Direção do Sindjus DF tenta interferir na autonomia da Comissão Eleitoral e passar por cima de assembleia
O Coordenador - Geral do Sindjus/DF Cledo Vieira, candidato ao Conselho Fiscal pela chapa 4, enviou o seguinte Ofício n° 109/2015/SINDJUS/DF, de 25 de março de 2015 à Comissão Eleitoral.
A direção do Sindjus/ DF tenta interferir na autonomia da Comissão Eleitoral e tenta desqualificar membros suplentes da Comissão Eleitoral do pleito para escolha da nova direção do sindicato para o triênio 2015-2018.
E, ao mesmo tempo, o ofício, em um teor quase autoritário, ‘requer’ que os secretários designados pela atual direção, e, diga-se de passagem, também funcionários do sindicato, não permitam a presença dos suplentes na sala da Comissão Eleitoral. Vale ressaltar que os suplentes existem para substituir a ausência dos membros titulares, e que foram eleitos legitimamente pela categoria em assembleia realizada na marquise do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no último dia 12 de março, com a presença inclusive do Coordenador Cledo Oliveira.
A direção do Sindjus/DF tenta interferir nas decisões da Comissão Eleitoral, cujo poder e autonomia não dependem da vontade de nenhum diretor da atual gestão do Sindjus/DF, muito menos do coordenador-geral.
Por fim, o Ofício n° 109/2015/SINDJUS/DF fere o Estatuto Social do Sindjus/DF em seu Art. 56 da Seção V do Capítulo VII “Do processo Eleitoral”, na medida em que tenta desqualificar os integrantes da Comissão Eleitoral, exigindo a sua filiação ao sindicato ou mesmo a qualificação profissional. Este fato deixa dúvida se a intenção do ofício assinado pelo Sr Cledo de Oliveira foi de constranger os membros da Comissão ou de simplesmente ‘rasgar’ o Estatuto visto que em nenhuma cláusula está disposta a exigência de qualificação profissional ou filiação ao Sindjus/DF, como pode ser visto na citação do artigo, abaixo:
Art. 56 - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, preferencialmente integrantes da categoria, eleitos em assembleia geral e de um representante de cada chapa registrada.
Ao mesmo tempo em que o coordenador envia o ofício discriminado integrante da comissão eleitoral por ser de fora da categoria, a chapa 4, chapa da direção do sindicato, indica como representate da chapa na Comissão Eleitoral Douglas de Almeida Cunha, Secretário da Juventude da CUT/Brasília.
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Eugênia