Caras colegas e jovem Simão!
Espero que estejam todos bem e que tenham conseguido cumprir mais este objetivo.
No seguimento da conversa no FB, enviei um mail à Prof. Diana ao qual obtive a resposta abaixo.
Beijinhos e…”boas férias”.
Ana
De: Diana Dias [mailto:Diana...@europeia.pt]
Enviada: 17 de junho de 2015 14:12
Para: Ana Cristina Goncalves
Assunto: RE: Defesa de dissertação
Cara Ana Cristina:
Infracito as informações que tenho.
O mais provável é que sejam realizadas sugestões pelo arguente. A ver vamos.
As orientações serão marcadas pontualmente e agendadas acaso a caso.
Um beijinho
DEFESA DO TRABALHO FINAL
1) Os orientadores propõem os Arguentes e enviam as suas escolhas ao Reitor, via suporte académico, para ratificação. Juntamente com esta proposta, deverá ser enviado um termo de autorização da(s) dissertação(ões), atestando que a(s) mesma(s) reúne(m) as condições necessárias para serem defendidas (template em anexo);
2) Esta informação deverá ser enviada, por email, numa tabela word ou excel, da qual constará a seguinte informação:
Estudante | Natureza do Trabalho | Título | Orientador | Arguente proposto | Presidente | Época |
Dissertação/Estágio/Projeto |
3) Os orientadores informam o Suporte Académico sobre a escolha dos arguentes, depois de terem a certeza de que estes estão disponíveis para arguir e que mereceram a aprovação do Reitor;
4) A Reitoria/Suporte Académico envia, então, um convite formal ao Arguente;
5) O Arguente tem 30 dias para emitir o seu parecer, depois de ter aceitado o convite que lhe foi endereçado;
6) O Orientador fará chegar, via Elp4All, ao Arguente, uma cópia do trabalho em papel e em suporte eletrónico, permitindo, deste modo, que o trabalho possa ser submetido no safe assign;
7) No prazo de 30 dias o Arguente envia o seu parecer ao Orientador, com cópia para o Suporte Académico. Na falta deste envio, ficará o orientador responsável por enviar ao Suporte Académico, o parecer do arguente;
8) Os Serviços Académicos notificam o estudante, caso o parecer do arguente sugira alterações e/ou trabalho adicional. O estudante terá 90 dias, a partir do dia em que foi notificado, para melhorar o seu trabalho. O trabalho melhorado deverá ser submetido, novamente, ao arguente, que deverá dar novo parecer. Se este parecer for negativo, caberá ao candidato a decisão de avançar, ou não, com a defesa)
9) Nomeação do Júri: são membros do Júri por inerência: O Reitor, que preside. O Reitor pode fazer-se substituir por um outro docente, desde que seja titular de um doutoramento. Os Diretores de Escola/Coordenadores/Orientadores podem propor ao Reitor nomes de docentes que podem presidir o Júri em sua substituição. O Reitor só emitirá a sua decisão sobre a nomeação do Presidente do Júri, depois de ter consigo uma cópia do trabalho e os pareceres do orientador (ponto 1) e do arguente;
10) A participação de elementos externos à universidade nos júris deve constituir uma exceção. Por norma, como acontece na generalidade das instituições, esta participação não será remunerada. Contudo, eventuais pagamentos de despesas de deslocações serão sempre analisados e decididos, casuisticamente, pelo Reitor;
11) A marcação da data da defesa é feita pelos Serviços Académicos (Secretaria Escolar), após receção de toda a informação necessária (constituição do júri) e depois de verificada a situação administrativa do candidato;
12) Os Serviços académicos promovem todos os contactos necessários à marcação da defesa (com o júri e estudante);
13) O mestrando será notificado da data de defesa do trabalho final, com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário.
ENTREGA DO TRABALHO FINAL
1ª FASE (entrega do trabalho para orientador e arguente)
Os candidatos entregam o Trabalho Final, no Student Services (ElpUs), num total de 2 (dois) exemplares em papel e encadernados, bem como (1) um exemplar em suporte digital, de acordo com as Normas de Elaboração dos Trabalhos Académicos e Científicos da Universidade Europeia. A entrega é realizada nos cinco dias úteis a seguir à notificação do candidato.
· O Student Services procede ao registo de entrada destes documentos.
· O Student Services faz chegar os trabalhos ao Faculty Services (Elp4All) que, por sua vez, notifica, por email, o orientador e arguente, solicitando-lhes que façam a recolha dos dois trabalhos.
2ª FASE (depois do trabalho ter merecido a aprovação do arguente)
Os candidatos autorizados a defender o Trabalho Final (notificação enviada pela Secretaria Escolar/Academic Services) devem entregar, no Student Services, um total de 4 (quatro) exemplares em papel e encadernados, bem como (1) um exemplar em suporte digital, de acordo com as Normas de Elaboração dos Trabalhos Académicos e Científicos da Universidade Europeia. A entrega é realizada nos cinco dias úteis a seguir à notificação do candidato.
· O Student Services procede ao registo de entrada destes documentos.
· O Student Services faz chegar os trabalhos ao Faculty Services que, por sua vez, notifica, por email, o júri nomeado para a defesa, solicitando-lhe que faça a recolha dos trabalhos.
Na expetativa de podermos contar com a colaboração de todos, ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos que entendam necessárias.
Diana Dias
Professora Associada
Coordenadora Científica de Psicologia & GRH
Associate Professor
Scientific Coordinator of Psychology and Human Resources Management
diana.dias@europeia.pt
Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, 53 – 1500-210 Lisboa
T.: +351 210 309 900 | Skype: diana.dias.ue
From: Ana Cristina Goncalves [mailto:ana.c.g...@netcabo.pt]
Sent: 17 de junho de 2015 13:50
To: Diana Dias
Subject: Defesa de dissertação
Bom dia Professora,
Algumas colegas perguntaram-me quais os próximos passos até à defesa?
Vamos ter alguma(s) tutoria para preparação/orientação da defesa?
Grata pela atenção.
Beijinho e votos de excelente semana!
Ana Cristina
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