenção à mensagem de V.S.ª, registrada sob o protocolo 1492356, retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Superintendência de Gestão - SUDEG:
Em atenção à mensagem enviada por VSª para o endereço eletrônico da Ouvidoria desta Agência, no dia 01 de junho de 2013, no qual solicita a retificação do Edital ANTT nº 001, de 28 de maio de 2013, cumpre-nos informar o que segue:
A Lei nº 10.871, de 2004, criou para as Agências Reguladoras apenas quatro cargos efetivos: o de Analista Administrativo e o de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, ambos de nível superior, e os cargos de Técnico Administrativo e Técnico em Regulação, de nível intermediário.
As atribuições dos cargos efetivos criados pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização dos cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, especificamente para a ANTT, estão definidas no art. 1º, incisos VIII, XV, XVII e XVIII.
Registre-se que, nos termos do art. 14 do referido dispositivo legal, a exigência para investidura no cargo é a conclusão de curso de graduação de nível superior, podendo o concurso ser realizado em área de especialização.
Para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, cuja descrição sumária das atividades encontra-se referida no subitem 2.1 do Edital ANTT nº 1, de 28 de maio de 2013, foram estabelecidas as áreas de Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (Com Ênfase em Meio Ambiente), Engenharia Civil (Com Ênfase em Infraestrutura), Engenharia Civil/Engenharia de Produção (Com Ênfase em Serviços de Transportes), e Estatística, em função das necessidades de conhecimentos específicos destas áreas para desenvolvimento de suas atividades como Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres.
Observa-se que o Edital ANTT nº 1, de 2013, em nenhum momento estabelece diretrizes para a realização de concurso público para provimento do Cargo de Biólogo, profissão regulamentada pela Lei nº 6.684, de 1979, cargo a ser exercido por profissionais devidamente registrados nos CRBio.
Reitere-se, portanto, que o 3º Concurso Público para provimento de cargos efetivos da ANTT está sendo realizado para o provimento do Cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, em cumprimento às disposições da Lei de criação dos cargos efetivos das agencias reguladoras.
São estes os esclarecimentos desta Comissão.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
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