Volta Redonda/RJ, 31 de Março de 2017.
O governo atual, ao contrário do anterior que sempre foi omisso, mostra que é INTOLERANTE com casos de maus tratos com animais, em nossa cidade!
Esta cidadã foi notificada e mesmo assim, permaneceu negligenciando os cuidados com seus animais.
Veja o valor da multa referente a dois animais.
Ela e demais que fiquem ligados!
Se optou por ter animais que cuide!
A legislação é clara:
Lei Municipal 4.924/13
Art. 14 – Sem prejuízo das medidas penais cabíveis os atos de maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de R$ 1.200,00, por animal lesado.
§ 1º – nas hipóteses em que, para furtar-se da ação fiscalizadora do município, o proprietário ou tutor livrar-se do animal abandonando-o ou entregando-o à pessoa que não possa ser identificada ou de qualquer outra forma provocando o seu desaparecimento a multa será de R$ 1.800,00, por animal (acrescido pela lei 5.142/15 )
§ 2º - Se das condutas previstas no artigo 13 resultar a morte do animal a multa será aplicada em dobro. ( acrescido pela lei 5.142/15 )
Art. 15 – Sempre que possível, sem prejuízo da multa aplicada, o proprietário, tutor ou responsável que incorrer nas condutas descritas no artigo 13 desta lei, será intimado a regularizar a situação no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de reincidência e aplicação cumulativa da multa.
Como denunciar:
Denuncias na esfera administrativa: Secretaria de Meio Ambiente
Denuncias na esfera criminal: Delegacia
No site www.vira-lata.net tem o passo a passo.
Parabenizamos o novo secretário de Meio Ambiente, Dr Alfredo Peixoto.
Que este seja o início de um novo trabalho com os animais de nossa região.
Grande abraço!