O clássico conto do século XIX Bartleby, o escriturário - uma história de Wall Street, de Melville, o autor de Moby Dick, que para muitos é o precursor do existencialismo, induz uma triste analogia com o atual exercício da jurisdição no Brasil.
Bartleby é um escrevente copista, que trabalha em um entediante escritório de advocacia e se recusa a fazer outras tarefas, que não cópias de documentos, com a misteriosa frase "preferia não fazer". Bartleby acaba na pura catatonia, morrendo de fome por inanição, na cadeia. O conto é, segundo Borges, uma das obras primas da literatura universal, e está sujeito a um sem número de interpretações.
Cobrado por sua ineficácia, o juiz brasileiro está se transformando no juiz-Bartleby, o juiz que "prefere não" repensar seu quefazer diário, optando pela replicação, pela automatização, pela decisão-cópia e pela jurisprudência defensiva. Afogado em quase 100 milhões de processos, a produção em série parece ser a única resposta possível, ao passo que estatísticas dos serviços médicos dos tribunais revelam um aumento preocupante do número de magistrados adoecidos pelo stresse.
Têm-se exigido dos juízes um comportamento que reduz a sentença a um produto serial e os direitos a mercadoria
Os órgãos responsáveis pelo governo do Poder Judiciário brasileiro têm mais do que simplesmente incentivado, têm exigido dos juízes esse comportamento replicante, quantitativo, que acaba por reduzir a sentença a um produto serial e os direitos a mercadoria. Transita-se na pura indistinção entre cidadania e mercado.
E o pior é que nem na orla da produção privada prevalece mais a reprodução. É a emergência da inovação que agrega mais valor. A produção em série está sujeita, como se sabe, à clássica lei econômica dos rendimentos decrescentes.
Na pirotecnia jurídica aparecem críticas teóricas de toda ordem. Chega-se a transpor da doutrina norte-americana, de forma descontextualizada, o mito do ativismo judicial, quando na verdade, salta aos olhos que o juiz é cada vez mais passivo e impotente, diante do avassalador tsunami de microconflitos em massa que inunda os foros e tribunais.
A doutrina nacional tem uma colossal lacuna quanto a esses problemas candentes do processo brasileiro. Tem se dedicado cada vez mais ao principiologismo abstrato, fingindo que o problema não é com ela, quando a questão é de todo o sistema de justiça e não apenas do Judiciário, sistema que pressupõe o envolvimento de todos os atores do processo, quais sejam, Judiciário, advocacia, pública e privada, Ministério Público, doutrina, peritos, polícia, ministério e Secretarias de Justiça.
Esse espaço vazio de ideias e ações acaba sendo ocupado pelo puro gerencialismo processual, decalcado da iniciativa privada, sem qualquer inflexão republicana. A informatização, por exemplo, é reduzida a mera automatização de atos forenses, quando, na verdade, o que de mais promissor pode apresentar é a possibilidade de se construir um processo judicial em rede, beneficiário da inteligência movente e coletiva da internet e dos dispositivos sem fio.
Os autos plugados podem sepultar a tradição, que vem desde o século XIII, com a medieval decretal do ano de 1216, que consagrou o princípio da escritura no processo - quod non est in actis, non est in mundo - princípio que na prática só faz separar dos autos do mundo, alimentando o autismo do sistema e potencializando a inadequação da insciência do processo praticada no Brasil. Como nos alerta Castells, em nossa época o mundo real é híbrido, "não um mundo virtual nem um mundo segregado que separaria a conexão on-line da interação off-line".
Mas é preciso conectar não apenas os autos ao mundo, mas também aproximar os atores do processo, promover uma interação processual, uma contigüidade dialógica, para que a gestão do conflito abandone de vez o ranço da perspectiva linear, segmentaria, vertical, fragmentária, hierárquica, para ensejar uma nova topologia do processo, mais democrática, participativa, informal, eficaz e, sobretudo, justa.
Caminhamos para a pura catatonia judiciária, para o imobilismo processual imposto pelo titânico volume de ações judiciais, sem precedentes no mundo, pelo bacharelismo gongórico, pela teorética abstrata e pelo gerencialismo modernoso. No Brasil, a questão não é mais de 'acesso' ao Judiciário, senão de 'saída' desse labirinto forense.
O que será preciso para salvar o Judiciário de si próprio de seus especialistas de plantão? Gritar, espernear ou só resta desanimar? Até quando será preciso esperar para o agenciamento de alternativas que efetivamente despertem a emergência da inovação no mundo jurídico-processual? Os quase 100 milhões de processo são o atestado da absoluta incompetência de todo o sistema brasileiro de justiça. A sociedade não suporta mais o ricochete da troca de acusações entre os atores do sistema: somos todos culpados, sem atenuantes, nem excludentes. As exceções confirmam a regra.
José Eduardo de Resende Chaves Júnior é doutor em direitos fundamentais, desembargador do Trabalho do TRT-MG, professor dos cursos de pós-gradução da PUC-Minas, membro das Comissões de Cooperação Judiciária Internacional e Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente do Conselho Deliberativo da Escola Judicial da América Latina e vice-presidente de Relações Institucionais da Rede Latino-americana de Juízes.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações